Edição nº 235/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Nº 2015.01.1.138576-6 - Procedimento Ordinario - A: FLAVIO NOGUEIRA DA GAMA CORDEIRO. Adv(s).: DF022321 - Flavio
Nogueira da Gama Cordeiro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO. Adv(s).: (.). R: BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Adv(s).:
(.). Considerando (a) que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deve ser o órgão responsável pela realização das
audiências de conciliação e mediação (artigo 8º, resolução CNJ, 125/2.010), (b) que o CEJUSC de Brasília, em projeto-piloto, disponibilizou
a algumas Varas Cíveis de Brasília pauta de audiências para iniciar a experiência que o Novo Código de Processo Civil1 trará, no tocante à
realização de audiências de conciliação ou de mediação após o recebimento da petição inicial (artigo 334); e (c) que a conciliação e a mediação
são mecanismos rápidos e eficientes de harmonização social e de contemplação dos interesses de ambas as partes, designe-se audiência de
conciliação, a ser realizada no CEJUSC-BSB (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco A, 10º Andar,
Brasília). Em seguida, cite(m)-se para comparecer à audiência designada e, caso não haja conciliação ou encaminhamento das partes para
mediação junto ao CEJUSC-BSB, para a apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297 do CPC de 1.973), a contar da data da
audiência designada, e não da juntada aos autos do mandado de citação, eis que a mudança na regra processual do termo inicial do prazo para
a defesa é medida imprescindível para garantir o escopo da audiência prévia, Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que: a) a audiência de conciliação
será realizada no CEJUSC-BSB (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco A, 10º Andar, Brasília), e
não na 12ª Vara Cível de Brasília; b) caso não haja conciliação ou encaminhamento para mediação, a deverá ser apresentada por advogado ou
defensor público, pois em Vara Cível não é dispensada a representação por advogado; c) caso não seja apresentada contestação, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 319 do CPC de 1.973). Com fundamento nos princípios da economia processual e da
celeridade, intime-se a parte autora para comparecer à audiência designada por simples publicação, cabendo ao(s) seu(s) advogado(s) cientificar
quem representa(m) da data, horário e local da audiência, para que a parte possa comparecer. Em conseqüência, fica dispensada a expedição
de mandado de intimação para a audiência em relação à parte autora, salvo se esta patrocinada pela Defensoria Pública, caso em que, em face
das peculiaridades da forma de constituição da representação processual, deverá a Secretaria intimar a Defensoria Pública pessoalmente e a
parte autora por mandado. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 14h02. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.126958-3 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
OCTAVIO MIGUEL MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o AR à fl. 23 verso, sem cumprimento, por falta
de indicação do endereço correto do(a) réu (ré). DE ORDEM, intime-se o(a) autor(a) a indicar o correto endereço do(a) réu(ré), no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 14h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.054416-6 - Procedimento Ordinario - A: THIAGO LANZA LUZ DE FARIA. Adv(s).: DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin.
R: JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de Souza Filho. A: SABRINA OLIVEIRA MENDONCA LANZA
FARIA. Adv(s).: (.). R: ANDREA GEIZA DOS ANJOS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de Souza Filho. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Em consulta ao site deste Tribunal, verifiquei que foi concedido efeito suspensivo ao AGI
2015 00 2 031617-2. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo desse recurso. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 14h14. Débora Cristina
Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.123950-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA ENOI COELHO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024330 - Rachel
Braz Ferraz. R: GESTOR ESCRITORIO IMOBILIARIO PROJETOS E CONSTRUCOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR DUARTE
PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Aviso de Recebimento de fls.43 V , emitido pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, referente à parte GESTOR ESCRITORIO IMOBILIARIO PROJETOS E CONSTRUCOES, certificando não ter sido possível
o cumprimento das diligência. DE ORDEM, fica intimado o autor para se manifestar sobre o AR devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 14h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.148973-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: JOAO BOSCO GOMES DE LACERDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O agravo de instrumento de
fls. 240/250 transitou em julgado na data de 13/10/2015 tendo determinado a desconstituição da penhora sobre o salário do executado, bem
como a restituição ao mesmo dos valores já depositados pelo órgão pagador. Assim, oficie-se ao chefe do Setor de Pagamento do Serviço de
Limpeza Urbana (SLU), no endereço indicado no mandado de fl. 259, para que cesse os descontos sobre a remuneração do executado JOÃO
BOSCO GOMES DE LACERDA (CPF nº 238.627.261-34). Expeça-se alvará de levantamento de todos valores já depositados (fl. 265) em nome
do executado, tendo em vista está representado pela Defensoria Pública. Defiro, desde já, a expedição de alvará de possíveis valores a serem
depositados pelo órgão pagador, vez que entre o ofício e a efetiva comunicação pode transcorrer certo lapso de tempo. Por fim, intime-se a parte
exeqüente para, no prazo de 48 horas, indicar bens suficientes e eficazes a satisfação do crédito buscado ou requerer a emissão da certidão
de crédito, nos termos da Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, o que importará no arquivamento do feito sem baixa. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/12/2015 às 14h18. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.125768-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: JULIANA MACARIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Aviso
de Recebimento de fls.67v , emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte JULIANA MACARIO DOS SANTOS,
certificando não ter sido possível o cumprimento das diligência. DE ORDEM, fica intimado o autor para se manifestar sobre o AR devolvido, no
prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 14h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.130277-5 - Procedimento Ordinario - A: MARIA GABRIELA REIS CUNHA. Adv(s).: DF020597 - Andreia Ligia de Souza.
R: CENTRO DE ENSINO TECNOLOGIO DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 14h21. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
916