Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
Nº 2017.13.1.003231-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42. Adv(s).: DF025494 - Bruno Vieira
Bomfim. R: SHIRLEY CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para carrear aos autos a certidão de ônus da
unidade do executado, a fim de comprovar o vínculo deste. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017
às 16h48. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003292-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: SUELEN SOARES DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para carrear aos autos
documento hábil a comprovar o vínculo jurídico da requerida com imóvel. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 16h47. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003293-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: ELISMAR SOUSA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos
documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel; 2) Carrear aos autos a ata de assembleia que instituiu a taxa ordinária
nos valores de R$ 50 e R$ 42,50 e fundo de reserva no valor de R$ 2,50. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 16h46. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003294-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: VANUSA VIANA CALASSIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos
autos documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel; 2) Esclarecer as taxas nos valores de R$ 98,00 (fl.18/19), tendo
em vista que não corresponde a nenhum dos valores das atas de fls. 09 e 20. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 16h46. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003295-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: LUCIANO LOPES NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para carrear aos autos
documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 16h46. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003296-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: IRENE LOPES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para carrear aos autos
documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 16h46. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2017.13.1.003297-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: ALFREDO HULEK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para carrear aos autos documento
hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017
às 16h47. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003298-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA. Adv(s).:
DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R: TADEU DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos
documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel; 2) Carrear aos autos a ata de assembleia que instituiu a taxa ordinária
nos valores de R$ 50 e R$ 42,50 e fundo de reserva no valor de R$ 2,50. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 16h45. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003392-0 - Procedimento Comum - A: ANDRE DE SOUSA MAGRON. Adv(s).: DF039585 - Renato Menezes de Assis.
R: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARESSA SANTOS CRUZ
MAGRON. Adv(s).: (.). R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: (.). Diga a parte autora se não deseja a declaração de inexistência
do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de recebimento da inicial nos moldes em que se encontra. Na hipótese de emenda, esta deverá vir
na íntegra, para substituir a peça de ingresso, inclusive com cópia que servirá de contrafé para citação. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017
às 16h14. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2017.13.1.003445-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: GERALDO RICARDO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos procuração original
e ata de assembleia que elegeu o atual síndico; 2) Carrear aos autos documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel;
3) Carrear aos autos as atas de assembleia que instituiram cada um dos valores cobrados; 4) Esclarecer a divergência entre a planilha de fls.5/6
e a de fls.10/11, informando qual deseja cobrar; 5) Esclarecer valor da causa, tendo em vista que não corresponde a nenhuma das planilhas
juntadas. Ainda, acerca do ofício de fl.17, dispenso o requerente de recolhimento de custas complementares, tendo em vista que o valor é ínfimo
(03 centavos). Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h45. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003446-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: AGNALDO AUGUSTO MACIEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos
procuração original e ata de assembleia que elegeu o atual síndico; 2) Carrear aos autos documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do
requerido com imóvel; 3) Carrear aos autos as atas de assembleia que instituiram cada um dos valores cobrados; 4) Esclarecer a divergência
entre a planilha de fls.5/6 e a de fls.11/13, informando qual deseja cobrar; 5) Esclarecer valor da causa, tendo em vista que não corresponde a
nenhuma das planilhas juntadas. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h44. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003447-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: BASILENE SANCHES DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos procuração original
e ata de assembleia que elegeu o atual síndico; 2) Carrear aos autos documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel;
3) Carrear aos autos as atas de assembleia que instituiram cada um dos valores cobrados; 4) Esclarecer a divergência entre a planilha de fl.5 e
a de fl.9, informando qual deseja cobrar e adequando o valor da causa, se necessário. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo
- DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h45. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003448-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: MEIRE DELMONDES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos procuração original e ata
de assembleia que elegeu o atual síndico; 2) Carrear aos autos documento hábil a comprovar o vínculo jurídico do requerido com imóvel; 3) Carrear
aos autos as atas de assembleia que instituiram cada um dos valores cobrados; 4) Esclarecer a divergência entre a planilha de fl.5 e a de fls.9/10,
informando qual deseja cobrar; 5) Esclarecer valor da causa, tendo em vista que não corresponde a nenhuma das planilhas juntadas. Prazo de
15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h44. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
2350