Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
de relação obrigacional entre o antigo e o novo proprietário. II. O cessionário de direitos hereditários não pode usucapir o imóvel objeto da
cessão, não só pela precariedade da posse em questão, mas também pela existência da relação negocial entre as partes, mostrando-se
inadequada a via por ele eleita. III. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n. 761357, 20130111141009APC, Relator: José Divino de Oliveira,
Revisor: Vera Andrighi, 6.ª Turma Cível, data de julgamento: 12.02.2014, publicado no DJe: 21.02.2014. p. 399). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RELAÇÃO
OBRIGACIONAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. 1. A usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, de modo que a
respectiva ação é via inadequada para o cessionário de direitos de imóvel, que pretende regularizar a situação do bem e não preenche os
requisitos específicos. 2. Recurso desprovido. (Acórdão n. 806481, 20110710371679APC, Relator: Antoninho Lopes, Revisor: Cruz Macedo, 4.ª
Turma Cível, data de julgamento: 17.07.2014, publicado no DJe: 06.08.2014. p. 155). Por fim, confira-se também a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça relativamente ao entendimento acima externado, representada pelo seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE
DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE GAVETA. ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO.
POSSE MANSA E PACÍFICA. DEBATE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º
7/STJ. 1. Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo
de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com incidência de hipoteca sobre o bem. 2. Para a configuração da
usucapião extraordinária é necessária a comprovação simultânea de todos os elementos caracterizadores do instituto, constantes no art. 1.238
do Código Civil, especialmente o animus domini, condição subjetiva e abstrata que se refere à intenção de ter a coisa como sua. 3. A posse
decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão
à aquisição por usucapião. 4. A análise da existência de posse mansa e pacífica demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não
provido. (REsp 1501272/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12.05.2015, DJe 15.05.2015). Por todos esses
fundamentos, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso III, do CPC/2015) e declaro extinto o processo sem resolver o mérito (art. 485, inciso I,
do CPC/2015). A parte autora pagará as custas finais, se as houver. Não há honorários de sucumbência. Depois de transitada em julgado esta
sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2019 18:08:46. PAULO
CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
DESPACHO
N. 0707136-66.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DENILSON SIQUEIRA GOMES. A: OZANA DIAS GOMES. Adv(s).:
DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0707136-66.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DENILSON SIQUEIRA GOMES, OZANA DIAS GOMES
RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A DESPACHO A parte autora deve comprovar fazer jus à obtenção da gratuidade de justiça, nos exatos termos do art.
99, § 2.º, do CPC/2015. Intime-se para cumprir no prazo legal previsto para emenda, sob penas de indeferimento da petição inicial, por falta de
pressuposto processual (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015), e de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), independentemente
de intimação pessoal. GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2019 18:46:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0707136-66.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DENILSON SIQUEIRA GOMES. A: OZANA DIAS GOMES. Adv(s).:
DF15932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo:
0707136-66.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DENILSON SIQUEIRA GOMES, OZANA DIAS GOMES
RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A DESPACHO A parte autora deve comprovar fazer jus à obtenção da gratuidade de justiça, nos exatos termos do art.
99, § 2.º, do CPC/2015. Intime-se para cumprir no prazo legal previsto para emenda, sob penas de indeferimento da petição inicial, por falta de
pressuposto processual (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015), e de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), independentemente
de intimação pessoal. GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2019 18:46:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO
N. 0700877-89.2017.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0035879S MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. R: MRS CARREFOUR LANCHONETE LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DAYANA SOUSA DO AMARAL. R: SHIRLEY NUNES PIRES FILHO. Adv(s).: DF20757 - FABIO VIANA FERNANDES DA
SILVEIRA, DF56675 - DENIN WESLEY DE ANDRADE BANHOLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700877-89.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MRS CARREFOUR LANCHONETE LTDA - EPP,
DAYANA SOUSA DO AMARAL, SHIRLEY NUNES PIRES FILHO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
digam os executados acerca da petição de ID: 27525058, no prazo de 5 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 CARMEM
VANESSA MARQUES DA SILVA Técnico Judiciário
N. 0700877-89.2017.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0035879S MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. R: MRS CARREFOUR LANCHONETE LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DAYANA SOUSA DO AMARAL. R: SHIRLEY NUNES PIRES FILHO. Adv(s).: DF20757 - FABIO VIANA FERNANDES DA
SILVEIRA, DF56675 - DENIN WESLEY DE ANDRADE BANHOLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700877-89.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MRS CARREFOUR LANCHONETE LTDA - EPP,
DAYANA SOUSA DO AMARAL, SHIRLEY NUNES PIRES FILHO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
digam os executados acerca da petição de ID: 27525058, no prazo de 5 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 CARMEM
VANESSA MARQUES DA SILVA Técnico Judiciário
N. 0700877-89.2017.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0035879S MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. R: MRS CARREFOUR LANCHONETE LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DAYANA SOUSA DO AMARAL. R: SHIRLEY NUNES PIRES FILHO. Adv(s).: DF20757 - FABIO VIANA FERNANDES DA
SILVEIRA, DF56675 - DENIN WESLEY DE ANDRADE BANHOLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700877-89.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MRS CARREFOUR LANCHONETE LTDA - EPP,
DAYANA SOUSA DO AMARAL, SHIRLEY NUNES PIRES FILHO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
digam os executados acerca da petição de ID: 27525058, no prazo de 5 (cinco) dias. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 CARMEM
VANESSA MARQUES DA SILVA Técnico Judiciário
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