Edição nº 125/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019
Nº 31133/94 - 0001977-23.1994.8.07.0016 - Inventario - A: ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF015555 - Rodolfo
Freitas Rodrigues Alves. R: IDALINA FONTES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMANUEL BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF003190 Jose Luiz da Cunha Filho. A: IVAN FONTES DA SILVA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. INTERESSADA: ANTONIO MACHADO
NETO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. INVENTARIANTE: ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). Nesta data
juntei a estes autos ofício às fls. 1534/1545. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes
para proferir o seguinte despacho: Nos termos da Decisão de fls. 1517, dê-se vista aos herdeiros quanto ao ofício juntado pelo prazo comum
de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2019 às 13h16. .
Nº 2015.01.1.049975-5 - 0014396-85.2015.8.07.0001 - Inventario - A: JOCIENE ROSA SANTOS DE FREITAS. Adv(s).: DF007451 Edisson Joao Alves. R: JOAQUIM BISPO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: (.). A: JEYZA ROSA
DOS SANTOS DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: UBIRATHAN BISPO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: JOATHAN BISPO DE FREITAS. Adv(s).: DF020022
- Antonio Manoel de Jesus. A: JOEDILSON BISPO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: ROSILDA DE SOUZA SANTOS FREITAS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: JOCIENE ROSA SANTOS DE FREITAS. Adv(s).: DF007451 - Edisson Joao Alves. Nesta data
juntei a estes autos manifestação do Ministério Público às fls. 210/211. Conforme portaria n. n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª
V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação ministerial,
no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2019 às 14h08. .
Nº 2009.01.1.137296-2 - 0008787-19.2009.8.07.0006 - Inventario - A: MARCO AURELIO COELHO MAURICIO. Adv(s).: DF013750 Alessandra Camarano Martins. R: MARIA DAS GRACAS COELHO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MAURICIO FILHO.
Adv(s).: (.). A: MARCIA COELHO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. A: RONALD COELHO DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano Martins. A: MALTHUS COELHO MAURICIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MONICA
COELHO MAURICIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: MARCO AURELIO COELHO MAURICIO. Adv(s).: (.), 20090111372962. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 389/390. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª
V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Atente-se o patrono do inventariante quanto ao cumprimento do despacho de fls.
388. Após, cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos. Prazo 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2019 às 12h57. .
Nº 2017.01.1.022153-2 - 0005587-38.2017.8.07.0001 - Inventario - A: ENIVALDO DE LACERDA COIMBRA. Adv(s).: DF054087 Robson Silva Lima. R: DIOLINO LUIZ COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILMARIA DE LACERDA COIMBRA. Adv(s).: DF054087 Robson Silva Lima. A: G.M.C.. Adv(s).: DF003283 - Yara Fernandes Valladares, DF049133 - Luiza Valladares de Gouvea, Proc(s).: 49133 - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data juntei a estes autos petições às fls. 213 e 214. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a
Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Conforme portaria conjunta nº 109, de 25 de setembro
de 2018, a certidão de militância referente a processos físicos deverá ser solicitada exclusivamente por meio dos links e formulários eletrônicos
disponibilizados no sítio eletrônico do TJDFT, em página específica. Fica concedido ao inventariante o prazo de 15 dias para comprovação do
pagamento do ITCD. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2019 às 14h13. .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.017837-7 - 0003768-46.2002.8.07.0016 - Inventario - A: ANTONIO ALVES LIMA. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa
do Lago. R: MARIA HELENA DE JESUS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILNA MARIA SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). A: JOSE DELAND
LIMA ALVES. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago. A: LAURENTINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
INVENTARIANTE: ANTONIO ALVES LIMA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única
do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros
requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2019 às
15h01. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.153609-7 - 0049944-50.2010.8.07.0001 - Inventario - A: VALDEVINO ALVES RABELO. Adv(s).: DF026818 - Vanusia
dos Santos Ramos de Oliveira. R: JOAQUIM ALVES RABELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUZIA FERREIRA RABELO. Adv(s).: (.). A:
IRACEMA ALVES RABELO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: LUIZ ALVES RABELO NETO. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA ALVES DE
SOUZA. Adv(s).: (.). A: ZELINA ALVES RABELO. Adv(s).: (.). A: MARIA ALVES RABELO CHAGAS. Adv(s).: TO002635 - Fabio Alves Fernandes.
A: GERACINA ALVES RABELO. Adv(s).: TO002635 - Fabio Alves Fernandes. A: GERALDO ALVES RABELO. Adv(s).: DF025703 - Sinara
Mariano Costa, DF038921 - Flavio Dias de Abreu. A: MARIA DAS DORES RABELO. Adv(s).: TO002635 - Fabio Alves Fernandes. A: MARIA DO
SOCORRO RABELO BEZERRA. Adv(s).: (.). R: VALDOMIRO ALVES RABELO. Adv(s).: (.). A: ANA ALVES FERNANDES. Adv(s).: TO002635 Fabio Alves Fernandes. A: VALDECI ALVES RABELO. Adv(s).: DF012694 - José Maria Pinheiro. A: NAIR ALVES FRANCA. Adv(s).: DF048693
- Huggo Cavalcante Pinto, DF049530 - Higgor Cavalcante Pinto. A: VALDEMIR ALVES RABELO. Adv(s).: DF048693 - Huggo Cavalcante
Pinto, DF049530 - Higgor Cavalcante Pinto. A: RONALDO ALVES RABELO. Adv(s).: DF048693 - Huggo Cavalcante Pinto, DF049530 - Higgor
Cavalcante Pinto. A: VALMIR ALVES RABELO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: NAIR ALVES FRANCA. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos
oAR às fls. 256, SEM CUMPRIMENTO, sob a justificativa dos Correios de "ENDEREÇO INSUFICIENTE". Outrossim, certifico que, transcorreu
in albis o prazo concedido aos herdeiros na decisão de fls. 252 para a juntada do documento de identificação com CPF do falecido. Conforme
portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica intimada NAIR
ALVES FRANÇA para dar cumpriemento às determinações de fls. 252, pelos prazos lá indicados, devendo, também, indicar outro endereço para
citação de VALMIR ALVES RABELO. Brasília - DF, segunda-feira, 01/07/2019 às 15h25. .
CERTIDÃO
Nº 13703/93 - 0001320-18.1993.8.07.0016 - Arrolamento Comum - A: MARIZA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villaverde de Carvalho, DF004872 - Maria de Lourdes Nunes, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF029046 - Alessandra Nunes da Costa.
R: DIRACI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.B.S.D.A.. Adv(s).: DF044524 - Bruno Marcel Ferreira Ramos. A: SARAH LAUREN
SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF044524 - Bruno Marcel Ferreira Ramos. A: RAFAEL COELHO ALMEIDA. Adv(s).: DF044524 - Bruno Marcel
Ferreira Ramos. INTERESSADA: SALOMAO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. REPRESENTANTE
LEGAL: FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. De ordem da Drª _____, e em
cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos
serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os
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