Edição nº 118/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.009443-9 - Procedimento Comum - A: MARIA DE LOURDES ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF026320 - Ivonete
Silva de Jesus. R: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICO LTDA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. A: JOSE ANTONIO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF035026 - Vivian Couto Almeida, DF049903 Renata Sousa de Castro Vita. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Requeridos QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICO
LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar suas
contrarrazões ao recurso de apelação. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 17h36. .
DESPACHO
Nº 2016.16.1.001197-9 - Procedimento Comum - A: GLECIA DA SILVA MANGABEIRA. Adv(s).: DF025768 - Claudia Antonia Correa. R:
ALLIANZ AUTO INSTITUTO AYRTON SENNA AUTOMOVEL. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: MOTO AGRICOLA SLAVIEIRO
SA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. Haja vista os depósitos de fls. 314 e 388, bem como considerando a condenação da autora em
face da segunda requerida (acórdão fl. 362), INTIME-SE, primeiramente a parte autora para se manifestar, em seguida, INTIME-SE a segunda
requerida para requerer o que entender de direito. Prazo sucessivo: 10 dias para cada parte. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 19/06/2017
às 17h45. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.008185-6 - Monitoria - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho
Lima Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: JOHN DIEGO OPA ASPIN VELOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que o ARMP JOHN DIEGO OPA ASPIN VELOSO (fl. 43) retornou sem o devido cumprimento em razão de o réu ter mudado de endereço. Certifico
ainda que o réu já foi citado. Aguarde-se o término do prazo para manifestação do autor. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às
17h46. .
Nº 2016.16.1.000049-3 - Monitoria - A: FOCCUS SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF046660 - Renato de Amorim Rocha,
DF046802 - Joao Fernando Pereira Alves. R: DANIEL ALVES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que deixei de expedir
mandado de citação no endereço indicado ao item 4 da petição de folha 74, uma vez que está incompleto, não consta nome da cidade e nem
do estado da federação. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 18h. .
DESPACHO
Nº 2016.16.1.011976-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE. Adv(s).: DF022688 - Aline de
Oliveira Araujo Brito. R: EMMANUEL LLURDA MENEZES. Adv(s).: DF027802 - Fernanda Garcez Alves Llurda Menezes. A parte executada
pugna pela nulidade de sua citação às fls. 206/208. No entanto, conforme se observa às fls. 218/219 a questão já foi enfrentada e rejeitada por
meio da sentença que julgou o processo de embargos à execução. Assim, a via adequada para reanálise da matéria é o recurso de apelação.
Portanto, deixo de analisar o pedido de fls. 206/208. Dessa forma, considerando a existência de saldo devedor remanescente (fls. 204), bem
como considerando a condenação do embargante em honorários advocatícios, INTIME-SE a parte credora para requerer o que entender de
direito no prazo de 10 dias. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 18h17. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.16.1.000184-7 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: KVA
GERADORES E REFRIGERACAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO JOSE DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: IONA
MADUREIRA RAMOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o ARMP KVA GERADORES E REFRIGERACAO LTDA ME (fl.117) retornou sem o
devido cumprimento em razão de o réu ter mudado de endereço. Intime-se o autor para indicar o endereço do réu para citação. Transcorrido mais
de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 cinco dias sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 18h21. .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.004621-4 - Monitoria - A: FORQUILHA PNEUS LTDA. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva. R: JANATUR
TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e julgo procedente
o pedido monitório para constituir, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC). O valor
deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela. Em face
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do NCPC. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira,
se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 18h36. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.16.1.010914-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE. Adv(s).: DF033649 Helena Gonçalves Lariucci. R: FLAVIA CORDEIRO LIMA OLIMPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para se manifestar
quanto ao pagamento efetuado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 20/06/2017 às 11h17. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.008772-7 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DE RECREIO RECANTO DO
PESCADOR. Adv(s).: DF036177 - Erik Cardoso Alves. R: GUSTAVO FICHTER MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que o autor não se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o
autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do NCPC. Expeça-se AR,
para intimação pessoal do autor, conforme preceitua o artigo 485, § 1º, do NCPC. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 20/06/2017 às 11h55. .
DECISÃO
1796