Edição nº 67/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018
Sônia Regina Costa Castaldi Briquet e Marco Aurélio Costa Castaldi intimado(s) a retirar o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à
contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 13h05. .
Nº 2015.01.1.112946-8 - Arrolamento Sumario - A: SEBASTIANA MENEZES DA SILVA. Adv(s).: DF024482 - Lorena Resende de
Oliveira Lorentz. R: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE WELLINGTON MENEZES DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: MARIA APARECIDA MENEZES ISAIAS. Adv(s).: (.). A: LUZIMAR MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDMAR DOMINGOS MENEZES
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CICERA MENEZES DA SILVA MARQUES. Adv(s).: (.). A: LUZINEIDE MENEZES DA SILVA GOMES. Adv(s).: (.). A:
LUCIMAR MENEZES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DANIEL NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A:
MIRELI NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LARA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUZILENE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: JEFFERSON DA
SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSUE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: GIGETE CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF024482 Lorena Resende de Oliveira Lorentz. A: IRACI CONCEICAO NEGRAO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA CONCEICAO DA SILVA NEGRAO. Adv(s).:
(.). A: GEORGETE MARIA DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: AURELINA MARIA DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: ODETE MARIA DE SOUSA. Adv(s).:
(.). A: VALDOMIRO ALEXANDRINO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE LUZINETE
CONCEICAO SILVA REIS. Adv(s).: (.). R: LUCIMAR MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20150111129468. Nesta data, juntei aos presentes autos
petição às fls.303/304 . Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 13h32. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste
Juízo, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para os interessados se manifestarem nos presentes autos. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018
às 13h32. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.022190-7 - Inventario - A: MARIA TEREZINA TAVEIRA FROTA. Adv(s).: RN001926 - Antero Jose Taveira Frota. R: JOSE
JOAQUIM DOS SANTOS FROTA. Proc(s).: , - 19990110221907. Expeça-se nova carta de adjudicação, conforme requerido na petição retro.
Após, retornem os presentes autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 13h06. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.106366-7 - Inventario - A: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO COSTANDRADE. Adv(s).: DF028670 - Pedro Henrique
Arazine de Carvalho Costandrade, DF029177 - Janaina Goncalves Dias. R: MARIA JOSE DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
WELBER DE QUEIROZ COSTANDRADE. Adv(s).: DF023787 - Janaina Pontes Cerqueira. A: ELIANE DE QUEIROZ COSTANDRADE. Adv(s).:
DF023787 - Janaina Pontes Cerqueira. A: DIANA DE QUEIROZ COSTANDRADE. Adv(s).: DF023787 - Janaina Pontes Cerqueira. HERDEIROS:
SERGIO HENRIQUE CEZAR. Adv(s).: DF042609 - Luciano da Silva Coelho, DF045085 - Ana Karoline Romero Borba. HERDEIROS: THAYS DE
QUEIROZ. Adv(s).: DF045085 - Ana Karoline Romero Borba, - 20060111063667. Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo
de 60 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, facultando o seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 13h08. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.037622-8 - Inventario - A: JAMILE VASCONCELOS MIDAUAR. Adv(s).: DF024732 - Anna Carolina Barros Regatieri. R:
MARCELO BUFAICAL ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WELOMAR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: INES BUFAICAL ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SILVIO DE JESUS
PEREIRA. Adv(s).: (.). Seguem em anexo a DIRPF do falecido e DIRPJ das empresas OMNI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
LTDA ME e CONNEXION LOGÍSTICA INTERNACIONAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI- ME relativas ao ano de 2016. Conforme já
havia sido esclarecido anteriormente, o espólio não dispõe de crédito para arcar com os custos do inventariante judicial, tendo o encargo sido
aceito independentemente de remuneração nos termos da petição de fl. 73. Defiro ao inventariante o prazo de 30 dias para cumprimento integral
da decisão de fls. 75/76. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 13h08. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2015.01.1.131316-8 - Inventario - A: AYMON OASSE LUIS PAULA FREITAS FIGUEIREDO. Adv(s).: DF008880 - Marcos de Paula
Freitas Portella. R: LEDA DE ABREU PAULA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AUESKA OASSE LUIS PAULAFREITAS LACERDA.
Adv(s).: MG089012 - Cleanto Francisco Braz, MG089191 - Jairo Gomes da Silva. INTERESSADA: IGREJA EVANGELICA REFORMADA
SHALOM. Adv(s).: RJ110625 - Marcia Marinho de Moraes de Mesquita. INTERESSADA: IGREJA EVANGELICA REFORMADA SHALOM. Adv(s).:
RJ110625 - Marcia Marinho de Moraes de Mesquita. Expeça-se aditamento à carta de adjudicação nos termos requeridos à fl. 232. Brasília - DF,
terça-feira, 10/04/2018 às 13h29. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
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Nº 2016.01.1.049627-0 - Inventario - A: ROBERTO DA GAMA CIDADE. Adv(s).: DF026005 - Roberto da Gama Cidade. R: HERALDO
ANTONIO FARIA CIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIA CONY FARIA CIDADE. Adv(s).: DF026005 - Roberto da Gama Cidade. A:
EUGENIO CONY FARIA CIDADE. Adv(s).: DF026005 - Roberto da Gama Cidade. Ofício n. /2018/1ªVOS DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Antes de homologar o esboço de partilha, faz-se necessário o pagamento do débito do espólio. Assim, OFICIE-SE ao Exército Brasileiro, Comando
da 11a. Região Militar, com endereço à fl. 96, para informar o número da conta bancária ou esclarecer o procedimento para pagamento do débito
existente em nome do pensionista e ex-combatente HERALDO ANTÔNIO FARIA CIDADE, CPF 006.990.047-72. Por medida de celeridade e
economia processual o presente despacho será expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 13h47.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.100344-8 - Inventario - A: EIVONE ROMAGNOLLE PELLES. Adv(s).: DF007050 - Juliane Emilia Pelles Marques,
DF027340 - Giovani Trindade Castanheira Menicucci, DF09660E - Christiano Morais Pereira. R: ESPOLIO DE JOAO PELLES. Proc(s).: , 20040111003448. Recolham-se as custas relativas ao pedido de sobrepartilha. Instrua o feito com a certidão negativa dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas
vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta),
trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br) e certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto
a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC
(www.censec.org.br). Comprove a requerente que o crédito está disponível para levantamento, já que consta no documento de fl. 42 que o
pagamento depende de disponibilidade orçamentária e financeira do MP/GO. Venha o pedido de adjudicação. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, terçafeira, 10/04/2018 às 13h52. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
SENTENÇA
1231