Edição nº 91/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016
Nº 2013.01.1.034014-4 - Rescisao de Contrato - A: MARLENE FERREIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de
Moura. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. CERTIFICO E
DOU FÉ QUE juntei aos presentes autos a petição retro do réu com comprovante de pagamento da obrigação. Nos termos da Portaria N. 01/2016,
fica intimado o autor para informar se o depósito realizado quita o débito; em caso negativo, traga aos autos planilha atualizada. Seu silêncio
será interpretado como anuência, o que acarretará a extinção do feito por cumprimento da obrigação. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016
às 11h58. .
Nº 2013.01.1.048310-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DENI ISOMURA. Adv(s).: DF048952 - Yra Lima Fernandes, TO005307 - Daniel
Thoma Isomura. R: JANILTON LIMA COSTA. Adv(s).: DF022073 - Rubenita Leao de Souza Silva. R: MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO.
Adv(s).: DF022073 - Rubenita Leao de Souza Silva. Ficam as partes DENI ISOMURA, JANILTON LIMA COSTA, MARIA APARECIDA COELHO
ARAUJO intimadas a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada dos respectivos alvarás de levantamento, que se encontram
expedidos e guardados em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 16h06. .
Nº 2013.01.1.103208-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RANILSON BEZERRA DINIZ. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto Guimaraes
Neto. R: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313. Adv(s).: DF013209 - Alcino Marcal Almeida. A: JJOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal para impugnação à penhora de fl. Promova o exequente o prosseguimento do feito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 14h02. .
Nº 2013.01.1.175539-4 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: PAULO DOMINGOS DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às
fls.140 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte PAULO DOMINGOS DE SANTANA intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 12h32. .
Nº 2015.01.1.141463-5 - Procedimento Comum - A: ODETE ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF040477 - Fernanda Almeida Barbosa. R:
BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Fica a advogada FERNANDA ALMEIDA BARBOSA, OAB/DF040477,
intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta
própria. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 16h19. .
Nº 2016.01.1.003580-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DA SHCES 501 BLOCO A. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro. R: SALETTE SAFANELLI MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALCINIO MARTINS MARQUES. Adv(s).: (.). CERTIFICO E
DOU FÉ QUE foram realizadas as pesquisas de endereço dos requeridos. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016, intime-se o requerente
para que se manifeste acerca da certidão de fl. 52 e certidão de fl. 34, na qual o oficial de justiça obteve a informação de que o segundo requerido
já faleceu. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 14h20. .
Nº 2009.01.1.195027-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JEOVA ALVES BRUNO MACEDO. Adv(s).: DF021264 - Pedro
Ulisses Coelho Teixeira. R: UNIMED UNIAO DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TO. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes
Ribeiro. Fica o advogado PEDRO ULISSES COELHO TEIXEIRA, OAB/DF021264, intimado a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 15h56. .
Nº 2011.01.1.202963-3 - Execucao - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. R: JOSE
CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls.182 o demonstrativo do cálculo das custas finais,
elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica
a parte BANCO ITAUCARD SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos
de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos,
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 12h45. .
Nº 2012.01.1.170238-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DANILO BERNARDES RABELO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. A: ROBERTA BRASIL VIANA ROSA
RABELO. Adv(s).: (.). Fica a parte DANILO BERNARDES RABELO intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará
de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 16h31. .
Nº 2014.01.1.166677-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO GALVAO FILHO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco,
DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: LICINO DA MOTTA LIMA.
Adv(s).: (.). A: LUIZ DE GONZAGA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ MARIO MENDONCA. Adv(s).: (.). A: MARCELINO HENRIQUE. Adv(s).: (.).
A: MARIA INES DE CAMPOS MARINO. Adv(s).: (.). A: NAIRO GOMES MOREIRA. Adv(s).: (.). A: ONEIDA FARIA GONCALVES. Adv(s).: (.).
A: ROBERTO DE SOUZA DOURADO. Adv(s).: (.). A: SONIA JEZEBEL PINHEIRO MONTEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos autos mandado, ofício e a petição com a planilha atualizada do débito. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimado o
devedor para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475J, mais honorários advocatícios. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 16h44. .
Nº 2013.01.1.026846-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIANNA BARBOSA MAINIER. Adv(s).: DF022884 - Fabrizzia Mainier Said.
R: RENKS INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: SP131208 - Mauricio Tassinari Faragone. Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte
RENKS INDUSTRIAL LTDA. Fica a parte FABIANNA BARBOSA MAINIER intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 13h27. .
Nº 2013.01.1.161063-4 - Obrigacao de Fazer - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).:
DF008826 - Jaciara Valadares. R: MERCADINHO E PADARIA FR LTDA ME. Adv(s).: MG022154 - Franklin Marques. Certifico que juntei às fls.
197 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte MERCADINHO E PADARIA FR LTDA ME intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
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