Edição nº 216/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018
8ª Turma Cível
DECISÃO
N. 0719106-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GNP CONSTRUCOES LTDA. A: GILMAR NEVES PEREIRA. A:
GISELE GOMES DE SOUSA NEVES. Adv(s).: DF59174 - LEONARDO GUIMARAES MOREIRA, DF1086000A - WELLINGTON DE QUEIROZ.
R: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Adv(s).: DF2182200A - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0719106-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES
PEREIRA, GISELE GOMES DE SOUSA NEVES AGRAVADO: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo
de Instrumento interposto por GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES PEREIRA e GISELE GOMES DE SOUSA NEVES em face de
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, ante decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0702155-73.2018.8.07.0020. Consta
dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2017.16.1.001869-9), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à
8ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Mario-Zam Belmiro (ID Num. 6007930). Trata-se, portanto, de hipótese de
prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos,
observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento
quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Da
redação do dispositivo acima, verifica-se que a distribuição de recurso cível determina a prevenção, em primeiro lugar, do órgão jurisdicional, e,
depois, do Relator, inclusive, e principalmente, no intuito de evitar-se a prolação de decisões judiciais conflitantes. Ante o exposto, determino o
retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja
redistribuído à Sua Excelência o Excelentíssimo Desembargador Mario-Zam Belmiro ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento
Interno), a um dos membros daquele órgão judicial (8ª Turma Cível), por força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 12 de
novembro de 2018 15:29:11. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0719106-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GNP CONSTRUCOES LTDA. A: GILMAR NEVES PEREIRA. A:
GISELE GOMES DE SOUSA NEVES. Adv(s).: DF59174 - LEONARDO GUIMARAES MOREIRA, DF1086000A - WELLINGTON DE QUEIROZ.
R: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Adv(s).: DF2182200A - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0719106-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES
PEREIRA, GISELE GOMES DE SOUSA NEVES AGRAVADO: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo
de Instrumento interposto por GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES PEREIRA e GISELE GOMES DE SOUSA NEVES em face de
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, ante decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0702155-73.2018.8.07.0020. Consta
dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2017.16.1.001869-9), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à
8ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Mario-Zam Belmiro (ID Num. 6007930). Trata-se, portanto, de hipótese de
prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos,
observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento
quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Da
redação do dispositivo acima, verifica-se que a distribuição de recurso cível determina a prevenção, em primeiro lugar, do órgão jurisdicional, e,
depois, do Relator, inclusive, e principalmente, no intuito de evitar-se a prolação de decisões judiciais conflitantes. Ante o exposto, determino o
retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja
redistribuído à Sua Excelência o Excelentíssimo Desembargador Mario-Zam Belmiro ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento
Interno), a um dos membros daquele órgão judicial (8ª Turma Cível), por força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 12 de
novembro de 2018 15:29:11. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0719106-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GNP CONSTRUCOES LTDA. A: GILMAR NEVES PEREIRA. A:
GISELE GOMES DE SOUSA NEVES. Adv(s).: DF59174 - LEONARDO GUIMARAES MOREIRA, DF1086000A - WELLINGTON DE QUEIROZ.
R: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Adv(s).: DF2182200A - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0719106-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES
PEREIRA, GISELE GOMES DE SOUSA NEVES AGRAVADO: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo
de Instrumento interposto por GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES PEREIRA e GISELE GOMES DE SOUSA NEVES em face de
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, ante decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0702155-73.2018.8.07.0020. Consta
dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2017.16.1.001869-9), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à
8ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Mario-Zam Belmiro (ID Num. 6007930). Trata-se, portanto, de hipótese de
prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos,
observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento
quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Da
redação do dispositivo acima, verifica-se que a distribuição de recurso cível determina a prevenção, em primeiro lugar, do órgão jurisdicional, e,
depois, do Relator, inclusive, e principalmente, no intuito de evitar-se a prolação de decisões judiciais conflitantes. Ante o exposto, determino o
retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja
redistribuído à Sua Excelência o Excelentíssimo Desembargador Mario-Zam Belmiro ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento
Interno), a um dos membros daquele órgão judicial (8ª Turma Cível), por força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 12 de
novembro de 2018 15:29:11. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0719106-08.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GNP CONSTRUCOES LTDA. A: GILMAR NEVES PEREIRA. A:
GISELE GOMES DE SOUSA NEVES. Adv(s).: DF59174 - LEONARDO GUIMARAES MOREIRA, DF1086000A - WELLINGTON DE QUEIROZ.
R: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Adv(s).: DF2182200A - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo:
0719106-08.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES
PEREIRA, GISELE GOMES DE SOUSA NEVES AGRAVADO: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo
de Instrumento interposto por GNP CONSTRUCOES LTDA, GILMAR NEVES PEREIRA e GISELE GOMES DE SOUSA NEVES em face de
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, ante decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença nº 0702155-73.2018.8.07.0020. Consta
dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2017.16.1.001869-9), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à
8ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador Mario-Zam Belmiro (ID Num. 6007930). Trata-se, portanto, de hipótese de
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