Edição nº 160/2017
Advogado
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Dr.(a) MARCELO ANDRADE CHAVES (DF034880) e RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (SP185064) e
CAROLINE DE OLIVEIRA PAMPADO CASQUEL BERLOFFA (SP203166)
Brasília - DF, 24 de agosto de 2017
GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
Subsecretário de Recursos Constitucionais
CERTIDÃO
N. 0700788-11.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: SILVIO LEITE CAMPOS. Adv(s).: DF2556100A - PAULO
VICTOR NUNES DE MELO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF31581 - VINICIUS DE MOURA XAVIER,
DF15183 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO:
0700788-11.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: SILVIO LEITE CAMPOS AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por SÍLVIO LEITE CAMPOS, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional
por ele manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no
artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, defiro o pedido feito na peça recursal para que todas
as publicações e intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do Dr. PAULO VICTOR NUNES DE MELO, OAB/DF 25.561. Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador MARIO MACHADO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
N. 0720428-83.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CLAUDIA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF3059800A - MAX ROBERT
MELO, DF3642000A - THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo:
0720428-83.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: CLAUDIA DA SILVA PEREIRA RECORRIDO:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte recorrente, não verifico razões que infirmem a decisão proferida
em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. Portanto, a manutenção da decisão ora revista é medida que se impõe. Assim,
remetam-se os autos à Corte Suprema, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do novo CPC. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2017. FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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