Edição nº 100/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018
CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702310-22.2017.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOE NUNES RIBEIRO DE SOUSA RÉU: CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso no seu efeito meramente devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao
recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido "in albis" o prazo assinalado, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais. Intime-se.
N. 0702340-57.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WESLEY SANDEY DE ALMEIDA. A: JOSE
RICARDO MARCELINO DE SOUZA. Adv(s).: DF55035 - ROSIVANIA AFONSO DA SILVA. R: MARIA JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF49455 WILLIAM DIAS DUTRA, DF49851 - LUCIANO PEREIRA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702340-57.2017.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY SANDEY DE ALMEIDA, JOSE RICARDO MARCELINO DE
SOUZA RÉU: MARIA JOSE DE SOUZA DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso no seu efeito meramente devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao
recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido "in albis" o prazo assinalado, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais. Intime-se.
N. 0702340-57.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WESLEY SANDEY DE ALMEIDA. A: JOSE
RICARDO MARCELINO DE SOUZA. Adv(s).: DF55035 - ROSIVANIA AFONSO DA SILVA. R: MARIA JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF49455 WILLIAM DIAS DUTRA, DF49851 - LUCIANO PEREIRA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702340-57.2017.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY SANDEY DE ALMEIDA, JOSE RICARDO MARCELINO DE
SOUZA RÉU: MARIA JOSE DE SOUZA DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso no seu efeito meramente devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao
recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido "in albis" o prazo assinalado, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais. Intime-se.
N. 0702560-55.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO DE LIMA. Adv(s).: MT19194/O FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF24718 - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal
do Riacho Fundo Número do processo: 0702560-55.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RODRIGO DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. DECISÃO Vistos etc. Defiro a gratuidade de justiça requerida, dada a presunção
de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência apresentada e a ausência de elementos objetivos que a possa desconstituí-la, e
recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, representadas por
advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido "in albis" o prazo assinalado,
remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais. Intime-se.
CERTIDÃO
N. 0701193-59.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO
LTDA - ME. Adv(s).: DF49494 - ANDERSON CEZAR DA SILVA. R: JAKELINE DE MOURA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO
RIACHO FUNDO Número dos autos: 0701193-59.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME EXECUTADO: JAKELINE DE MOURA GONCALVES CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 17741349, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar
sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias CONTADOS A PARTIR DA EFETIVA INTIMAÇÃO CONFORME ENUNCIADO 13 DO FONAJE,
trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo. Riacho Fundo -DF, Terçafeira, 29 de Maio de 2018,às 13:16:43.
SENTENÇA
N. 0700015-75.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JHONNE ALVES DA COSTA. Adv(s).:
MT13741/O - ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO,
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700015-75.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONNE ALVES DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. S E
N T E N Ç A Vistos etc. Relatório dispensado a teor da parte final do caput do art.38 da Lei 9.099/95. Ao que se depreende dos autos, o autor pauta
suas pretensões vestibulares em decorrência do banco demandado ter negativado seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão de
débito proveniente de contrato inexistente. O réu, por sua vez, defende a higidez da contratação e instruiu os autos com a digitalização do contrato
id.16528517 supostamente subscrito pelo autor. Em manifestação id.16588917 o autor nega a autenticidade de tal firma e pugna pela elaboração
de perícia grafotécnica. Nesta perspectiva, dado o dissenso estabelecido acerca da efetividade ou não da subscrição do contrato impugnado,
do qual supostamente adviriam os débitos negativados e considerando que a primeira linha de defesa da tese autoral subsistiria justamente na
inexistência da contratação, revela-se imprescindível para a elucidação dos fatos e consequentemente para o deslinde da ação, a apuração da
autenticidade da assinatura lançada no contrato id.16528517, já que o pronunciamento judicial haverá de enfrentar tal divergência. Apuração
que apenas poderia ser alcançada pela elaboração de exame pericial grafotécnico, sobretudo, porquanto, inobstante certas divergências, tais
assinaturas apresentam alguns traços de semelhança que não são seguramente dirimíveis pela simples análise perfunctória e à luz da mera
experiência comum, exigindo, para tanto, uma expertise. Assim, estando a divergência estabelecida primariamente sobre a autenticidade da
contratação, impõe-se, em razão da ausência de conhecimento técnico específico, a apuração técnica pericial reclamada pelo próprio autor.
Desse modo, reclamando o julgamento do meritum causae o deslinde pericial apontado, evidencia-se a sua absoluta incompatibilidade com o
procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais que primando pela simplicidade e celeridade se mostra completamente incompatível com
tal modalidade probatória, dada a complexidade que enseja ao feito, tornando-o incompetente a teor do art.3º caput da Lei 9.099/95, impondo,
conseguintemente, a sua extinção na conformidade do art.51, II da mesma lei de regência. À conta do exposto, acolho a necessidade da prova
pericial postulada pelo autor e extingo o feito, sem resolução de seu mérito, a teor do art.51, inciso II da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários
(art.55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0700015-75.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JHONNE ALVES DA COSTA. Adv(s).:
MT13741/O - ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO,
MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700015-75.2018.8.07.0017 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONNE ALVES DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. S E
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