Edição nº 225/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017
conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h36. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.033689-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: M.J.F.B.. Adv(s).: DF016738 - Daniella Cannalonga de Sousa Matias. R:
N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À requerente para se manifestar acerca do parecer do Ministério Público de fls. 508 e verso, no prazo de
05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às 16h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.034610-4 - Cumprimento de Sentenca - A: J.P.M.M.. Adv(s).: DF025765 - Wanessa Lima dos Santos Andrejanini. R:
L.M.F.. Adv(s).: DF045400 - Boliva Rodrigues da Silva. Abra-se vista às partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo exequente,
para se manifestarem acerca do Parecer Técnico nº 763/2017 acostado pelo Ministério Público às fls. 56-60. Após, retornem os autos para
decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h22. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.042851-7 - Cumprimento de Sentenca - A: G.D.D.M.P.. Adv(s).: GO020847 - Eloisa Aurélia Coelho. R: D.L.D.M.P.. Adv(s).:
DF049229 - Daniel Leandro de Macedo Paes, Nao Consta Advogado. A: M.D.D.M.P.. Adv(s).: (.). Manifeste-se a exequente sobre a petição do
executado acostada às fls. 118, na qual informa ter quitado integralmente o débito alimentar. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 27/11/2017 às 16h46. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.072910-9 - Cumprimento de Sentenca - A: F.D.S.. Adv(s).: DF042506 - Kennedy Sousa de Andrade. R: O.R.D.A.. Adv(s).:
DF010789 - Augusta Cristina Affiune de Albuquerque, DF043154 - Haislan Gomes Frota. Às partes para se manifestarem sobre os cálculos
apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 136-139, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às 16h55. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.007394-6 - Divorcio Litigioso - A: S.C.C.. Adv(s).: DF026705 - Lisdete de Oliveira Silveira, DF046665 - Weverton Marciel
de Medeiros. R: A.M.C.. Adv(s).: DF006058 - Selma Maria Frota Carmona, DF038417 - Natália Marinho Borges Rocha. Manifeste-se o requerido
sobre os ofícios da CEF acostados aos autos às fls. 247-253. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às 16h37. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.194040-7 - Execucao de Alimentos - A: L.C.A.D.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.A.A.D.B.. Adv(s).:
DF033518 - Francisco Antonio da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: M.G.C.. Adv(s).: (.). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h23. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.124889-2 - Cumprimento de Sentenca - A: K.D.S.M.. Adv(s).: DF023623 - Priscila Larissa Arraes Mendes, DF041039 Alair Ferraz da Silva Filho. R: A.D.S.A.. Adv(s).: DF006492 - Jose Augusto Delmiro Facanha, DF021550 - Luciane Coêlho Carvalho. Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h39. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.102117-0 - Cumprimento de Sentenca - A: B.M.D.S.. Adv(s).: DF010512 - Bernardo Menezes de Souza. R: J.E.D.O.C..
Adv(s).: DF045547 - Leandro Takeo Alves Watanabe. Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, cumprindo-se
as determinações precedentes, sob pena de extinção por desídia. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às 16h36. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2016.01.1.054254-4 - Interdicao - A: M.A.D.S.B.. Adv(s).: DF024241 - Marlene Moreira dos Santos, DF15091E - Bianca Carvalho.
R: J.E.B.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais depositados em conta judicial
informada às fls. 228 em nome do perito Carlos Augusto Fonseca Ayres. Após, dê-se vista dos autos à Curadoria Especial para se manifestar
acerca do laudo pericial acostado às fls. 244-247. Em seguida, venham conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às
16h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.023179-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.M.V.. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazaré Dornelles Britto. R:
M.C.V.. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires, DF050876 - Ana Tereza Farias dos Santos Mendonça. R: H.C.V.. Adv(s).: (.). Diga o
autor acerca da contraproposta ofertada pelos requeridos às fls. 156-157. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às
16h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.031544-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.C.M.N.. Adv(s).: DF025622 - Cledson Biscoli. R: R.C.M.N.. Adv(s).:
DF053956 - Rebeca de Lima Sebba. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo
que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF,
sexta-feira, 24/11/2017 às 17h37. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.046239-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.B.G.V.. Adv(s).: DF012009 - Clemente Alves Vieira Neto. R:
L.G.Q.V.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.B.G.V.. Adv(s).: (.). Às requerentes para regularizarem sua representação processual, no prazo
de 15 (quinze) dias. Vindo a regularização com a juntada da procuração, retornem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, sexta-feira,
24/11/2017 às 17h29. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.071180-0 - Cumprimento de Sentenca - A: Y.G.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.C.D.O.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Tendo em vista a anuência externada pela parte credora às fls. 124, e com arrimo no judicioso
parecer ministerial, SUSPENDO o curso do processo até o integral cumprimento da obrigação, com espeque no art. 922 do CPC. Intime-se o
executado para promover o pagamento do débito na forma por ele proposta, em seis parcelas iguais e sucessivas, a primeira com vencimento na
data de 28.2.2018, sem prejuízo do pagamento regular da pensão alimentícia fixada originariamente, devendo acostar aos autos os comprovantes
de pagamento de cada parcela, sob pena de prosseguimento do feito. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h22. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.031528-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.R.D.. Adv(s).: DF030849 - Kelli Guimaraes Torres. R: J.V.D..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h27. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
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