Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
Sobradinho Número do processo: 0705060-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NORIVAL
JOSE QUEIROZ, ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA NORIVAL JOSE
QUEIROZ, ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ ajuíza ação contra BANCO BRADESCO SA . Antes de transcorrido o prazo para
apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo nos autos da execução e solicita a extinção do processo (ID.
17602568). O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este Juízo. Contudo, tenho por evidenciada a
perda superveniente do interesse processual. Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes
resolveram a questão posta a exame nestes autos. A extinção do feito é medida que se impõe. Decido Diante do exposto, em virtude da falta de
interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC. Sem custas. Não há condenação em
honorários. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Interposta apelação, venham os autos para
análise do juízo de retratação. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2018 13:23:30. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0705990-48.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO CUNHA COELHO. Adv(s).: DF35757 BRUNO REIS ALVES MARTINS. R: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF48375 - IGOR ALENCAR DE LIMA ROCHA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0705990-48.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO
CUNHA COELHO EXECUTADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
EM BRASILIA LTDA SENTENÇA MARCOS ANTONIO CUNHA COELHO ajuíza ação contra COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. A obrigação foi adimplida, conforme ID. 17484568. A
parte credora anuiu, conforme ID. 17595772. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art.
924, II c/c 513 do CPC. Sem honorários. Custas remanescentes pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de ID.
17484568 em favor do exequente. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se. Sobradinho, BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2018 13:20:08. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0705990-48.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO CUNHA COELHO. Adv(s).: DF35757 BRUNO REIS ALVES MARTINS. R: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF48375 - IGOR ALENCAR DE LIMA ROCHA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0705990-48.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO
CUNHA COELHO EXECUTADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
EM BRASILIA LTDA SENTENÇA MARCOS ANTONIO CUNHA COELHO ajuíza ação contra COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. A obrigação foi adimplida, conforme ID. 17484568. A
parte credora anuiu, conforme ID. 17595772. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art.
924, II c/c 513 do CPC. Sem honorários. Custas remanescentes pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de ID.
17484568 em favor do exequente. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se. Sobradinho, BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2018 13:20:08. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0704333-71.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERALDO DE MIRANDA SOUSA. Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO
ANDREI CANTO DA SILVA. R: JOAO PAULO CHAVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0704333-71.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GERALDO DE MIRANDA SOUSA RÉU: JOAO PAULO
CHAVES DE OLIVEIRA SENTENÇA GERALDO DE MIRANDA SOUSA ajuíza ação contra JOAO PAULO CHAVES DE OLIVEIRA. No curso do
processo, a parte demandante deixou de promover atos e diligências que lhe competia, tendo deixado o feito inerte. Instada a parte autora a
promover o andamento do feito, não atendeu positivamente ao chamado judicial. Intimada pessoalmente, na forma do § 1º, do Art. 485, do CPC,
para atender às determinações judiciais precedentes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, a parte autora manteve-se inerte. Decido. É
dever da parte autora cumprir as determinações judiciais. Quando deixa de praticar os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação
do processo por mais de 30 dias, tendo sido intimada por intermédio de seu advogado e também pessoalmente, motiva a extinção do processo
sem julgamento do mérito. Diante do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo autor. Sem honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo,
arquivem-se os presentes autos. Interposta apelação, venham os autos para análise do juízo de retratação. Sobradinho, DF, 4 de junho de 2018
13:28:12. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702898-28.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDIM AMERICA. Adv(s).: DF26026 - EDUARDO
LUCAS PERRONE BRUNIERA, DF17327 - ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA. R: NEY EDUARDO AZEVEDO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho/DF Número do processo: 0702898-28.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDIM AMERICA RÉU: NEY EDUARDO AZEVEDO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta
data, redesignei para o dia 05/07/18, às 16h20, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao
cartório de origem para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Segunda-feira, 04 de Junho de 2018. NILDA ILHA BARBOSA
XAVIER
N. 0700998-10.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES SOBRADINHO II. Adv(s).:
DF31503 - DJAIR PEREIRA DA COSTA, DF4576 - ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE. R: CLENY FERREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Sobradinho/DF Número do processo: 0700998-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES SOBRADINHO II RÉU: CLENY FERREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou
fé, que nesta data, redesignei para o dia 05/07/18, às 15h00, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto
os autos ao cartório de origem para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Segunda-feira, 04 de Junho de 2018. NILDA ILHA
BARBOSA XAVIER
N. 0702905-20.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDIM AMERICA. Adv(s).: DF26026 - EDUARDO
LUCAS PERRONE BRUNIERA, DF17327 - ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA. R: ESPOLIO DE MANOEL NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0702905-20.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
JARDIM AMERICA RÉU: ESPOLIO DE MANOEL NOGUEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tomei ciência da Emenda da Inicial
de ID 17938373 em que consta a indicação dos nomes dos sucessores de MANOEL NOGUEIRA DA SILVA, porém ao discriminar o endereço
1918