Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
Adv(s).: DF038079 - Leonardo de Miranda Alves. A: ALEXANDRE DIAS VASCONCELOS. Adv(s).: DF038079 - Leonardo de Miranda Alves.
A: WANESSA ROS VASCONCELOS. Adv(s).: DF038079 - Leonardo de Miranda Alves. A: PAULO MARIANO ROS VASCONCELOS. Adv(s).:
DF038079 - Leonardo de Miranda Alves. INVENTARIANTE: MARIA INES RAPOSO DE VASCONCELOS. Adv(s).: (.). fica a inventariante intimada
a retirar as decisões com força de alvará judicial, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 04/04/2019 às 17h19. .
Nº 2013.01.1.102499-8 - Inventario - A: ELIANA APARECIDA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ARISTOTELES CIRINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARIANA DE CARVALHO CIRINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: ALESSANDRA CIRINO DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANDERSON CIRINO DA SILVA. Adv(s).:
DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva. INVENTARIANTE: ADRIANA MARIA CIRINO DA SILVA. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da
Silva. A: ANDRE CIRINO DA SILVA. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva. INTERESSADA: SEANE SERVICO DE ASSISTENCIA
CLINICA E NEFROLOGICA LTDA.. Adv(s).: DF027230 - Manoel Aguimon Pereira Rocha. INVENTARIANTE: ADRIANA MARIA CIRINO DA SILVA.
Adv(s).: (.). fica a inventariante intimada a retirar a decisão com força de alvará, que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 17h39. .
Nº 2014.01.1.014290-4 - Inventario - A: CONSUELO TEIXEIRA DE ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: DF003810 - Clea Seabra Alves
Le-gargasson. R: ADILSON RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: HENRIQUE GABRIEL DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel. HERDEIROS: GIOVANNA VIRGINIA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias
Cruvinel. HERDEIROS: JULIANA ROSA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel. HERDEIROS: FELIPPE GIULIANI
LOURENCO RODRIGUES. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel. INVENTARIANTE: CONSUELO TEIXEIRA DE ARAUJO RODRIGUES.
Adv(s).: (.), - 20140110142904. fica a inventariante intimada a retirar a decisão com força de alvará, que se encontra à contracapa dos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 04/04/2019 às 18h16. .
PORTARIA
Nº 2004.01.1.016313-3 - Inventario - A: LUIS CARLOS COELHO PEREIRA DA GAMA. Adv(s).: DF024341 - Elza Alves Marques
Guedes, MG054454 - Amaro Bossi Queiroz. R: MARINA COELHO PEREIRA DA GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: RS001405 - Dal Bosco Advogados, RS054023 - Gustavo Dal Bosco, RS062325 - Patricia Freyer.
INVENTARIANTE: LUIS CARLOS COELHO PEREIRA DA GAMA. Adv(s).: (.), - 20040110163133. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para o inventariante cumprir as determinaçãoes de fl. 252, do que, para constar, lavro este termo. Conforme Portaria nº 02 de 06/03/2018,
deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o inventarainte intimado a, no
prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente as determinações precedentes. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019
às 13h22. .
Nº 2011.01.1.111278-5 - Inventario - A: JOELMA DE CARVALHO. Adv(s).: GO015233 - Valdivino Goncalves Correa. R: OLIMPIO
CASSIANO DE FARIA NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCAS OLIMPIO CASSIANO DE CARVALHO. Adv(s).:
GO015233 - Valdivino Goncalves Correa. A: RAQUEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIANA CASSIANO OLIVEIRA. Adv(s).: GO039336 Renato Augusto Paniago Maciel. INTERESSADA: RESTAURANTE COISAS DA ROCA LTDA. Adv(s).: GO003269 - Eni Cabral. A: JOELMA DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: (.), - 20110111112785. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para as partes se manifestarem nos autos, do que, para constar, lavro este termo. Conforme Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste
Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se, pessoalmente, pela via postal,
os requerente(s) JOELMA, LUCAS e MARIANA para, no prazo de 15 dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando ciente(s) de que
o não recolhimento ensejará o envio de ofício à Procuradora da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, nos termos do
artigo 101, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 14h47. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.115528-5 - Inventario - A: JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. R: JOSE
MAURICIO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SYLVIA DE LIMA PEREIRA. Adv(s).:
DF022088 - Michel de Souza Lima. A: SONIA MARIA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF008857 - Gesse de Roure Filho, DF015156 - Alessandra
Camargo Rocha. A: HELENA APARECIDA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. A: MARCOS ANTONIO
BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: TERESA DAVILA BARROSO DE SOUSA. Adv(s).: DF006468 - Angela
Cristina Viana. INTERESSADA: DEBORA VILMA PEREIRA MASSOUH. Adv(s).: DF024221 - Flavio Eduardo Rocha de Sousa. INVENTARIANTE:
JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF014746 - José Peixoto Guimarães Neto. REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA CARNEIRO
DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. Nesta data juntei a estes autos manifestação do Ministério Público às
fls. 1007/1008, petição de José Carlos fls. 1009/1010 e a petição de Helena Aparecida, fls. 1011. Conforme portaria n. n.2 de 06/03/2018, a
Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: fica a herdeira SONIA MARIA BATISTA, intimada a
regularizar sua representação processual, devendo ainda, juntar o termo de curatela provisório ou definitivo, se for o caso, no prazo de 10 dias.
A Secretaria para expedir a Certidão de objeto e pé, conforme requerido na petição de fls. 1011. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 14h33. .
Nº 2606/83 - Inventario - A: MARIA SYLVIA BARROS DE MIRANDA AVIZ. Adv(s).: RJ030701 - Algemiro Leite Alves. R: LUIZ SILVA DE
MIRANDA AVIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CARLOS ALBERTO DE MIRANDA AVIZ. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora
Maria S. G. de L. N. Barroso. HERDEIROS: LUIZ MOURAO DE MIRANDA AVIZ. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso.
HERDEIROS: EDUARDO MOURAO DE MIRANDA AVIZ. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. HERDEIROS: LUCIANA
BARROS DE MIRANDA AVIZ. Adv(s).: RJ030701 - Algemiro Leite Alves. INTERESSADA: RICARDO DA SILVA FARIA. Adv(s).: SP100812 Guilherme Chaves Santanna. Certifico e dou fé que o prazo de fls. 1443 transcorreu in albis em 19/03/2019. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica concedido o prazo de 05 dias para o(a)
inventariante cumprir integralmente as determinações precedentes . Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 15h12. .
Nº 2004.01.1.055490-2 - Inventario - A: ELIZABETH MARIA TALA DE SOUZA. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, DF032607
- Fernando Tala de Souza, DF040332 - Claudio Tala de Souza. R: JOSE VICTOR TALA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE VICTOR TALA
FILHO. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, DF032607 - Fernando Tala de Souza, DF040332 - Claudio Tala de Souza. A: MARIA
NEYLA VIEIRA FIGUEIRA. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, DF032607 - Fernando Tala de Souza, DF040332 - Claudio Tala de
Souza. INTERESSADA: MARIA HELENA DA SILVA. Adv(s).: DF002824 - Gilvete Gomes da Silva, DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto.
INTERESSADA: LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF039534 - Luis Eduardo Oliveira Alejarra. INTERESSADA: COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023457 - Alisson Evangelista Silva. INVENTARIANTE: ELIZABETH MARIA
TALA DE SOUZA. Adv(s).: (.), - 20040110554902. Nesta data juntei a estes autos manifestação da Fazenda Pública às fls. 1155/1160. Conforme
portaria n. n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V.. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a inventariante
1754