ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018
Publicação: quinta-feira, 28/06/2018
mora
do
libera
promitente-comprador
o
promitente-vendedor
obrigação
parcelas
não
de
já
da
restituição
pagas,
NR.PROCESSO: 5255599.11.2016.8.09.0051
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
___________________________________________
de
acrescidas
de
correção monetária e juros de mora.
A
incorporadora
terá
direito
a
reter 10% do valor a ser devolvido,
a título de pena contratual. Mesmo
provocando a rescisão do contrato
de compra e venda de imóvel, tem o
adquirente
bem
interesse
como
possui
recebimento
das
de
com
acordo
artigo
53,
Defesa
do
§
processual,
direito
prestações
ao
pagas,
inteligência
2º,
do
do
Código
Consumidor.
de
Existe
interesse processual quando a parte
tem necessidade de ir a juízo para
alcançar
a
ainda,
quando
jurisdicional
tutela
pretendida
essa
pode
e,
tutela
trazer-lhe
alguma utilidade do ponto de vista
prático”. (TJMG – 4ª Câmara Cível –
Apelação Cível nº 2.0000.00.357243-4/000 –
Relator:
Des.
Batista
Franco
–
Data
Julgamento: 13/03/2002).
10 AC 5255599.11/e
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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