Edição nº 202/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017
CONSTRUCOES LTDA - EPP REPRESENTANTE: JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que o executado satisfez a
obrigação, conforme guias de depósito juntadas nos IDs 9459723 e 10212744, com o qual anuiu o credor no ID 10445973, e, considerando
que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Ante o exposto, com fundamento no art. 924,
inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento. Expeça-se ofício para transferência dos valores, conforme
requerido no ID 10445973, independentemente do trânsito em julgado. Sem prejuízo, às partes, em atenção ao princípio da cooperação, para,
se o caso, peticionarem nos autos informando a ciência sem recurso desta sentença, a fim de que a Secretaria possa diligenciar quanto à baixa
e arquivamento dos autos sem aguardar o longo prazo processual previsto no atual Código de Processo Civil. Proceda-se às anotações de praxe
e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:36:44. VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0713206-75.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF14062 - ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA. R: IVAN FELIX DA COSTA. R: IVONE FELIX DA COSTA. Adv(s).: DF50034 - SIDNEY BARBOSA DA MAIA.
Número do processo: 0713206-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA
DE OLIVEIRA EXECUTADO: IVAN FELIX DA COSTA, IVONE FELIX DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, ficam as partes
INTIMADAS para retirar o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico, ainda, que o referido documento
poderá ser impresso e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. 23/10/2017 RODRIGO
DE QUADROS DANTAS Servidor Geral
N. 0713206-75.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF14062 - ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA. R: IVAN FELIX DA COSTA. R: IVONE FELIX DA COSTA. Adv(s).: DF50034 - SIDNEY BARBOSA DA MAIA.
Número do processo: 0713206-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA
DE OLIVEIRA EXECUTADO: IVAN FELIX DA COSTA, IVONE FELIX DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, ficam as partes
INTIMADAS para retirar o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico, ainda, que o referido documento
poderá ser impresso e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. 23/10/2017 RODRIGO
DE QUADROS DANTAS Servidor Geral
N. 0718636-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO NIELSON CERQUEIRA. A: THACIANA GUIMARAES
DE OLIVEIRA CERQUEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. R: MB
ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Número do processo: 0718636-08.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO NIELSON CERQUEIRA, THACIANA GUIMARAES DE OLIVEIRA
CERQUEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, fica a parte AUTORA INTIMADA para
retirar o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico, ainda, que o referido documento poderá ser impresso
e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. 23/10/2017 RODRIGO DE QUADROS
DANTAS Servidor Geral
N. 0718636-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO NIELSON CERQUEIRA. A: THACIANA GUIMARAES
DE OLIVEIRA CERQUEIRA. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. R: MB
ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Número do processo: 0718636-08.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO NIELSON CERQUEIRA, THACIANA GUIMARAES DE OLIVEIRA
CERQUEIRA EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2016, fica a parte AUTORA INTIMADA para
retirar o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico, ainda, que o referido documento poderá ser impresso
e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. 23/10/2017 RODRIGO DE QUADROS
DANTAS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0727967-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ CUNHA. A: NOE ALEXANDRE DE MELO. Adv(s).:
DF14513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. R: ANDRE LUIZ TEIXEIRA NEGRAO. Adv(s).: DF33114 - ANA CRISTINA DUARTE DE ABREU
MALTA. R: GLAUCIA PEREIRA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727967-14.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CUNHA, NOE ALEXANDRE DE MELO EXECUTADO: ANDRE LUIZ
TEIXEIRA NEGRAO, GLAUCIA PEREIRA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se cumprimento de sentença. Intime-se primeiro o
executado por publicação e o segundo pessoalmente, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para
essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda,
que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais
verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do
depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução
da fase de cumprimento de sentença. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso
a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já
abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando
o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens
indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e
5º; Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica, ainda, desde já autorizada a expedição de certidão para
protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 09:52:59.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0729357-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CUNHA ORTIGA. A: RELMINA DE SOUZA DANTAS
RIBEIRO ORTIGA. A: ANA PATRICIA DE SOUZA DANTAS RIBEIRO. Adv(s).: DF11134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. R: IMARA
DALONI PEREIRA DA SILVA. R: PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF08079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0729357-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CUNHA ORTIGA, RELMINA
DE SOUZA DANTAS RIBEIRO ORTIGA, ANA PATRICIA DE SOUZA DANTAS RIBEIRO EXECUTADO: IMARA DALONI PEREIRA DA SILVA,
PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por
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