Edição nº 66/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de abril de 2016
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Juizado Especial Itinerante
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE ABRIL DE 2016
Juíza de Direito: Ana Magali de Souza Pinheiro Lins
Diretora de Secretaria: Rubenice Maria Silva Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2015.01.1.066524-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. Adv(s).: DF017441 - SERGIO LINDOSO
BAUMANN DAS NEVES PIETROLUONGO, DF041388 - Claudio da Silva Lindsay. R: COOTRANSP ("VIACAO GRANDE BRASILIA"). Adv(s).:
DF024636 - GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES. JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo
924, inciso II do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada em favor da parte credora Cláudio da Silva Lindsay. Após
o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se..
Nº 2015.01.1.142285-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MANOELA DUTRA MACEDO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. JULGAMENTO - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais), a ser devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a presente sentença, data do seu arbitramento,
até o efetivo pagamento, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - NCPC. Sem custas e sem honorários (art. 55
da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se..
Nº 2016.01.1.000915-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARISA DE MORAES LISBOA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. JULGAMENTO - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC c/
c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se..
Nº 2016.01.1.000933-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANA PAULA TEIXEIRA ROSA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. JULGAMENTO - Considerando a vontade das partes que,
pela autocomposição envolvendo direitos disponíveis, renunciaram ao ofício jurisdicional, homologo o acordo celebrado para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 NCPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica, outrossim, facultado
à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se..
Nº 2016.01.1.000937-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCELO JOSE ROCHA MARQUES. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$459,99 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e
nove centavos), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/91) e acrescida de juros moratórios
de 1% ao mês, a partir da citação (11.2.2016) até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do
Código Tributário Nacional. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - NCPC. Sem custas e
sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se..
Nº 2016.01.1.000942-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JACQUELINE DE CAMPOS BRAGA FONSECA. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. JULGAMENTO - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, da Lei 13.105/15 - NCPC Sem custas e
sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se..
Nº 2016.01.1.001250-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: PRECIOSA DOLORES PEREZ JANNUZZI. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA.
JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso, I, da Lei 13.105/15 - NCPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se..
Nº 2016.01.1.002186-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LAUDIEMY RODRIGUES MARTINS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registrese e intimem-se..
Nº 2016.01.1.002187-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANA CAMILA DO NASCIMENTO JANUARIO e outros. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. A:
DIEGO MACHADO FURTADO. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários (art.
55 da Lei nº 9099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se..
Nº 2016.01.1.011051-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANIVALDA FERREIRA COSTA FILHA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: DF046637 - BRUNO HENRIQUE SANTOS. JULGAMENTO - HOMOLOGO
o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - NCPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto
no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a
execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se..
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