ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017
NR.PROCESSO: 0361458.38.2015.8.09.0051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
DPVAT. 1) - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PARA QUE A PARTE
AUTORA COMPROVASSE A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHESSE AS
CUSTAS INICIAIS PERTINENTES. O descumprimento da determinação para
que a parte autora demonstrasse prova de sua alegada hipossuficiência ou
recolhesse as custas iniciais acarreta o cancelamento na distribuição do
feito e, por conseguinte, a sua extinção, sem resolução de mérito, nos
termos dos artigos 290 e 485, IV, do novo Código de Processo Civil. 2) FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE DO APELO. Falta ao recorrente
interesse recursal quando insurge-se contra matéria da qual não foi
sucumbente. 3) – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO
NESTE PONTO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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