Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED. LUDWIG VAN BEETHOVEN EXECUTADO: COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA
ECON FEDERAL LTDA, CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos seguintes imóveis:
Apartamento nº 301, vaga de garagem 57, Bloco B, Lote 12, Quadra 202, Praça Irerê, Águas Claras, Taguatinga, DF, de matrícula nº 170587;
Apartamento nº 202, vaga de garagem 54, Bloco B, Lote 12, Quadra 202, Praça Irerê, Águas Claras, Taguatinga, DF, de matrícula nº 170584;
Apartamento nº 201, vaga de garagem 53, Bloco B, Lote 12, Quadra 202, Praça Irerê, Águas Claras, Taguatinga, DF, de matrícula nº 170583.
Lavre-se os respectivos termos, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC. Nomeio o executado para figurar como depositário dos bens.
Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula dos imóveis. Sem prejuízo, intimese o executado da penhora, na pessoa do seu advogado, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias. Por cautela,
intimem-se os atuais ocupantes dos imóveis. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação. Ao credor, para que apresente as certidões de matrícula
atualizadas dos demais imóveis indicados à penhora na petição de ID 10590502. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO
CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta
N. 0002477-31.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PATRICIA PIRES SOUZA CIDADE. Adv(s).: DF28507 - KARLA DE
SOUSA MAXIMO GONCALVES. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF32943 - FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002477-31.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PATRICIA PIRES SOUZA CIDADE RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do pedido de habilitação juntado no ID n° 10802289, nos termos
do art. 690. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta
N. 0002477-31.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PATRICIA PIRES SOUZA CIDADE. Adv(s).: DF28507 - KARLA DE
SOUSA MAXIMO GONCALVES. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA, DF32943 - FERNANDA HELENA MIGUEL LOBO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002477-31.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PATRICIA PIRES SOUZA CIDADE RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do pedido de habilitação juntado no ID n° 10802289, nos termos
do art. 690. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta
N. 0704413-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALISON NUNES DE ALMEIDA. A: ALANA ROSA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF29299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704413-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALISON NUNES DE ALMEIDA, ALANA ROSA DE ALMEIDA
RÉU: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20
dias. Int. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta
N. 0704413-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALISON NUNES DE ALMEIDA. A: ALANA ROSA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF29299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704413-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALISON NUNES DE ALMEIDA, ALANA ROSA DE ALMEIDA
RÉU: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20
dias. Int. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta
N. 0704413-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALISON NUNES DE ALMEIDA. A: ALANA ROSA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF29299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704413-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALISON NUNES DE ALMEIDA, ALANA ROSA DE ALMEIDA
RÉU: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20
dias. Int. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta
N. 0722282-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE IVANILSON DIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF38264 - SARAH DA
COSTA OLIVEIRA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP112409 - ALEXANDRE PASQUALI
PARISE, SP155574 - GUSTAVO PASQUALI PARISE, SP116196 - WELSON GASPARINI JUNIOR, SP303358 - LUCIANA DE ASSIS MOURA,
SP150060 - HUDSON JOSE RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722282-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE
IVANILSON DIAS DE SOUSA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de ação revisional de contrato bancário. No Recurso Especial 1.578.526/SP, sob o regime de recursos repetitivos, foi determinada a suspensão
nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a "validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços
prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem". O réu requereu a suspensão do feito em sua contestação e o autor não se
manifestou em réplica. Assim, considerando o pedido formulado no item ?I? da contestação (ID 9725338), determino a suspensão do processo.
Aguarde-se o julgamento do referido recurso repetitivo. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza
de Direito Substituta
N. 0722282-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE IVANILSON DIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF38264 - SARAH DA
COSTA OLIVEIRA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP112409 - ALEXANDRE PASQUALI
PARISE, SP155574 - GUSTAVO PASQUALI PARISE, SP116196 - WELSON GASPARINI JUNIOR, SP303358 - LUCIANA DE ASSIS MOURA,
SP150060 - HUDSON JOSE RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722282-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE
IVANILSON DIAS DE SOUSA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de ação revisional de contrato bancário. No Recurso Especial 1.578.526/SP, sob o regime de recursos repetitivos, foi determinada a suspensão
nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a "validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços
prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem". O réu requereu a suspensão do feito em sua contestação e o autor não se
manifestou em réplica. Assim, considerando o pedido formulado no item ?I? da contestação (ID 9725338), determino a suspensão do processo.
Aguarde-se o julgamento do referido recurso repetitivo. Brasília-DF, 27 de outubro de 2017. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza
de Direito Substituta
N. 0727803-49.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOPMEDLAR NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - EPP. A: GUILHERME MARTINS SOARES. Adv(s).: DF21312 - GUILHERME MARTINS SOARES. R: NATAL HOSPITAL
CENTER S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727803-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TOPMEDLAR NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, GUILHERME MARTINS SOARES
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