Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
Nº 2015.01.1.082592-7 - Inventario - A: SANDRA REGINA GOMES DA SILVA MACEDO. Adv(s).: DF046056 - Alberto Emanuel Albertin
Malta. R: OCTAVIO PEREIRA DE MELLO MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VIVIANE SILVA DE MELLO MACEDO. Adv(s).: DF049992
- Marcelo Farias Ferreira. A: DIOGO SILVA DE MELLO MACEDO. Adv(s).: DF049992 - Marcelo Farias Ferreira, - 20150110825927. Defiro o
pedido. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, fica a inventariante intimada a dar andamento ao feito,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 15h26. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.002141-6 - Inventario - A: HORTENCIA SOARES SANTOS CAVALCANTI. Adv(s).: DF031463 - Marcelo Rodrigues Pinto. R:
HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HORTENSIA SANTOS PINTO CAVALCANTI. Adv(s).: DF017915
- Andre Soares, DF057114 - Evans Guimarães de Mattos Ramos, Proc(s).: 57114 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 57114 - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Cuida-se de pedido de sobrepartilha formulado pela herdeira Hortensia Santos Pinto Cavalcanti. Intime-se
a requerente para regularizar a representação processual da inventariante anteriormente nomeada, Sra. Hortencia Soares Santos Cavalcanti.
Prazo: 15 dias. Feito, remetam-se os autos ao Ministério Público, tendo em vista a informação de que a viúva-meeira é portadora de mal de
Alzeimher. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 15h22. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.007206-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIA MARCILIA MARTINS SPINDOLA. Adv(s).: DF028395 - Aldovino
Garcia Lima La Rosa. R: GERSON SPINDOLA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATIA MARTINS SPINDOLA DINIZ. Adv(s).:
GO012995 - Katia Martins Spindola Diniz. R: GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR. Adv(s).: DF028395 - Aldovino Garcia Lima La Rosa.
R: JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY. Adv(s).: DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores, DF12848E - Caroline de Souza Vieira
Palomares. Regularmente intimada para emendar a petição inicial (fls.769 e 776), a autora quedou-se inerte. É sabido que a sanção processual
para a descumprimento da referida determinação é a extinção do feito sem resolução do mérito. Entretanto, tendo em vista que o processo
tramita acerca de três anos e primando pela economia processual, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para a autora atender às decisões
precedentes, bem como recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 15h50. Marcia
Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.128756-9 - Inventario - A: JENILSON PEREIRA LOURENCO. Adv(s).: DF034393 - Ademir Batista da Silva. R: ROSILDA
SOARES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VALDEMIR ALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF048731 - Roberio Sulz Gonsalves
Junior. Em petição de fls. 187/219, a Sra.Tânia Montanez Rocha pretende habilitar-se no presente inventário, ao argumento de que foi sócia
da falecida na sociedade ÊXITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e sofreu prejuízos financeiros com a administração realizada por
Orismundo e sua exclusão da sociedade. É sabido que o pedido de habilitação de crédito é destinado ao credor do espólio, consoante disposições
dos artigos 642 e 644 do CPC. De igual modo, é cediço que os sócios tem personalidade jurídica diversa da sociedade e por tal razão seus
patrimônios e atos são distintos. Assim sendo, não há como se deferir a habilitação veiculada, seja porque a pretensão da interessada é em
desfavor de atos supostamente praticados pelo herdeiro e a pessoa do Sr. Orismundo, seja porque não há qualquer crédito líquido e certo da Sra.
Tânia, cuja devedora é a inventariada. Advirto à interessada que, acaso persista seu interesse em ser ressarcida, deverá utilizar-se da via ordinária
e mover a ação em face dos supostos causadores do dano perante juízo competente para tanto. A fim de se evitar tumulto processual, determino o
desentranhamento das peças e documentos de fls. 187/219, 226/227 e 228/239 e a entrega aos respectivos subscritores. Os documentos ficarão
à disposição dos peticionantes pelo prazo de 05 dias, sob pena inutilização. Intime-se o requerente para dar andamento ao feito, comprovando
o resultado da ação anulatória do testamento, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 17h46. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.028423-6 - Inventario - A: AUREA MARIA TITO CASTELO BRANCO LEAL e outros. Adv(s).: DF050890 - CONCORDIO
PEREIRA DE SOUZA FILHO. R: ANTONIO SOARES LEAL - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FELIPE ANTONIO
CASTELO BRANCO LEAL. Adv(s).: (.). A: ROMMEL LIVIO CASTELO BRANCO LEAL. Adv(s).: (.). A: ANDREA MAURES ZAFFARI. Adv(s).: (.). A:
FRANZ EDUARDO CASTELO BRANCO LEAL. Adv(s).: (.). A: PATRICIA LOBO LEAL. Adv(s).: (.). A: WINSTON LEONARDO CASTELO BRANCO
LEAL. Adv(s).: (.). A: TULIO AUGUSTO CASTELO BRANCO LEAL. Adv(s).: (.). A: SIMONE SOTERO MENDONCA. Adv(s).: (.). CERTIDAO Certifico que, na data de hoje, juntei aos autos foram devolvidos pelo advogado CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO- OAB/DF 50.890,
o qual solicitou nova concessão de prazo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO requeira o que entender de direito.
Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 18h03..
Nº 2016.01.1.124952-2 - Inventario - A: KATIA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: MT003167 - Pedro Ferreira Mendes, MT14934O - Thiago
Silva Mendes. R: MARCINO MARTINS DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NATALIA EMERIM MARTINS DE PAULA.
Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento, DF026523 - Keille Costa Ferreira. ficam as partes intimadas a dar cumprimento a
determinação de fl. 256, penúltimo parágrafo (apresentar novo esboço de partilha). Prazo Comum: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira,
24/07/2018 às 14h50. .
Nº 2015.01.1.042841-6 - Arrolamento Sumario - A: RUI ALESSANDRO GUERRA FINATO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto.
R: MARIA TEODORIA GUERRA. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)
(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e carta de adjudicação, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, terçafeira, 24/07/2018 às 13h48. .
Nº 2017.01.1.030723-2 - Inventario - A: SONIA MARIA DE MACEDO SILVA. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF036334
- Thalita Ferreira Soares. R: EZEQUIAS BERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIZETE MARIA DE MACEDO SILVA. Adv(s).:
DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. A: SOLANGE MARIA MACEDO SILVA. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. A: COSME
BERTO DE MACEDO SILVA. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. A: JULIANA FARIA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: EDUARDO FARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JAQUELINE COSTA SILVA. Adv(s).: DF046195 - Rogério da
Veiga de Meneses. fica o(a) Inventariante intimado(a) OUTRA VEZ a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 24/07/2018 às 16h53. .
Nº 2012.01.1.053603-9 - Inventario - A: ROSA CLARA ROLLEMBERG SANTIN. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg,
DF037127 - Carolina Rollemberg Nogueira. R: MARCUS ANTONIO OLIVEIRA SANTIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TIAGO ROLLEMBERG
SANTIN. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. A: MAIRA ROLLEMBERG SANTIN. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral
Rollemberg. A: MATEUS ROLLEMBERG SANTIN. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. A: LUCAS ROLLEMBERG SANTIN.
Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg, - 20120110536039. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no
prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018
às 16h57. .
Nº 2013.01.1.162205-4 - Inventario - A: CINARA GARCIA DE DEUS. Adv(s).: DF039766 - Ademir Pedro Pereira. R: MAX NEI
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.G.R.. Adv(s).: DF021619 - Josue Teixeira, DF039766 - Ademir Pedro Pereira. A:
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