Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
N. 0706818-02.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME. Adv(s).: DF42796
- GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA. R: ANDRESSA LEDO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Quadra 202 Lote 01, Sala 210, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8502 / 3103-8503 / 3103-8504
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Finalidade: CITAÇÃO DE ANDRESSA LEDO FERNANDES
(028.213.591-01); A Doutora MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc...FAZ
SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n° 0706818-02.2017.8.07.0020, movida por STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob
o n° 037.163.722/0001-77, em face de ANDRESSA LEDO FERNANDES, inscrita no CPF sob o n° 028.213.591-01, que tem por objeto expropriar
bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor na importância de R$ 1.676,62 (um mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta
e dois centavos), referente à obrigação firmada em título executivo. E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S), POR ESTAR(EM) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento dos termos da presente Ação e, no prazo de 03 (três) dias, a contar do
término do prazo de dilação deste edital (20 dias), efetue o pagamento da importância supra, devidamente atualizada e acrescida de despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito e de custas processuais. O prazo para, caso queira,
oferecer EMBARGOS é de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua citação, nos termos acima. As partes citadas ficam advertidas de que deverão
constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia. No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
poderá o executado requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (contados como descrito acima), a VERBA HONORÁRIA
SERÁ REDUZIDA PELA METADE, tudo de acordo como determina a Lei, bem como nos termos da(o) decisão ID 8768749. E para que chegue
ao conhecimento do(s) devedor(es), expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Os documentos/
decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site
do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"). Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no endereço Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro,
Quadra 202, lote 01, Águas Claras, Brasília/DF, Cep: 71.937-720, funcionando no horário das 12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento
do(s) Executado(s), expediu-se este, que vai devidamente assinado e publicado, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT. Dado e
passado na cidade de Águas Claras/DF, 15 de julho de 2018 22:15:49. Eu, ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ, Diretora de Secretaria
o subscrevo. ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretora de Secretaria
CERTIDÃO
N. 0704866-85.2017.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF41587 - CRISTIANE MARIA DA SILVA SOARES.
R: LUCILAINE IZIDORO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704866-85.2017.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU:
LUCILAINE IZIDORO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca
da(s) certidão(es) do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO
PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de
intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na
forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 19:00:51. MARIA JACILDA FERNANDES Servidor Geral
N. 0706144-24.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KALU REPRESENTACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF33846 PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, DF31948 - ANDREA DANTAS PINA. R: SIDERURGICA J L ALIPERTI S A. Adv(s).: SP36087
- JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS, SP107499 - ROBERTO ROSSONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706144-24.2017.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALU REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: SIDERURGICA J L ALIPERTI S A
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, fica intimado o autor a promover o recolhimento das custas no juízo deprecado, no
prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 19:05:34. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0708839-48.2017.8.07.0020 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: ALDO RODRIGUES PEREIRA. A: ANTONINA DE
MELO RODRIGUES. A: ADRIANA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF50565 - CARLA CHRISTINA PEUKERT SANTOS. R: CENTRO
ODONTOLOGICO HFS LTDA. Adv(s).: RJ159044 - CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO, DF56388 - ELIAS NUNES
VALADAO. III ? DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo ALDO RODRIGUES PEREIRA, ANTONINA
DE MELO RODRIGUES e ADRIANA RODRIGUES PEREIRA em desfavor de CENTRO ODONTOLÓGICO VIVADENT para: a) decretar a rescisão
do contrato verbal de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes por culpa do réu; b) condenar o réu a restituir aos requerentes
a quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), com correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso (ID n. 11840026), além
de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; e c) condenar o réu a compensar os danos morais suportados pelos autores, mediante o
pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do primeiro e segundo autores, de forma individual para cada, e R$ 5.000,00, em favor da
terceira autora. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC, a contar desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de
1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Declaro resolvido o mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Em face da
sucumbência prevalente (art. 86, parágrafo único, CPC/2015), condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015. Sentença
registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ?
NUPMETAS.
N. 0708839-48.2017.8.07.0020 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: ALDO RODRIGUES PEREIRA. A: ANTONINA DE
MELO RODRIGUES. A: ADRIANA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF50565 - CARLA CHRISTINA PEUKERT SANTOS. R: CENTRO
ODONTOLOGICO HFS LTDA. Adv(s).: RJ159044 - CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO, DF56388 - ELIAS NUNES
VALADAO. III ? DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo ALDO RODRIGUES PEREIRA, ANTONINA
DE MELO RODRIGUES e ADRIANA RODRIGUES PEREIRA em desfavor de CENTRO ODONTOLÓGICO VIVADENT para: a) decretar a rescisão
do contrato verbal de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes por culpa do réu; b) condenar o réu a restituir aos requerentes
a quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), com correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso (ID n. 11840026), além
de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; e c) condenar o réu a compensar os danos morais suportados pelos autores, mediante o
pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do primeiro e segundo autores, de forma individual para cada, e R$ 5.000,00, em favor da
terceira autora. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC, a contar desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de
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