Edição nº 117/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de junho de 2017
Nº 2017.13.1.002022-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30. Adv(s).: DF054433 - Eliane
Aparecida Silva de Araujo. R: PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear
aos autos a ata da reunião administrativa informada à fl. 51 item 2, ou, em caso de não possuir, excluir o valor cobrado referente à taxa de
hidrômetro; 2) Esclarecer os valores de R$ 160,45 cobrados no período de outubro de 2016 a Janeiro de 2017, tendo em vista que à fl 10v é
informado valor diverso. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h45. Andreia
Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002023-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30. Adv(s).: DF054433 - Eliane
Aparecida Silva de Araujo. R: BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a incial para carrear
aos autos a ata da reunião administrativa informada à fl. 48, ou, em caso de não possuir, excluir o valor cobrado referente à taxa de hidrômetro.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h45. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002024-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29. Adv(s).: DF054433 - Eliane
Aparecida Silva de Araujo. R: RENATA GOMES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para esclarecer os valores de
R$ 258,69 referentes às taxas ordinárias cobradas nos meses de abril e maio de 2017. Deverá juntar cópia legível de fls. 11/12 Prazo de 15 dias,
pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h25. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002025-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 30. Adv(s).: DF054433 - Eliane
Aparecida Silva de Araujo. R: EURIPEDES FERREIRA CAMPOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear
aos autos a ata da reunião administrativa informada à fl. 55 item 2, ou, em caso de não possuir, excluir o valor cobrado referente à taxa de
hidrômetro; 2) Esclarecer os valores de R$ 160,45 cobrados no período de outubro de 2016 a Janeiro de 2017, tendo em vista que à fl 08v é
informado valor diverso. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h44. Andreia
Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002041-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42. Adv(s).: DF025494 - Bruno Vieira
Bomfim. R: MARIA FRANCILENE DA SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AURINO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). Emende a
inicial para: 1) Comprovar a variação na cobrança da taxa de água informada à fl. 87 item b; 2) Esclarecer a cobrança da taxa extra no valor de
R$ 28,50, tendo em vista que a ata de fl.18 informa apenas a cobrança de R$ 20,00; 3) Retirar da planilha de fl. 93 os honorários advocatícios
no percentual de 20%; 4) Carrear aos autos a ata de assembleia que instituiu a cobrança do valor da instalação taxa de hidrômetro conforme
informado à fl. 88 item e; 5) Recolher as custas suplementares tendo em vista o novo valor da causa apresentado à fl. 93. Prazo de 15 dias sob
pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h42. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002241-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALIFORNI. Adv(s).: DF025384 - Geraldo Ferreira da Silva. R: ARLENE DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a
inicial para: 1) Carrear aos autos nova planilha, elencando individualmente e de forma clara, cada um dos débitos apresentados; 2) Esclarecer o
significado do termo "inclusão de débitos anteriores" utilizado na planilha de fls. 73/76v; 3) Carrear aos autos procuração original (fl.08). Prazo de
15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h21. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002420-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: HINGREDY DA SILVA VALOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para comprovar
a constituição em mora do devedor, tendo em vista que a notificação de fl. 18 não foi entregue. Por oportuno, ressalto que o comprovante de
entrega deverá conter a assinatura do recebedor, não sendo admitida a declaração dos correios constante no verso. Prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h14. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2017.13.1.002429-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF036999 - Antonio
Samuel da Silveira. R: FRANCISCA HINDIARA MACHADO DA SILVA VALERIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para: a)
comprovar o envio da notificação extrajudicial para o endereço residencial constante no contrato (fls. 32 e 38), com assinatura do recebedor; b)
carrear aos autos gravame do veículo em que conste junto com o gravame o chassi; c) trazer planilha atualizada do débito. Prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h16. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1M .
Nº 2017.13.1.002451-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15. Adv(s).: DF045350 - Kamila Lopes Cruz
Mendes. R: ELDER MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para: a) recolher as custas processuais ou comprovar a
condição de hipossuficiência, colacionando o extrato bancário da conta corrente dos últimos três meses; b) juntar cópia legível do documento de fls.
31/34; c) delimitar o pedido, indicando expressamente quais unidades necessitam de manutenção e em quais ainda não houve instalação. Prazo
de quinze dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h34. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 1 .
Nº 2017.13.1.002452-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15. Adv(s).: DF045350 - Kamila Lopes Cruz
Mendes. R: EMERSON RODRIGUES DE SOUSA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para: a) recolher as custas processuais ou
comprovar a condição de hipossuficiência, colacionando o extrato bancário da conta corrente dos últimos três meses; b) delimitar o pedido,
indicando expressamente quais unidades necessitam de manutenção e em quais ainda não houve instalação. Prazo de quinze dias, sob pena
de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h33. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1M .
Nº 2017.13.1.002453-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15. Adv(s).: DF045350 - Kamila Lopes Cruz
Mendes. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para recolher as custas processuais ou
comprovar a condição de hipossuficiência, colacionando o extrato bancário da conta corrente dos últimos três meses. Prazo de quinze dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h31. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 1M .
Nº 2017.13.1.002493-0 - Embargos a Execucao - A: JEANE COELI MARINHO COSTA FRANCA. Adv(s).: DF049106 - Bárbara Maria
da Silva Costa. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para: a) recolher as custas processuais ou comprovar a
condição de hipossuficiência, colacionando o extrato da conta corrente dos últimos três meses; b) instruir o feito com cópias das peças processuais
que entender relevantes (§ 1º do art. 914); c) indicar expressamente as cláusulas contratuais que pretende ser revistas, devendo, ainda, juntar
cópia do contrato firmado; d) esclarecer se o pedido de retirada da restrição RENAJUD se trata de tutela antecipada. Prazo de quinze dias,
sob pena de rejeição liminar. Sem prejuízo, promova a Secretaria o apensamento ao feito 2016.13.1.002414-6. Riacho Fundo - DF, sexta-feira,
23/06/2017 às 15h30. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2017.13.1.002497-2 - Procedimento Comum - A: ROSANGELA EFREM NATIVIDADE. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues
Alves de Oliveira. R: JOSE ANTONIO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
(.). Ciente do Acórdão de folhas 480/489, o qual declarou a nulidade do processo desde a Decisão de folha 204, determinando a exclusão da
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