Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
DF048601 - Karlla Azevedo de Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo
Roberto Roque Antonio Khouri. Intime-se a parte autora, bem como o seu patrono no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o respectivo alvará
de levantamento expedido, os quais encontram-se arquivados em local apropriado desta serventia. Após, ao contador para custas finais. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 12h39. .
Nº 2008.01.1.071835-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE CLODOALDO VIEIRA DE MATOS. Adv(s).: DF666666 - Núcleo
de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: MARCIA VALERIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei ofício(s) de fl(s).372
referente à carta precatória . Assim, intime-se a parte autora/exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 15h19. .
Nº 2014.01.1.099836-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO MARANHAO FERREIRA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao
Ferreira. R: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funayama. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).:
MG139387 - Rafael Good God Chelotti, RJ173524 - Marcelo Tostes de Castro Maia, SP335855 - Ana Carolina Remigio de Oliveira. Intimem-se as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o respectivo alvará de levantamento expedido, o qual encontra-se arquivado em local apropriado
desta serventia. Após, ao contador para custas finais. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 12h46. .
Nº 2015.01.1.058021-4 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF045822 - Rafael Abdala Carvalho. R: COMERCIAL DE
ALIMENTOS FELIZARDO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE FELIZARDO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Juntei mandado sem
cumprimento (fls. 150/152). Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo
240, § 2º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 15h45. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.124505-4 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS. Adv(s).:
DF042424 - Vinicius Luiz Moncao Cunha. R: LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILDENIO VASCONCELOS
SOUZA. Adv(s).: (.). Em 27 de janeiro de 2017 às 13h40, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco
A desta Corte, na sala 02, presente o(a) conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento
Comum, processo nº 2016.01.1.124505-4, requerida por FRANCISCA GLAUCILENE ALCANTARA DE ALMEIDA VASCONCELOS, GILDENIO
VASCONCELOS SOUZA, CPF/CNPJ, em desfavor de LUIS ALBERTO DA SILVA MILAGRE, CPF nº 32997906172 . Feito o pregão, a ele
respondeu apenas a parte REQUERENTE, GILDENIO VASCONCELOS SOUZA, acompanhada de seu advogado Dr. Vinicius Luiz Moncao
Cunha, OAB/DF nº 42.424, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão
e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu,
conciliador (a) Arthur Amaral Brasil, a digitei.. Conciliador: Parte requerente: Adv. da parte autora: .
Nº 2016.01.1.084412-9 - Procedimento Comum - A: CHARLESTON MILTON DUFFES DOMINGUES. Adv(s).: DF027304 - Antonio
de Araujo Torres. R: BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 27 de janeiro de 2017
às 13h40, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente a conciliadora
Mariana Borges Falleiros, foi aberta sessão de conciliação nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.084412-9, requerida por
CHARLESTON MILTON DUFFES DOMINGUES, CPF nº 99170272700, em desfavor de BAR E RESTAURANTE DO ALEMAO DE BRASILIA
LTDA, CPF nº 14883329000152. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele respondeu, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de
conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Mariana Borges Falleiros, a digitei.. Conciliadora: .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.078042-8 - Procedimento Comum - A: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF017461 - Tania Maria S Santos.
R: DIRECIONAL CORURIPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. A: NIVEA
MIRANDA LOPES ALVES. Adv(s).: (.). Não havendo necessidade de produção de outras provas, anote-se a conclusão dos autos para a sentença.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 14h24. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.171433-7 - Procedimento Comum - A: PARK SUL PRIME RESIDENCE. Adv(s).: DF033649 - Helena Gonçalves Lariucci.
R: HIPOLITO CARDOSO FERREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: TEREZINHA DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). Para fins
de apreciação do pedido de fls. 243/244, intime-se a parte credora para que comprove o recolhimento das custas pertinentes, tendo em vista que
não consta da guia de fl. 246 autenticação eletrônica de pagamento. Além disso, ressalte-se que o cumprimento de sentença deve ser promovido
pelos efetivos destinatários dos créditos, quais sejam, a parte autora, quanto ao crédito principal, e o advogado atuante no feito, quanto aos
honorários, tendo em vista se tratar de direito autônomo nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC/2015. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 14h46. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.200662-6 - Procedimento Comum - A: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF033132 - Frederico Costa Minervino. R:
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, DF040968 - Oberdan Rodrigues
do Amaral. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF043986 - Gustavo Dal Bosco. 1 - Intime-se a parte autora para que esclareça com
relação a quem pretende seja promovido o cumprimento de sentença, cumprindo a contento o disposto no art. 524, I, do CPC, tendo em vista o
reconhecimento da ilegitimidade passiva do segundo réu (fl. 440-v) e a indicação "e outros" na qualificação da parte executada (fl. 506). 2 - Intimese o patrono da segunda ré para que retifique o pedido de fls. 514 com observância de que deverá o cumprimento de sentença ser promovido pelo
efetivo destinatário do crédito, qual seja, o advogado atuante no feito ou a sociedade de advogados respectiva, a ser devidamente qualificado
(art. 524, I, do CPC), tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC. O credor dos honorários
deverá promover, ainda, o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do
cumprimento de sentença, devendo indicar, na mesma oportunidade, bens à constrição, na forma do art. 524, VII, do CPC. 3 - Observe a Secretaria
que tratando-se de prazo comum, deverá fluir em Juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 14h37. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.084680-9 - Procedimento Comum - A: MARCOS PAULO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira
de Nadai da Silva. R: BANCO BRADESCARD SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho. Tendo sido definido o ônus probatório expressamente à fl. 73-v e não tendo as partes manifestado interesse na dilação probatória, restando
preclusa a oportunidade para tanto, anote-se a conclusão dos autos para julgamento. Brasília - DF, sexta-feira, 27/01/2017 às 14h43. Marilza
Neves Gebrim,Juíza de Direito .
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