Edição nº 40/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Nº 2017.01.1.008965-8 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JANDIRA TAVARES ARAUJO. Adv(s).: DF005534 Yvone Fernandes da Costa Astolphi, DF046331 - Pedro Almeida de Sousa. R: PATRICIA TAVARES ARAUJO CALMON. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: FRANCISCO EDSON VASCONCELOS ARAUJO. Adv(s).: DF005534 - Yvone Fernandes da Costa Astolphi, DF046331 - Pedro
Almeida de Sousa. Cuida-se de procedimento para Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento dos bens deixados por PATRÍCIA TAVARES
ARAÚJO CALMON, falecida aos 27.11.2016, conforme certidão de óbito à fl. 09. Escritura Pública de Testamento lavrada no 4º Ofício de Notas do
Distrito Federal, acostada às fls. 10/11. De início, emende-se a inicial para acostar aos autos certidão dos cartórios de notas localizados no último
domicílio da falecida ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br)
atestando a inexistência de registro de testamento posterior ao que se pretende confirmar. Vindo aos autos o referido documento, proceda-se ao
apensamento destes autos à ação de arrolamento, processo 2017.01.1.008968-2 e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se
e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 18h10. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.009166-0 - Arrolamento Sumario - A: LAURA LONGHI FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF018212 - Antonio Rafael
Longhi Fernandes Machado, DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. R: JANY CERQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ANDREA LONGHI FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. HERDEIROS: VIVIANE FERNANDES
MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para adequá-la ao que determina o artigo 319 do Novo código de Processo Civil
(indicar o endereço eletrônico dos requerentes), bem como acostar cópias autenticadas dos documentos pessoais da falecida e das requerentes
(RG, CPF, certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento, se for o caso), nos termos do artigo 425 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 18h12. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de
Direito Substituto .
INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.035639-5 - Arrolamento Comum - A: ADRIANO DA SILVA ROQUETE. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas
Nascimento. R: MARIA NEURACY SILVA ROQUETE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO DA SILVA ROQUETE. Adv(s).: DF004614 Juciane Mascarenhas Nascimento. A: LEONARDO DA SILVA ROQUETE. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. A: RAFAEL DA
SILVA ROQUETE. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. INTERESSADA: SABRINA BRAGA RODRIGUES. Adv(s).: DF031164
- Henio Domingos Amancio da Silva, - 20130110356395. fica o(a) Inventariante intimado(a) a prestar contas do alvará de fl. 251. Prazo: 10 (dez)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 18h15. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.009294-5 - Inventario - A: KARINA VERISSIMO DA SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. R: NELCINA
MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KARLA VERISSIMO DA SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. A: KAREN
VERISSIMO DA SILVA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. HERDEIROS: LUIZ FERNANDO DE BRITO WOLFF. Adv(s).: (.). Emendese a inicial para acostar aos autos: 1. a indicação do endereço eletrônico das requerentes, conforme determina o artigo 319 do CPC/2015; 2.
cópias autenticadas dos documentos pessoais da inventariada e das herdeiras (RG, CPF e certidão de óbito), inclusive certidão de nascimento/
casamento ATUALIZADA, nos termos do artigo 425 do CPC/2015. Anote-se, após, publique-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/02/2017
às 18h15. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.070093-5 - Arrolamento Sumario - A: ELIZABETH LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage
Mendonca. R: DALIO RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELDA MENDONCA RAULINO. Adv(s).: DF041989 - Andrea
de Carvalho Lage Mendonca. A: LUIZ HAMILTON LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: ROSA MARIA
LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: CELIA LIMA MENDONCA GOTTSCHALL. Adv(s).: DF041989
- Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: SCHEILLA LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: DALIO
RIBEIRO DE MENDONCA FILHO. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: DARIO OLIVEIRA DE MENDONCA. Adv(s).:
DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca. A: MARIA NELY LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF041989 - Andrea de Carvalho Lage Mendonca.
fica o(a) Inventariante intimado(a) a comprovar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis ou requerer sua isenção. Prazo: 30 (trinta)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 21/02/2017 às 18h20. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.136966-4 - Arrolamento Comum - A: EDIVAR MARTINS GONCALVES. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva.
R: LAZARO MARTINS GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNA GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira
da Silva. A: EDMAR MARTINS GONCALVES. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. A: EDILAMAR MARTINS GONCALVES. Adv(s).:
DF036467 - Wagner Pereira da Silva. A: EDNALVA MARTINS GONCALVES RIOS. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. A: EDSON
MARTINS GONCALVES. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. A: LEONARDO MEDEIROS MARTINS GONCALVES. Adv(s).: DF024652
- Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: LUANA MEDEIROS MARTINS GONCALVES. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: LINCOLN
MEDEIROS MARTINS GONCALVES. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. INTERESSADA: ROSELY DE MEDEIROS GONCALVES.
Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: LELITON MARTINS GONCALVES JUNIOR (INCAPAZ). Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio
Bessa Vieira. Por intermédio da certidão de fl. 198, a secretaria da Vara suscita dúvida quanto ao cumprimento da sentença, em razão da
ausência de documentos dos herdeiros, bem como de erro material, pois ficou consignada a grafia incorreta do nome da herdeira EDILAMAR . A
sentença reproduziu o nome da herdeira na forma como descrito no esboço de partilha da Contadoria (fl. 172), que, por sua vez, orientou-se pelas
informações constantes na inicial e em todas as petições do inventariante, qual seja, EDILAMAR MARTINS GONÇALVES, seu nome de solteira.
Ocorre que o nome informado, e diversas vezes reiterado nas petições, não corresponde ao que está registrado na certidão de casamento da
herdeira (fl. 37), que teria alterado seu nome para EDILAMAR GONÇALVES TEIXEIRA. Da mesma forma, não consta, em nenhuma das petições
e esboços elaborados pelos herdeiros, que a herdeira EDILAMAR tenha se separado ou se divorciado. Registre-se, ainda, que a herdeira acostou
aos autos documento público (carteira nacional de habilitação), emitido em 04.05.2010, onde consta o nome de solteira, embora seu casamento
tenha ocorrido em 09.02.1980. Esclareço que incorreções nos nomes dos herdeiros e ausência de seus documentos pessoais inviabilizam o
registro imobiliário perante o cartório de registro de imóveis, visto que as peças constantes dos autos instruirão o formal de partilha. Portanto, fazse necessário que a herdeira EDILAMAR regularize sua documentação nos autos, providenciando documentos pessoais com o nome correto e
juntando cópia de certidão de casamento ATUALIZADA, com a devida averbação, se for o caso, refletindo, assim, seu atual estado civil. Venham,
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