Edição nº 76/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016
instruído com certidão atualizada do Registro de Empresas (Junta Comercial) que demonstre qual é o endereço onde a sociedade declara ter
sede e se esta ainda está constando como empresa ativa, bem como cópia do contrato social de todas as suas alterações sociais. Pedido de
desconsideração da personalidade jurídica deverá observar as regras contidas nos artigos 133 e seguintes do NCPC. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/04/2016 às 12h11. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 1999.01.1.005259-3 - Cumprimento de Sentenca - A: AGDEMAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF036160 - Yuri Schmitke Almeida
Belchior Tisi. R: ALES RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. INTERESSADA: ELIZABETH LOBO KOUZEKI.
Adv(s).: DF003902 - Esmeraldino Barbosa Neto. Certifico que nesta data, juntei a resposta ao ofício de fls.1004/1011 retro. DE ORDEM, conforme
determinado pela decisão de fl.996 (último parágrafo), ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da resposta ao ofício ora juntada,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 13h22. .
Nº 2013.01.1.027561-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HELENICE POTOMATI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ADRIANA POTOMATI. Adv(s).: (.). A: MARCELO POTOMATI. Adv(s).:
(.). A: ADYR PRISCO OTTONI. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA MANFREDINI MATSUMOTO. Adv(s).: (.). A: ONEYDE ANNA DE MORAES FALCO.
Adv(s).: (.). A: CARLOS ROBERTO FALCO. Adv(s).: (.). A: PAULO EDUARDO FALCO. Adv(s).: (.). A: ATAUL CARDOSO. Adv(s).: (.). A: DIRCEU
SCHERER. Adv(s).: (.). A: DIVAL DE MORAES LEME. Adv(s).: (.). A: LIGIA FLANDOLI. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei que a petição
do réu, com procuração, às fls. 469/470, cadastrando o advogado outorgado, bem como juntei a exceção de preexecutividade às fls.471/515. DE
ORDEM, manifestem-se os exequentes acerca da exceção referida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segundafeira, 25/04/2016 às 14h34. .
Nº 2013.01.1.181033-5 - Cumprimento de Sentenca - A: IDEC INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Adv(s).:
DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei às fls.
606/607 petição da parte executada com procuração e procedi, nesta data, à alteração no sistema informatizado acerca do nome do patrono da
parte executada, para os fins de intimação, anotando na capa dos autos. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100
do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse
das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 16h41. .
Nº 2014.01.1.125768-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: JULIANA MACARIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo
sem manifestação da parte autora. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30
(trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que
promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 13h23. .
Nº 2015.01.1.026930-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE CALIFA ABUD CURY. Adv(s).: DF016307 - Cristina
Alves Tubino. R: YARA DE SA. Adv(s).: (.). Certifico que não constou da publicação do DJe, conforme certidão precedente, o nome do advogado
da parte ré. De ordem, fica a parte ré intimada, para fins de cumprimento, dos termos da decisão proferida à fl. 137, cujo teor ora transcrevo:
"Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para
prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de
intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Caso pretendam
produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 397 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam
requeridas as providências necessárias à sua produção." Brasília, DF, 14/03/2016, Débora Cristina Santos Calaço, Juíza de Direito Substituta.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 15h24. .
Nº 2015.01.1.050638-5 - Procedimento Sumario - A: AUTO POSTO ALMENARA LTDA. Adv(s).: GO023351 - Paulo Renato Pereira Paro.
R: DR FREITAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos
do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos
termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 15h54. .
Nº 2015.01.1.069212-3 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF044874 Rafael Siqueira Sales Correia. R: OTICA RELOJOALERIA E BIJOUTERIA AC FERNANDES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAMILA
FLAVIA SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS. Adv(s).: (.). R: ARAGUATEIA
LIRA FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do art. 485, III/CPC,
os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo
1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 15h50. .
Nº 2015.01.1.135980-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARK BLOCO B. Adv(s).:
DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade, DF045435 - Marilia da Silva Lima. R: EDSON DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ISABELA JOANA DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte
autora. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo
manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do
feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 14h38. .
Nº 2005.01.1.084588-5 - Cobranca - A: CHARLES ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R:
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. A: MIZAEL DE OLIVEIRA PIRES.
Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA PEREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: TANIA MARA COUTINHO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TELMO TARCIZIO
SIMONETTI. Adv(s).: (.). A: VALDEA DA SILVA ALVARENGA. Adv(s).: (.). A: VALDINEA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VANDERLEI
COUTINHO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: VIVIANE LOUREIRO MACHADO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO
A LIDE: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO
14 DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF0750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte ré à fl.2037
retro. DE ORDEM, fica a parte autora intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a petição ora juntada. Brasília - DF, segunda-feira,
25/04/2016 às 14h09. .
857