Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
N. 0716303-65.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: DR - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIEL
WELLINGTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de autorizar a citação por edital, e como último ato cooperativo do juízo para localização
do réu, determino a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos (CEB e CAESB) e operadoras de telefonia móvel (Claro, Oi, Tim
e Vivo) para que informem, com a maior brevidade possível, os endereços do réu e de seu representante legal, constante em seus cadastros.
Apresentado endereço ainda não diligenciado, expeça-se a carta. Caso contrário, fica desde já deferida a citação por edital com prazo de 20 dias.
N. 0701938-53.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INTERNATIONAL ASSOCIATION OF CHRISTIAN SCHOOLS IN BRAZIL. Adv(s).:
DF15978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA. R: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por força do art. 321 do CPC, determino a intimação da autora para emendar a inicial, instruindo-a com cópia do contrato de prestação de serviços
educacionais assinado pela ré, pois apenas juntou o contrato padrão, sem identificação do contratante. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA DE
JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ SAYURI
YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consta nos autos a informação de que existe inventário em curso. Assim, a legitimidade ativa é
do espólio, representado por seu inventariante, e não dos herdeiros. Assim, previamente à extinção do feito, faculto a emenda da inicial para
retificação do polo ativo. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizaram a ação nesta circunscrição, pois o falecido
tinha domicílio em Buritis/MG, local onde a ré também possui domicílio.
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA DE
JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ SAYURI
YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consta nos autos a informação de que existe inventário em curso. Assim, a legitimidade ativa é
do espólio, representado por seu inventariante, e não dos herdeiros. Assim, previamente à extinção do feito, faculto a emenda da inicial para
retificação do polo ativo. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizaram a ação nesta circunscrição, pois o falecido
tinha domicílio em Buritis/MG, local onde a ré também possui domicílio.
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA DE
JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ SAYURI
YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consta nos autos a informação de que existe inventário em curso. Assim, a legitimidade ativa é
do espólio, representado por seu inventariante, e não dos herdeiros. Assim, previamente à extinção do feito, faculto a emenda da inicial para
retificação do polo ativo. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizaram a ação nesta circunscrição, pois o falecido
tinha domicílio em Buritis/MG, local onde a ré também possui domicílio.
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA DE
JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ SAYURI
YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consta nos autos a informação de que existe inventário em curso. Assim, a legitimidade ativa é
do espólio, representado por seu inventariante, e não dos herdeiros. Assim, previamente à extinção do feito, faculto a emenda da inicial para
retificação do polo ativo. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizaram a ação nesta circunscrição, pois o falecido
tinha domicílio em Buritis/MG, local onde a ré também possui domicílio.
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA DE
JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ SAYURI
YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consta nos autos a informação de que existe inventário em curso. Assim, a legitimidade ativa é
do espólio, representado por seu inventariante, e não dos herdeiros. Assim, previamente à extinção do feito, faculto a emenda da inicial para
retificação do polo ativo. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizaram a ação nesta circunscrição, pois o falecido
tinha domicílio em Buritis/MG, local onde a ré também possui domicílio.
N. 0701928-09.2019.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: LETICIA
PRESTES. A: CAMILA PRESTES. A: SARA PRESTES. A: ROSANE TERESA DE CONTI. A: A. O. P. J.. A: MARIA ELIENE OLIVEIRA DE
JESUS. Adv(s).: MG142920 - TEREZINHA FERREIRA DOS ANJOS, MG124837 - FLAVIA FERREIRA DUTRA, SP308594 - BEATRIZ SAYURI
YAMANAKA, SP284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES, SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consta nos autos a informação de que existe inventário em curso. Assim, a legitimidade ativa é
do espólio, representado por seu inventariante, e não dos herdeiros. Assim, previamente à extinção do feito, faculto a emenda da inicial para
retificação do polo ativo. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o motivo pelo qual ajuizaram a ação nesta circunscrição, pois o falecido
tinha domicílio em Buritis/MG, local onde a ré também possui domicílio.
SENTENÇA
N. 0707657-50.2018.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: RAIMUNDA MACIEL DE SOUSA. A: PAMELA MACIEL DE
SOUSA. A: STEFANY MACIEL DE SOUSA. Adv(s).: DF24558 - RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA. R: COMPANHIA DE SEGUROS
ALIANÇA DO BRASIL. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora e resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,. Arcará a parte autora
com as custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa, entretanto, a exigibilidade
de tais verbas em face da gratuidade de justiça deferida nos autos. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao
imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 13:11:26. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de
Direito
N. 0707657-50.2018.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: RAIMUNDA MACIEL DE SOUSA. A: PAMELA MACIEL DE
SOUSA. A: STEFANY MACIEL DE SOUSA. Adv(s).: DF24558 - RICARDO CORTES DE OLIVEIRA BRAGA. R: COMPANHIA DE SEGUROS
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