Edição nº 125/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019
RPV dessa parte do crédito. Significa, apenas, a inclusão do crédito (até 50 salários mínimos, no caso do DF) em lista preferencial, organizada
pela COORPRE, com preferência sobre as demais listas. Desse modo, no momento oportuno, o crédito exequendo deve ser atualizado e, no limite
acima mencionado, adimplido ao requerente (até 50 salários mínimos). Caso nada mais reste ao credor, deverá ser excluído, definitivamente, do
respectivo PCT. Diante do exposto, em virtude de ?idade?, nos termos acima fundamentados, DEFIRO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA AO(S)
CREDOR(ES) MANUEL LUIZ FILHO, para que passe(m) a figurar na LISTA DE PREFERÊNCIAS, no montante máximo de 50 (cinquenta) salários
mínimos vigentes à época do pagamento. Dê-se vistas do presente precatório ao Distrito Federal para, no prazo de 20 (vinte) dias, já considerado
o cômputo do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e
apresentar a planilha de cálculos referente ao(s) ?adiantamento(s)? preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es). Vindo os cálculos,
estes deverão ser imediatamente submetidos à conferência dos contadores que atuam nesta Coordenadoria, bem como para os procedimentos
de homologação dos cálculos e designação da data do pagamento, a fim de viabilizar a intimação do(a)(s) credor(a)(es) para recebimento do
montante devido ou apresentação de eventual impugnação. Caso o advogado deseje que o alvará para o levantamento do crédito pertencente ao
seu constituinte seja expedido em seu nome, deverá requerê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo anexar procuração atualizada com poderes
expressos para receber e dar quitação, a teor do artigo 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Publique-se. Intime-se. Brasília,
27 de junho de 2019 ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0008242-49.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARIETA CORTES. Adv(s).: DF0023442A - MARCELO AUGUSTO GARCIA
DINIZ, DF0031162A - HAMILTON JORGE BRAGA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. D E C I S Ã O 1. Analisando
os presentes autos e os do Precatório 0004209.16.2018.8.07.0000, observa-se que o precatório em epígrafe foi autuado em 16 de novembro
de 2018. No entanto, o Juízo Fazendário já havia encaminhado a esta Coordenadoria, em 17 de abril de 2018, requisição idêntica, a qual
gerou o Precatório 0004209.16.2018.8.07.0000, contendo a mesma parte e o mesmo processo originário (2011.01.1.189443-7). Assim, face a
duplicidade de autuações em benefício da mesma credora e com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria,
determino o cancelamento do presente precatório por ser o mais recente. 2. Junte-se cópia desta decisão nos autos físicos dos Precatórios nº
2018.00.2.008376-2 e 2018.00.2.004220-9. Anexe a presente decisão no Precatório Eletrônico nº 0004209.16.2018.8.07.0000. 3. Registrem-se
a(s) penhora(s) e o(s) arresto(s) mencionados no Precatório nº 0004209.16.2018.8.07.0000. 4. Oficie-se ao Juízo Fazendário e ao Ente Devedor
comunicando o teor desta decisão. 5. Concedo à presente decisão força de ofício. 6. Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2019. RAFAEL
RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
CERTIDÃO
N. 0704816-51.2019.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA. Adv(s).: DF0032381A - PEDRO JOSE
FERREIRA TABOSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0704816-51.2019.8.07.0000 PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA (CPF:
046.829.393-00); PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA (CPF: 046.829.393-00); Advogado do(a) CREDOR: PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA DF0032381A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ofício requisitório foi devidamente expedido e enviado, via mandado de encaminhamento, ao
Governador do Distrito Federal. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios, Dr.RAFAEL RODRIGUES
DE CASTRO SILVA, intimo as partes para ciência. Brasília/DF, 2 de julho de 2019. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Coordenadora de
Precatórios
N. 0704816-51.2019.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA. Adv(s).: DF0032381A - PEDRO JOSE
FERREIRA TABOSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0704816-51.2019.8.07.0000 PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA (CPF:
046.829.393-00); PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA (CPF: 046.829.393-00); Advogado do(a) CREDOR: PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA DF0032381A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ofício requisitório foi devidamente expedido e enviado, via mandado de encaminhamento, ao
Governador do Distrito Federal. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios, Dr.RAFAEL RODRIGUES
DE CASTRO SILVA, intimo as partes para ciência. Brasília/DF, 2 de julho de 2019. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Coordenadora de
Precatórios
N. 0706119-03.2019.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JOANE ANTONIA VIEIRA. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º
Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0706119-03.2019.8.07.0000 JOANE ANTONIA VIEIRA (CPF: 607.199.151-04); FABIO FONTES
ESTILLAC GOMEZ (CPF: 001.456.221-93); Advogado do(a) CREDOR: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF0034163A C E R T I D Ã O O
processo físico n° 2018.00.2.008473-2 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0706119-03.2019.8.07.0000.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo
realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as
partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da
COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para
suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças
juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão
encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-20 de maio de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
N. 0706119-03.2019.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JOANE ANTONIA VIEIRA. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º
Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação
de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0706119-03.2019.8.07.0000 JOANE ANTONIA VIEIRA (CPF: 607.199.151-04); FABIO FONTES
ESTILLAC GOMEZ (CPF: 001.456.221-93); Advogado do(a) CREDOR: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF0034163A C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que o ofício requisitório foi devidamente expedido e enviado, via mandado de encaminhamento, ao Governador do Distrito
Federal. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios, Dr.RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA,
intimo as partes para ciência. Brasília/DF, 2 de julho de 2019. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Coordenadora de Precatórios
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