Edição nº 134/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016
8ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.094180-4 - Procedimento Comum - A: CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CSPB. Adv(s).:
DF047740 - Bianca Fonseca Barros. R: DNZ K INTELIGENCIA SERVICOS E SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES L. Adv(s).: DF028440
- Sergio Fonseca Iannini. Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos a RÉPLICA e a CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, as quais
foram apresentadas tempestivamente. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, fica o RÉU/RECONVINTE intimado
a apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira,
13/07/2016 às 17h16. .
Nº 2011.01.1.091838-7 - Cobranca - A: GUSTAVO FERNANDES RIBAS. Adv(s).: DF001652 - Gustavo Fernandes Ribas. R: ROBERTO
ARRUDA DA TRINDADE. Adv(s).: DF026547 - Roberto Arruda da Trindade. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a petição com a planilha
atualizada do débito. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimado o devedor para que promova o pagamento voluntário do débito
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523, do Código de
Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 17h26. .
Nº 2013.01.1.177960-6 - Declaratoria - A: CORACY DE MENDONCA DEL SARTO. Adv(s).: DF025645 - Gabriel Paixao Ribas. R:
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. R: UNIMED
RIO COOP DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa. CERTIFICO QUE
juntei aos presentes autos a petição retro do réu com comprovante de pagamento da obrigação. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado
o autor para informar se o depósito realizado quita o débito; em caso negativo, traga aos autos planilha atualizada. Seu silêncio será interpretado
como anuência, o que acarretará a extinção do feito por cumprimento da obrigação. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 17h18. .
Nº 2015.01.1.040146-9 - Procedimento Comum - A: EUSTAQUIO JOSE FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido.
R: CAENGE S A CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF036158
- Vinicius de Oliveira, DF039061 - Savio Salomao de Almeida Nobrega, DF040403 - Sarah Prado Pinto de Miranda. Certifico que, nesta data,
juntei aos autos a petição do perito nomeado, concordando com o parcelamento dos honorários. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo,
fica intimada a parte requerente para que efetue o depósito em 15 dias, sob pena de inviabilização da realização da prova. Brasília - DF, quartafeira, 13/07/2016 às 17h29. .
Nº 2013.01.1.029115-2 - Reclamacao Trabalhista - A: LUIZ CARVALHO BERNARDES FILHO. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da
Fonseca Passos. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Certifico
que juntei aos presentes autos a petição de LUIZ CARVALHO BERNARDES FILHO, com comprovante de depósito de honorários periciais. Nos
termos da Portaria N. 01/2016, para as providências devidas. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 17h24. .
TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.032088-9 - Procedimento Comum - A: MOEMA CUNHA LEAO. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF020226
- Sueny Almeida de Medeiros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, Nao Consta Advogado. Nos termos da
Portaria 1/2016, intime(m)-se a(s) parte(s) MOEMA CUNHA LEAO para que instrua(m) o feito com planilha atualizada do valor da condenação,
em cinco dias. Com a planilha, intime(m)-se a(s) parte(s) vencida(s), para que, em 15 (quinze) dias, cumpra(m) com a obrigação a que foi(foram)
condenada(s), estando isenta(s) de multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham
sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, podendo ser esses valores decotados no momento do depósito. Decorrido
o prazo para pagamento voluntário, o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar impugnação, na forma
do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se
dá quitação do débito, importando o seu silêncio em anuência em relação à satisfação do débito. Não sendo o depósito suficiente à satisfação
do crédito, deverá o exequente recolher as custas para a fase de cumprimento de sentença e juntar o respectivo comprovante de pagamento,
bem como planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, se o caso, acrescido de multa e honorários advocatícios,
ratificando o pedido de penhora já apresentado, fazendo-se os autos, então, conclusos para decisão. Não havendo o cumprimento espontâneo
da obrigação, venham os autos conclusos para decisão. Na fluência dos prazos para pagamento voluntário e para impugnação, será admitida tão
somente a consulta no balcão de atendimento e a retirada dos autos mediante carga para cópia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no
artigo 525, parágrafo 6º, do CPC. Não havendo manifestação da parte credora em atendimento ao segundo parágrafo deste ato, encaminhemse os autos ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 17h31. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.011582-6 - Procedimento Comum - A: IGOR ROMARIO DE PAULA. Adv(s).: DF020589 - Heilonn de Sousa Melo,
DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: FACEBOOK SERVICOS ON LINE DO BRASIL. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio,
DF031550 - Celso de Faria Monteiro. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP297608 - Fabio
Rivelli. Certifico que, nesta data, juntei as APELAÇÕES das partes IGOR ROMARIO DE PAULA, FACEBOOK SERVICOS ON LINE DO BRASIL,
apresentadas TEMPESTIVAMENTE, acompanhadas da guia de preparo. Certifico, ainda, que o segundo requerido não apelou. Ficam as partes
apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2016
às 17h32. .
Nº 2015.01.1.008630-7 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL ADPF.
Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: FACEBOOK SERVICOS ON LINE DO BRASIL. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga
Pompilio. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP297608 - Fabio Rivelli. Certifico que, nesta data,
juntei as APELAÇÕES das partes ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL ADPF, FACEBOOK SERVICOS ON
LINE DO BRASIL, apresentadas TEMPESTIVAMENTE, acompanhadas da guia de preparo. Certifico, ainda, que o segundo requerido não apelou.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos
1040