Edição nº 91/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de maio de 2017
e o teor da decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP, necessária a suspensão do agravo, até provimento final do Recurso Especial. Intimemse. Brasília, 15 de maio de 2017 16:40:23. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0702537-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA APARECIDA CHAVES. R: JOSE ROBERTO DOS SANTOS. R: JOSEFA DIRCE CAVALIN. R: JOSE
FERREIRA DE MOURA. R: FERNANDO MIGUEL FARINASSI. R: ANTONIO CARLOS USTULIN. R: JOSE SANDIN FILHO. Adv(s).: SP306996
- VINICIUS BERETTA CALVO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702537-63.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA APARECIDA CHAVES, JOSE ROBERTO DOS SANTOS,
JOSEFA DIRCE CAVALIN, JOSE FERREIRA DE MOURA, FERNANDO MIGUEL FARINASSI, ANTONIO CARLOS USTULIN, JOSE SANDIN
FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA APARECIDA CHAVES e
outros, em ação que se discute expurgos inflacionários. Considerando que a questão da legitimidade ativa dos agravados foi trazida no agravo
e o teor da decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP, necessária a suspensão do agravo, até provimento final do Recurso Especial. Intimemse. Brasília, 15 de maio de 2017 16:40:23. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0702537-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA APARECIDA CHAVES. R: JOSE ROBERTO DOS SANTOS. R: JOSEFA DIRCE CAVALIN. R: JOSE
FERREIRA DE MOURA. R: FERNANDO MIGUEL FARINASSI. R: ANTONIO CARLOS USTULIN. R: JOSE SANDIN FILHO. Adv(s).: SP306996
- VINICIUS BERETTA CALVO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702537-63.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA APARECIDA CHAVES, JOSE ROBERTO DOS SANTOS,
JOSEFA DIRCE CAVALIN, JOSE FERREIRA DE MOURA, FERNANDO MIGUEL FARINASSI, ANTONIO CARLOS USTULIN, JOSE SANDIN
FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA APARECIDA CHAVES e
outros, em ação que se discute expurgos inflacionários. Considerando que a questão da legitimidade ativa dos agravados foi trazida no agravo
e o teor da decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP, necessária a suspensão do agravo, até provimento final do Recurso Especial. Intimemse. Brasília, 15 de maio de 2017 16:40:23. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0702537-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA APARECIDA CHAVES. R: JOSE ROBERTO DOS SANTOS. R: JOSEFA DIRCE CAVALIN. R: JOSE
FERREIRA DE MOURA. R: FERNANDO MIGUEL FARINASSI. R: ANTONIO CARLOS USTULIN. R: JOSE SANDIN FILHO. Adv(s).: SP306996
- VINICIUS BERETTA CALVO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702537-63.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA APARECIDA CHAVES, JOSE ROBERTO DOS SANTOS,
JOSEFA DIRCE CAVALIN, JOSE FERREIRA DE MOURA, FERNANDO MIGUEL FARINASSI, ANTONIO CARLOS USTULIN, JOSE SANDIN
FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA APARECIDA CHAVES e
outros, em ação que se discute expurgos inflacionários. Considerando que a questão da legitimidade ativa dos agravados foi trazida no agravo
e o teor da decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP, necessária a suspensão do agravo, até provimento final do Recurso Especial. Intimemse. Brasília, 15 de maio de 2017 16:40:23. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0702537-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA APARECIDA CHAVES. R: JOSE ROBERTO DOS SANTOS. R: JOSEFA DIRCE CAVALIN. R: JOSE
FERREIRA DE MOURA. R: FERNANDO MIGUEL FARINASSI. R: ANTONIO CARLOS USTULIN. R: JOSE SANDIN FILHO. Adv(s).: SP306996
- VINICIUS BERETTA CALVO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702537-63.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA APARECIDA CHAVES, JOSE ROBERTO DOS SANTOS,
JOSEFA DIRCE CAVALIN, JOSE FERREIRA DE MOURA, FERNANDO MIGUEL FARINASSI, ANTONIO CARLOS USTULIN, JOSE SANDIN
FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA APARECIDA CHAVES e
outros, em ação que se discute expurgos inflacionários. Considerando que a questão da legitimidade ativa dos agravados foi trazida no agravo
e o teor da decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP, necessária a suspensão do agravo, até provimento final do Recurso Especial. Intimemse. Brasília, 15 de maio de 2017 16:40:23. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0702537-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA APARECIDA CHAVES. R: JOSE ROBERTO DOS SANTOS. R: JOSEFA DIRCE CAVALIN. R: JOSE
FERREIRA DE MOURA. R: FERNANDO MIGUEL FARINASSI. R: ANTONIO CARLOS USTULIN. R: JOSE SANDIN FILHO. Adv(s).: SP306996
- VINICIUS BERETTA CALVO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702537-63.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA APARECIDA CHAVES, JOSE ROBERTO DOS SANTOS,
JOSEFA DIRCE CAVALIN, JOSE FERREIRA DE MOURA, FERNANDO MIGUEL FARINASSI, ANTONIO CARLOS USTULIN, JOSE SANDIN
FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA APARECIDA CHAVES e
outros, em ação que se discute expurgos inflacionários. Considerando que a questão da legitimidade ativa dos agravados foi trazida no agravo
e o teor da decisão proferida no REsp nº 1.438.263/SP, necessária a suspensão do agravo, até provimento final do Recurso Especial. Intimemse. Brasília, 15 de maio de 2017 16:40:23. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
N. 0705626-94.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ROJO COMERCIAL
DE CALCADOS LTDA. A: MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP. A: ESTRATEGIA
CALCADOS EIRELI - ME. A: ONE CALCADOS LTDA - EPP. A: FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: JSP COMERCIAL DE
CALCADOS EIRELI - EPP. A: TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: TEENS CALCADOS EIRELI - ME. A: PK COMERCIAL DE
CALCADOS LTDA - EPP. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DFA3497000 - ARLESSON PEREIRA DA MATA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Héctor Valverde Santana Gabinete do Des. Héctor Valverde Santana Número do processo: 0705626-94.2017.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, ROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDA,
MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP, ESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - ME, ONE
CALCADOS LTDA - EPP, FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, JSP COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, TK COMERCIAL DE
CALCADOS EIRELI - EPP, TEENS CALCADOS EIRELI - ME, PK COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL
D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos de Ação de Mandado de Segurança impetrado
pelos agravantes, que indeferiu a liminar por eles pleiteada consistente na suspensão da exigibilidade de créditos tributários relativos ao ICMS
incidente sobre os valores de TUSD/TUST; sobre a parcela não consumida de energia na demanda de potência contratada e sobre valores
pagos a título de perdas do sistema elétrico. Os agravantes alegam que o Juízo de Primeiro Grau, ao negar o pedido liminar para suspender a
exigibilidade do crédito tributário referente à incidência do ICMS sobre os valores de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica
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