Edição nº 58/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019
a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para
sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Resultando infrutífera a tentativa de
bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio
do sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing,
expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0709641-46.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OTACILIO BELMONTE DUTRA FILHO. Adv(s).: DF0048601A
- KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF0027709A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF26932 - JORGE DE SOUZA ALMEIDA.
R: MB ENGENHARIA SPE 077 S/A. Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0709641-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTACILIO BELMONTE DUTRA FILHO
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 077 S/A DECISÃO A parte executada requer o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para pagar o saldo
remanescente de R$ 404,33 (quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos). Indefiro o pedido, ante a falta de previsão legal, além do
fato de que a devedora já teria sido informada de que o prazo para complementar o pagamento seria de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora
pelo BACENJUD (id. 29514890). Certifique-se, pois, o decurso do prazo para a executada realizar o pagamento do saldo remanescente. Após,
proceda-se ao bloqueio em seus ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito /
Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0709641-46.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OTACILIO BELMONTE DUTRA FILHO. Adv(s).: DF0048601A
- KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF0027709A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF26932 - JORGE DE SOUZA ALMEIDA.
R: MB ENGENHARIA SPE 077 S/A. Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0709641-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTACILIO BELMONTE DUTRA FILHO
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 077 S/A DECISÃO A parte executada requer o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para pagar o saldo
remanescente de R$ 404,33 (quatrocentos e quatro reais e trinta e três centavos). Indefiro o pedido, ante a falta de previsão legal, além do
fato de que a devedora já teria sido informada de que o prazo para complementar o pagamento seria de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora
pelo BACENJUD (id. 29514890). Certifique-se, pois, o decurso do prazo para a executada realizar o pagamento do saldo remanescente. Após,
proceda-se ao bloqueio em seus ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito /
Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0712507-90.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NATASHA FAUSTINO PIRES. Adv(s).: DF59696 - ISABELA
CRISTINA DOS SANTOS DE MATOS. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0712507-90.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATASHA FAUSTINO PIRES EXECUTADO:
TIM CELULAR S/A DECISÃO Para fins de pesquisa pelo sistema BACENJUD, exclua-se do cálculo apresentado pela credora (id. 30370648)
o valor cobrado a título de honorários advocatícios, uma vez que eles não são devidos no primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados
Especiais (art. 55 da Lei 9.099/95). Proceda-se a pesquisa, pois, no valor de R$ 4.361,97 (quatro mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e
sete centavos). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação
digital.
N. 0713301-14.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA ROSIMERIA ALVES DE JESUS. Adv(s).:
DF28102 - VANESSA DE OLIVEIRA BACELAR. R: JOSE ROBERTO QUEIROGA FERREIRA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713301-14.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSIMERIA ALVES DE JESUS RÉU: JOSE ROBERTO QUEIROGA FERREIRA DECISÃO Nada a prover quanto à
petição de id. 29740036, tendo em vista que nesta peça consta apenas manifestação da requerente a respeito da sentença de id. 29280593, não
possuindo pedido a ser analisado. Arquivem-se os autos. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto
abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0713338-41.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRACY NUNES DE MACENA. Adv(s).:
DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: ANTONIO FERREIRA DA SILVA. R: MARCOS PAULO FARIAS DE SOUSA. Adv(s).:
SC47339 - CARLOS AUGUSTO CECHINEL JANUARIO. R: DEBORA MENDES DE OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RONILSON MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: BA21333 - ALLAN COTRIM DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0713338-41.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACY NUNES DE MACENA
RÉU: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, MARCOS PAULO FARIAS DE SOUSA, DEBORA MENDES DE OLIVEIRA GUIMARAES, RONILSON
MENDES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de carta precatória conforme decisões já proferidas nas decisões de
id.29298069 e 29568116. Aguarde-se a audiência a ser realizada. Deverá a secretaria intimar a parte requerida Débora para ato designado.
Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0713338-41.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IRACY NUNES DE MACENA. Adv(s).:
DF0041689A - GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: ANTONIO FERREIRA DA SILVA. R: MARCOS PAULO FARIAS DE SOUSA. Adv(s).:
SC47339 - CARLOS AUGUSTO CECHINEL JANUARIO. R: DEBORA MENDES DE OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RONILSON MENDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: BA21333 - ALLAN COTRIM DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0713338-41.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACY NUNES DE MACENA
RÉU: ANTONIO FERREIRA DA SILVA, MARCOS PAULO FARIAS DE SOUSA, DEBORA MENDES DE OLIVEIRA GUIMARAES, RONILSON
MENDES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de carta precatória conforme decisões já proferidas nas decisões de
id.29298069 e 29568116. Aguarde-se a audiência a ser realizada. Deverá a secretaria intimar a parte requerida Débora para ato designado.
Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0712876-84.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO EUSTAQUIO REZENDE. Adv(s).:
DF52160 - EDSON FERREIRA DOS SANTOS. R: JULIANO FERNANDES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0712876-84.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EUSTAQUIO
REZENDE RÉU: JULIANO FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO O autor requer que o réu seja citado em novo endereço, a saber: Rua 12, Chácara
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