Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
EDITAL
N. 0724564-29.2016.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: BANCO VOTORANTIM S.A.. Adv(s).: SP332046 - FABIANA MENDES
DE CASTRO. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do
DF Carta precatória: 0724564-29.2016.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM
S.A. REQUERIDO: PAULO MARQUES LIMA EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM
IMÓVEL Processo nº: 0724564-29.2016.8.07.0015 - Cumprimento de sentença Autor: BANCO VOTORANTIM S.A, CNPJ: 59.588.111/0001-03,
na pessoa do seu representante legal Advogado(s): FABIANA MENDES DE CASTRO, OAB/SP 332.046 Réu: PAULO MARQUES LIMA, CPF:
431.076.131-34 Advogado(s): Não consta advogado A Excelentíssima Sra. Dra. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Juíza de Direito da Primeira
Vara de Precatórias do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s)
será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro
oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JCDF sob o nº 037-2005, com endereço no SOF Norte, Quadra
01, Conjunto C, L. 12 - CEP 70.634-100, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail contato@flexleiloes.com.br, através
do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 16/10/2017, às 13h50, e encerramento
no dia 23/10/2017 a partir das 13h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance
igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: abertura no dia 23/10/2017, às
14h01, e encerramento no dia 26/10/2017 a partir das 13h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances,
que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance
nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03
(três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance,
o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM:
Apartamento nª 401 e vaga de garagem nº 181, Bloco ?B?, Lote nº 2, da Rua 5 Norte, e Lote nº 5, Rua 4 Norte, Águas Claras, DF. Com área real
privativa de 81,0244m?2;, área real comum de divisão não proporcional de 12,00m?2;, área real comum de divisão proporcional de 50,2828m?
2;, totalizando 143,3072m?2;, e fração ideal do terreno de 0,0045264 (conforme matrícula nº 234.274 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF).
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de
20/02/2017. FIEL DEPOSITÁRIO: Paulo Marques Lima, CPF: 431.076.131-34 ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI,
CPC): Consta da referida matrícula, em R.17/234274 penhora referente ao processo em ápice. Consta ainda em R.8/234274 arresto expedido
pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, processo nº 2014.01.1.041723-8; em R.10/234274 penhora expedida pela 13ª Vara Cível de Brasília,
processo nº 2013.01.1.101341-4; em R.12/234274 penhora expedida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, processo 2012.01.1.102235-9;
e por fim, em R.13/234274 arresto expedido pela 1ª Vara Cível de Taguatinga, processo 2014.07.1.004058-2. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/
TLP) e OUTRAS: Inscrição do imóvel nº: 49537121 (Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal). Débitos de IPTU/TLP no total de R$
1.590,98 em agosto/2017. Caberá, ainda, a parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art.
18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores
tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário
Nacional ? CNT) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência dobre os demais créditos
e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA
PROCESSUAL: R$ 746.673,80 em 02/09/2016. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail contato@flexleiloes.com.br, o
Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG,
CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço,
documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os
atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver.
(Art. 901, ?caput?, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-seá mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Precatórias do Distrito
Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação
do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta
de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A
comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto
21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código
de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação,
o leiloeiro fará jus à comissão. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito,
até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para
aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em
qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta)
meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e
as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu
a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado,
sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições,
o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada
em primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de
1049