Edição nº 151/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017
elementos de verossimilhança necessários ao deferimento do pleito. Em que pese o áudio juntado pela parte requerente, cuja autenticidade,
neste momento, não é possível aferir, não há qualquer indício quanto ao negócio jurídico realizado, em tese, entre as partes. Assim, indefiro o
pedido provisório de urgência. Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo
Civil. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação (§ 5º). Cumprase. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2017 14:23:59. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0704759-92.2017.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: EDUARDO MARQUES SCODRO. A: QUACIL
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: GO7625 - FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA. R: Geraldo Rodrigues Vieira.
R: Cilas Resplandi dos Reis. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R: ROBSON SANTOS DE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Nélio Bazu de Souza Silva. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R:
Ocupante casa 04. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDUARDO MARQUES SCODRO, QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA RÉU:
GERALDO RODRIGUES VIEIRA, CILAS RESPLANDI DOS REIS, ROBSON SANTOS DE ANDRADE, NÉLIO BAZU DE SOUZA SILVA,
OCUPANTE CASA 04 DESPACHO Diante dos argumentos dos réus na petição de id 8766941, manifeste-se o autor em 05 dias. Assim, analisarei
o pedido de reconsideração depois da manifestação do autor. Caso entenda necessário, deverão os réu insurgir-se contra a decisão de id 7816031
por meio do adequado recurso. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2017 15:22:19. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz
de Direito Substituto
N. 0704759-92.2017.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: EDUARDO MARQUES SCODRO. A: QUACIL
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: GO7625 - FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA. R: Geraldo Rodrigues Vieira.
R: Cilas Resplandi dos Reis. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R: ROBSON SANTOS DE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Nélio Bazu de Souza Silva. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R:
Ocupante casa 04. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDUARDO MARQUES SCODRO, QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA RÉU:
GERALDO RODRIGUES VIEIRA, CILAS RESPLANDI DOS REIS, ROBSON SANTOS DE ANDRADE, NÉLIO BAZU DE SOUZA SILVA,
OCUPANTE CASA 04 DESPACHO Diante dos argumentos dos réus na petição de id 8766941, manifeste-se o autor em 05 dias. Assim, analisarei
o pedido de reconsideração depois da manifestação do autor. Caso entenda necessário, deverão os réu insurgir-se contra a decisão de id 7816031
por meio do adequado recurso. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2017 15:22:19. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz
de Direito Substituto
N. 0704759-92.2017.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: EDUARDO MARQUES SCODRO. A: QUACIL
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: GO7625 - FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA. R: Geraldo Rodrigues Vieira.
R: Cilas Resplandi dos Reis. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R: ROBSON SANTOS DE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Nélio Bazu de Souza Silva. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R:
Ocupante casa 04. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDUARDO MARQUES SCODRO, QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA RÉU:
GERALDO RODRIGUES VIEIRA, CILAS RESPLANDI DOS REIS, ROBSON SANTOS DE ANDRADE, NÉLIO BAZU DE SOUZA SILVA,
OCUPANTE CASA 04 DESPACHO Diante dos argumentos dos réus na petição de id 8766941, manifeste-se o autor em 05 dias. Assim, analisarei
o pedido de reconsideração depois da manifestação do autor. Caso entenda necessário, deverão os réu insurgir-se contra a decisão de id 7816031
por meio do adequado recurso. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2017 15:22:19. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz
de Direito Substituto
N. 0704759-92.2017.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: EDUARDO MARQUES SCODRO. A: QUACIL
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: GO7625 - FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA. R: Geraldo Rodrigues Vieira.
R: Cilas Resplandi dos Reis. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R: ROBSON SANTOS DE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Nélio Bazu de Souza Silva. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R:
Ocupante casa 04. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDUARDO MARQUES SCODRO, QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA RÉU:
GERALDO RODRIGUES VIEIRA, CILAS RESPLANDI DOS REIS, ROBSON SANTOS DE ANDRADE, NÉLIO BAZU DE SOUZA SILVA,
OCUPANTE CASA 04 DESPACHO Diante dos argumentos dos réus na petição de id 8766941, manifeste-se o autor em 05 dias. Assim, analisarei
o pedido de reconsideração depois da manifestação do autor. Caso entenda necessário, deverão os réu insurgir-se contra a decisão de id 7816031
por meio do adequado recurso. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2017 15:22:19. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz
de Direito Substituto
N. 0704759-92.2017.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: EDUARDO MARQUES SCODRO. A: QUACIL
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: GO7625 - FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA. R: Geraldo Rodrigues Vieira.
R: Cilas Resplandi dos Reis. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R: ROBSON SANTOS DE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Nélio Bazu de Souza Silva. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R:
Ocupante casa 04. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EDUARDO MARQUES SCODRO, QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA RÉU:
GERALDO RODRIGUES VIEIRA, CILAS RESPLANDI DOS REIS, ROBSON SANTOS DE ANDRADE, NÉLIO BAZU DE SOUZA SILVA,
OCUPANTE CASA 04 DESPACHO Diante dos argumentos dos réus na petição de id 8766941, manifeste-se o autor em 05 dias. Assim, analisarei
o pedido de reconsideração depois da manifestação do autor. Caso entenda necessário, deverão os réu insurgir-se contra a decisão de id 7816031
por meio do adequado recurso. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2017 15:22:19. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz
de Direito Substituto
N. 0704759-92.2017.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: EDUARDO MARQUES SCODRO. A: QUACIL
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: GO7625 - FRANCISCO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA. R: Geraldo Rodrigues Vieira.
R: Cilas Resplandi dos Reis. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R: ROBSON SANTOS DE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Nélio Bazu de Souza Silva. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R:
Ocupante casa 04. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704759-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
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