Edição nº 49/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de março de 2017
Nº 2017.02.1.000447-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: C.R.D.M.S.. Adv(s).: PI013077 - JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA,
PI012574 - Jose Luis de Oliveira Filho, PI013077 - Joao Paulo Cruz Oliveira. R: J.V.F.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: L.H.F.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Confiro ao demandante o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda e a complementação da inicial, sob
pena de seu indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, ambos do CPC). Publiquese. Intime-se da presente decisão pelo DJ. Brazlândia - DF, quinta-feira, 09/03/2017 às 14h49. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
2005