Edição nº 159/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2016
FERREIRA BARROS. Adv(s).: DF024945 - Fernando Pereira Abreu. INTERESSADA: JANICE FERREIRA BARROS RAMOS. Adv(s).: DF024945 Fernando Pereira Abreu. INTERESSADA: SIBER FERREIRA DE BARROS. Adv(s).: DF024945 - Fernando Pereira Abreu. A: JOAO DE BARROS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. De início, entendo que não há que se falar em nulidade da citação do herdeiro João de Barros, ante a ausência
de publicação dos editais na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, consoante arguido às fls. 152/153 pela Curadoria de Ausentes. É
que em consulta ao portal do CNJ (link: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82836-cnj-cria-diario-eletronico-nacional-e-plataforma-de-comunicacaojudiciaria) constato que a plataforma sequer foi criada, tendo como previsão para tanto o final deste ano. Assim permanece hígida a citação
realizada por edital. 2. Oficie-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, encaminhando-se cópia do documento
de fl. 146, e requerendo-se informações sobre os valores devidos pela falecida e o procedimento a ser adotado para o pagamento destes. 3.
Oficie-se também aos bancos Santander, Bradesco, Banco do Brasil e BRB, requerendo-se a transferência para conta judicial vinculada a este
Juízo de valores de titularidade do falecido. O número das agências encontra-se nos extratos acostados às fls. 104/114. 4. Expeça-se mandado
para avaliação do imóvel arrolado (fls. 102/103). 5. Indefiro o pedido de ressarcimento do IPTU, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento
das despesas decorrentes do uso exclusivo do bem comum é daquele que o usufrui. Tais despesas não são consideradas dívidas do Espólio.
Antes de se expedir os documentos indicados nos itens '3' e '4', intime-se a inventariante para promover a abertura de conta judicial, informando
o respectivo número, e para indicar pessoa que acompanhará o oficial de justiça na avaliação do imóvel, informando os telefones de contatos.
Publique-se. Intime-se. Após, expedido os ofícios e mandado de avaliação. Após, encaminhem-se os autos à Curadoria de Ausentes. Brasília DF, segunda-feira, 22/08/2016 às 13h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.062813-0 - Inventario - A: SANDRA DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. R: JAIR PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DORALICE DA SILVA CASTRO.
Adv(s).: (.). A: SOLANGE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. A: CELIA REGINA DA SILVA CASTRO. Adv(s).:
DF031165 - Higor Machado Campos, DF033846 - Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira. A: CARLA RENATA DA SILVA CASTRO. Adv(s).:
DF031165 - Higor Machado Campos, DF033846 - Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira. Intime-se a herdeira Sandra para manifestar-se sobre
a impugnação de fls. 35/41. Prazo de 5 (cinco) dias. Observe-se que a ordem de nomeação de inventariante deve obedecer o prescrito no art. 617
do Código de Processo Civil. Após, decidirei sobre a inventariança. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016 às 13h09.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.068763-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARCELLI GANDOUR SILVA. Adv(s).: DF049860 - Nathalia Fernandes
Lacerda de Paula Lima. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À requerente para comprovar a quitação do financiamento que incide sobre
o veículo que pretende transferir para si. Deverá ainda comprovar a baixa do gravame de alienação fiduciária lançado no registro do veículo (fl.
08). Vindo a documentação, apensem-se os presentes autos ao inventário que tramita neste juízo sob o nº 2014.01.1.122011-4. Após, cadastrese o inventariante, intimando-o na sequência, para se manifestar sobre o pedido. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016
às 13h11. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.033960-7 - Inventario - A: LUELI LOIVOS DE AZEVEDO CERUTI. Adv(s).: DF031636 - Jose Pereira Filho. R: JANILTON
ANTONIO CERUTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZA LOIVOS DE AZEVEDO CERUTI. Adv(s).: DF031636 - Jose Pereira Filho. A: IGOR
VENTURA CERUTI. Adv(s).: (.). A: FABIOLA SANCHEZ VENTURA CERUTI. Adv(s).: (.), - 20140110339607. fica concedido o prazo requerido
na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 15 ( quinze ) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016
às 13h25. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.145340-2 - Inventario - A: RENATO CAVALCANTI DE MOURA CUNHA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha.
R: ROMANA CAVALCANTI DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WANDA CARLA VIAL MARCHIORO CUNHA. Adv(s).:
DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. HERDEIROS: MARIA LAURA CAVALCANTI DE MOURA CUNHA. Adv(s).: DF037913 - Pedro Henrique
Linhares Macedo. A ação de inventário deve ser aberta no último domicílio do autor da herança. No caso em tela, CLÓVIS RIBEIRO DE MOURA,
falecido aos 26.04.1989, teve seu último domicílio no Estado do Rio de Janeiro (em cidade não especificada na certidão de óbito). Portanto, a
ação de inventário deve ser ajuizada naquele estado, como também a ação de ratificação de testamento, que corre em autos apartados, por
dependência ao inventário. Proceda-se, portanto, a abertura do inventário e do testamento de CLÓVIS RIBEIRO DE MOURA, na comarca do
último domicílio do autor da herança, pressuposto indispensável ao prosseguimento do presente feito, uma vez que, se aferida sua legitimidade
e eficácia, as disposições de última vontade nele contidas podem refletir diretamente na partilha. Isso posto, comprovem os requerentes o
ajuizamento das ações referidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da presente ação. Publique-se e intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 22/08/2016 às 13h25. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.098169-7 - Inventario - A: MARCOS AURELIO CORREA. Adv(s).: DF004755 - Raimundo Pereira Batista. R: CARLOS
HUMBERTO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILENA OLIVEIRA CORREA. Adv(s).: DF004755 - Raimundo Pereira Batista. A:
TANIA REGINA CORREA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004755 - Raimundo Pereira Batista. A: HUMBERTO DE ARAUJO CORREA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a alienação do veículo, trazendo aos autos pelo
menos 03 (três) avaliações firmadas por agências de automóveis e/ou particulares, podendo, também, se valer da Tabela Fipe, para que seja
analisado o pedido e expedido alvará judicial, ficando desde já ciente de que o produto da venda deverá ser integralmente depositado na conta
judicial n.º 089631-5, da Agência 155, do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, fl. 82. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/08/2016
às 13h33. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.012288-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LECI BATISTA AGNELLI. Adv(s).: DF043474 - Ione Mathilde da Silva
Parcianello. R: ODIVALDO AGNELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSVALDO AGNELLI. Adv(s).: DF043474 - Ione Mathilde da Silva
Parcianello. fica a inventariante intimada a se manifestar acerca do ofício juntado às fls. 76/83. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 22/08/2016 às 13h34. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.051062-3 - Inventario - A: JURANDIR BATISTA SOARES. Adv(s).: DF025279 - Danilo Batista Soares, DF029856 - Hudson
Vieira dos Reis. R: JOSE SOARES SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: WILMAR GOMES DOS REIS. Adv(s).: (.).
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