Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
Nº 2015.01.1.138888-7 - Procedimento Comum - A: JASSONE GOMES DE MORAES. Adv(s).: DF024800 - Gilton de Jesus Meireles.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24,
de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda
em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico
da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos
não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso,
caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá
ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do
procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas
as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sextafeira, 12/04/2019 às 15h11. .
Nº 2015.01.1.139174-8 - Procedimento Comum - A: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF032358 - Isabella Ataide
Cordeiro. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico e dou fé que, diante do disposto
na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT
para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo
de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à
digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação
a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o
peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a
conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando
esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação.
Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 15h11. .
Nº 2016.01.1.126418-2 - Procedimento Comum - A: THIANE CRISTINA SANTOS LIMA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF030490 - Marcelino
Soares Vasconcelos. R: CREDIFIBRA SA CFI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta
nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e
ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico
da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos
não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso,
caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá
ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do
procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas
as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sextafeira, 12/04/2019 às 15h19. .
Nº 2016.01.1.128465-8 - Procedimento Comum - A: PEDRO HENRIQUE TORRES AMERICO. Adv(s).: DF043592 - Hugo Marques
de Moura Arruda, DF050944 - Pedro Henrique Pinheiro. R: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF048051 Leonardo França Silva. R: OAS EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF048051 - Leonardo França Silva. Certifico e dou fé que, diante do disposto
na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT
para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo
de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à
digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação
a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o
peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a
conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando
esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação.
Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 15h19. .
Nº 2017.01.1.002443-8 - Procedimento Comum - A: GIANNINA LORENA FERREIRA SANTORO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral
Bedran. R: EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020931 - Marcus Vinícius de Camargo Figueiredo, DF039956 - Luis Henrique Cesar
Prata, Nao Consta Advogado. A: CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO. Adv(s).: (.). R: MONICA PAES DE ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF020931 - Marcus Vinícius de Camargo Figueiredo, DF039956 - Luis Henrique Cesar Prata. R: JOSE DE AGUIAR SANTORO. Adv(s).:
(.). R: BRUNO DE AGUIAR SANTORO. Adv(s).: (.). R: BEATRIZ DE AGUIAR SANTORO RODRIGUES. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco
Camargo. R: BIAGIO DE AGUIAR SANTORO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do
TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que
restou decidido no PA SEI 0010496/2019, REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação, para
DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados
aos interessados, tendo em vista o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer
sua restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Após a
distribuição digital do feito, as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada de
peças. Essa manifestação deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo
para retirada de documentos, os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 16h06. .
Nº 2008.01.1.158268-2 - Insolvencia Civil - A: LUCIA MARIA PULLEN PARENTE. Adv(s).: DF008519 - Marcelo Correa Barros.
INTERESSADA: JOSUE DE SOUZA MENDES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMERCIO DE ALIMENTOS DMP LTDA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: BRADESCO CARTOES. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. INTERESSADA:
ITAUCARD. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARTAO CAIXA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. INTERESSADA:
BMG FINANCEIRA SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF006545
- Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. INTERESSADA: LOSANGO CREDITO E FINANCIAMENTO.
Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. INTERESSADA: CITYBANC CITY FINANCIAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PANAMERICANO
FINANCEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. INTERESSADA: INTERNATIONAL MASTERCARD ITAUCRED. Adv(s).: (.). R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante.
INTERESSADA: BOMTEMPERO - DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. INTERESSADA:
PROCURADORIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto.
INTERESSADA: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), - 20080111582682. Certifico que juntei a petição da CEF
1664