Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
a este juízo. Quanto à petição e documentos de fls. 83/153, dê-se vista à inventariante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique.
Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 16h56. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.033365-4 - Arrolamento Sumario - A: ERICA PATRICIA DE ANDRADE TERAYAMA. Adv(s).: DF029465 - Maria Cristina
Firmino da Mota, DF031149 - Fernanda Ferreira Costa. R: NOBORU TERAYAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA TERAYAMA
DILELLO. Adv(s).: DF029465 - Maria Cristina Firmino da Mota, DF031149 - Fernanda Ferreira Costa. A: DOMINGOS ALBERTO PEGORIN
DI LELLO. Adv(s).: DF029465 - Maria Cristina Firmino da Mota, DF031149 - Fernanda Ferreira Costa. A: RICARDO HIROSHIDE ANDRADE
TERAYAMA. Adv(s).: DF029465 - Maria Cristina Firmino da Mota, DF031149 - Fernanda Ferreira Costa. INVENTARIANTE: ERICA PATRICIA
DE ANDRADE TERAYAMA. Adv(s).: (.). Em vista da certidão de óbito de fl. 146, que comprova o falecimento da inventariante, que não deixou
herdeiros necessários, nem outros bens a inventariar além do seu quinhão neste feito, nomeio inventariante o seu irmão, RICARDO HIROSHI
DE ANDRADE TERAYAMA, independentemente de subscrição de termo e prestação de compromisso, ficando cientificada a bem e fielmente
desempenhar suas funções, o qual fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo plano de partilha, com observância dos
requisitos legais e adaptado às novas circunstâncias. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 16h57. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.151006-9 - Inventario - A: CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco
Oliveira, DF047703 - Francisco Jose Nunes. R: OTAVIO FERREIRA CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA CHAGAS. Adv(s).:
DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. A: PAULO CESAR DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado
Franco Oliveira. A: PATRICIA DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. A: CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. R: TEREZA DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: (.), 3 20110111510069, - 20110111510069. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) A RETIRAR O(S) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) que se
encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 16h58. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.122445-0 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: NEY DO PRADO DIEGUEZ. Adv(s).: DF042744 Deusanir Gomes de Sousa Rocha. R: VICENTE PEREZ CARRASCOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerente para, sob
pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias, para instruir o presente feito com: - regularização da representação processual, pois ausente o
instrumento de mandato; - acostar aos autos certidão atestando a inexistência de registro de testamento posterior ao que se pretende confirmar;
- comprovação do recolhimento das custas processuais; Se forem atendidos os itens acima, apensem-se aos autos do inventário correlato
(Processo nº 2016.01.1.110482-8) encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 16h59.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012288-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LECI BATISTA AGNELLI. Adv(s).: DF043474 - Ione Mathilde da Silva
Parcianello. R: ODIVALDO AGNELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSVALDO AGNELLI. Adv(s).: DF043474 - Ione Mathilde da Silva
Parcianello. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) A RETIRAR O(S) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) que se encontra(m) à contracapa
dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.045545-8 - Arrolamento Sumario - A: HENRIQUE LIMA SANTOS FILHO. Adv(s).: DF043547 - Antonio Penna Marinho
de Almeida Santos. R: LUCIA YOLANDA DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVAN SERGIO DE ALMEIDA SANTOS.
Adv(s).: DF043547 - Antonio Penna Marinho de Almeida Santos. A: JORGE FREDERICO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF043547 - Antonio
Penna Marinho de Almeida Santos. A: WOLIA DE ALMEIDA SANTOS COSTA MANSO. Adv(s).: DF043547 - Antonio Penna Marinho de Almeida
Santos. A: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF043547 - Antonio Penna Marinho de Almeida Santos. DEFIRO o pedido de
fl. 85. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a comprovação do pagamento do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Brasília
- DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.031156-4 - Inventario - A: HELGA DA CUNHA ORTIGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HERACLITO
CUNHA ORTIGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LETICIA CUNHA ORTIGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: DENISE
CUNHA ORTIGA. Adv(s).: DF006424 - Denise Cunha Ortiga. A: JANAINA DA CUNHA ORTIGA ABI-ACKEL. Adv(s).: DF006424 - Denise Cunha
Ortiga. A: ENEIDA CUNHA ORTIGA. Adv(s).: DF006424 - Denise Cunha Ortiga. A: PALMIRA CUNHA ORTIGA. Adv(s).: DF006424 - Denise
Cunha Ortiga. Cumpra-se a decisão de fl.414, integralizada pela decisão de fl.415, ou seja, remetam-se estes autos à CEJUSC/TJDFT/BSB, para
os devidos fins. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.064064-6 - Inventario - A: ADELAIDE RIBEIRO JORDAO. Adv(s).: DF014811 - Abdon Carlos Ribeiro Jordao. R: CARLOS
RIBEIRO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ELISABETE RIBEIRO FONSECA VALES.
Adv(s).: (.). A: MARCELA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0020897 - Gustavo Varela. A: DANIELLA MARIA DE OLIVEIRA VARELA. Adv(s).:
DF0020897 - Gustavo Varela. A: GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0020897 - Gustavo Varela. Retifique-se, no sistema virtual e
capa dos autos, o nome do primeiro inventariado, CARLOS RIBEIRO NETTO, observado o documento de fls.13/14. Retifique-se, outrossim, os
nomes dos herdeiros DANIELLA MARIA DE OLIVEIRA VARELA, GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO e MARCELA DE OLIVEIRA RIBEIRO,
observados os documentos de fls. 116, 119, 120 e 122. Exclua-se, inclusive da capa dos autos, a referência ao ESPÓLIO de ILDEFONSO RIBEIRO
NETO (fl. 47), pois ele era pré-morto, conforme certidão de óbito de fl.23 e como já esclarecido na decisão de fl.237. Logo, seus sucessores
DANIELLA, GABRIELLA e MARCELA herdam por direito próprio, não tendo ocorrido dupla transmissão da herança, uma para ILDEFONSO e
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