Edição nº 6/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de janeiro de 2018
contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas
Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2017 16:45:37. ENILTON ALVES FERNANDES
Juiz de Direito
N. 0737555-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARINALDA PEREIRA DE LIMA COLEN.
Adv(s).: DF04595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0737555-34.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALDA PEREIRA DE LIMA COLEN RÉU: IBFC - INSTITUTO
BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada na inicial, a qual
não havia sido apreciada. ANOTE-SE. Recebo o recurso da parte autora tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte
recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos às e. Turmas
Recursais, observadas as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2017 17:42:27. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0737405-53.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA ANGELICA RODRIGUES ABADIA.
Adv(s).: DF04595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IBFC - INSTITUTO
BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0737405-53.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA RODRIGUES ABADIA RÉU: DISTRITO FEDERAL,
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada na inicial, a qual não
havia sido apreciada. ANOTE-SE. Recebo o recurso da parte autora tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte
recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos às e. Turmas
Recursais, observadas as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2017 17:44:16. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0729655-97.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN COSTA GOULART DOS SANTOS.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0729655-97.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: LILIAN COSTA GOULART DOS
SANTOS R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, no caso de eventual decisão que tenha
deferido tutela de urgência, e no duplo efeito quanto ao mais. Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10
(dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 27 de dezembro de 2017 17:57:48. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0731655-70.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARACELE DUTRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF48312 - ARILSON NATAL DE SOUZA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0731655-70.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ARACELE DUTRA DOS SANTOS
R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, no caso de eventual decisão que tenha deferido
tutela de urgência, e no duplo efeito quanto ao mais. Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimemse. BRAS?LIA, DF, 27 de dezembro de 2017 17:57:52. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0751785-47.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: TALITA NEVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF47278 - ALEXANDRE SANTOS CARVALHO,
DF47430 - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0751785-47.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: TALITA NEVES TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO Conforme previsão do art. 27 da Lei nº 12.153/2.009, a Lei nº 9.099/95 aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados Especiais da Fazenda
Pública. Ainda, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que
genérico o pedido. Também, para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora
apresentar o correto valor da causa. Já o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 292, I, prevê que nas ações de cobrança os valores devem
ser atualizados até a data da propositura da ação. Tendo em vista que na inicial não foi indicado o correto valor da condenação almejada, havendo
divergência entre o pedido e o valor indicado, a parte autora deverá emendá-la, para apontar no pedido claramente qual o valor pretendido, de
modo a se permitir a prolação de sentença líquida, e atender à exigência legal. Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da
inicial. BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2017 19:14:42. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0705385-43.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDRA PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).:
GO24233 - VIRGINIA MOTTA SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF29952 - THIAGO CAMPOS PEREIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0705385-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA PEREIRA
GUIMARAES RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido para que o RPV ou precatório seja expedido "em favor da procuradora
da Requerente". Ainda que eventualmente haja expressa disposição na procuração para recebimento de valores em Juízo, tenho que tal
mandato não confere a sub-rogação creditícia à procuradora em questão para figurar como credora titular na ordem de pagamento a ser
expedida. Desse modo, expeça-se o RPV ou precatório em nome da parte autora, legítima credora dos haveres apurados nestes autos, podendo
os advogados que lhe patrocinam, ou a procuradora em questão, apresentarem a procuração respectiva para o levantamento dos valores
devidos junto à COORPRE. Atente-se para que a ordem de pagamento a ser expedida esteja conforme novo entendimento jurisprudencial,
seja no que se refere ao limite legal, seja no que tange ao pagamento de honorários contratuais, conforme cálculos já realizados pela
Contadoria, aí incluídos os honorários contratuais (que serão decotados desse valor). Segundo novo entendimento do Conselho Especial do
TJDFT, proferida no Acórdão nº. 1038907, restou decidido que devem ser mantidas íntegras, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos,
somente as Requisições de Pequeno Valor (RPV´s) já pagas até o dia 08/08/2017. Desse modo, todas as requisições ainda não pagas,
mesmo que já expedidas, deverão obedecer à limitação legal de 10 (dez) salários mínimos. Nesse sentido: ?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEI DISTRITAL N. 5.475/2015. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. RPV. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXPEDIDA. NÃO PAGA.
TETO. DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal, que alega haver
omissão no acórdão, especialmente quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº. 5.475/2015 nas ADIs
nº. 2015.00.2.015077-2 e nº. 2015.00.2.014329-8. 2. Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição,
omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC). 3. O Conselho Especial do e. TJDFT, por
razões de excepcional interesse social, acolheu Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão que julgou a ADI nº. 2015.00.2.015077-2, a
fim de: "(...) modificar os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital n.º 5.475/2015, modulando-os para
assentar que a declaração de inconstitucionalidade não atinge apenas as requisições de pequeno valor que foram pagas até o julgamento destes
embargos de declaração." (Acórdão n.1038908, 20150020150772ADI, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI CONSELHO ESPECIAL, Data
de Julgamento: 08/08/2017, Publicado no DJE: 17/08/2017. Pág.: 27-29). 4. Em consonância com a tese do embargante/agravante, restaram
resguardados apenas os direitos relativos a RPVs que foram pagas até o julgamento dos embargos de declaração na ADI nº. 2015.00.2.015077-2,
80