Edição nº 168/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015
- Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: MARIA CONCEICAO FIGUEIRA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: ROSIRAN
FELIPE DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: MARIA APARECIDA DOURADO NOBRE. Adv(s).:
DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE LIMA MIRANDA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas
de Souza. CREDOR: HEITOR FELIPE DE SOUZA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: JOSUE VIEIRA SOUSA. Adv(s).:
DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR:
MAGNO ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: PATRICIA SILVA OLIVEIRA DA TRINDADE. Adv(s).:
DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: ANTONINO DOS SANTOS ALCANTARA. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto.
CREDOR: JOICE CAROLINE ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: CRISTOVAM ALVES RABELO. Adv(s).:
DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR: LUCIENE FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. CREDOR:
TAMER NAJAR SEIXAS. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro Dias. CREDOR: ALICE MARIA MARQUES SEIXAS. Adv(s).: DF039883 - Aline
Monteiro Dias. CREDOR: ALINE MONTEIRO DIAS. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro Dias. CREDOR: JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA.
Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro Dias. CREDOR: ROSALIA MARIA ALMEIDA DAS NEVES DE LIMA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende. CREDOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS SA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. CREDOR: ANA
LUCIA DA SILVA LEITE. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende. CREDOR: ANTONIA MARIA DAMIAO DE SOUZA. Adv(s).: DF010700
- Renato Borges Rezende. CREDOR: IDEAL CARE LTDA. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto. CREDOR: SOCRAM MAQUINAS
APARELHOS E EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: GO024293 - Bruno Pires Guimaraes. CREDOR: GILZA COPALO. Adv(s).: DF008762 - Edilane
Del Rio Copalo. CREDOR: LUZIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE FERNANDES. Adv(s).: DF038086 - Marcelo Rodrigues de Lima. CREDOR:
ROGERIO HENRIQUE BARRETO DE LIMA. Adv(s).: DF020802 - Jose Marco Tayah. CREDOR: FLORA BARRETO DE LIMA. Adv(s).: DF020802
- Jose Marco Tayah. CREDOR: RAUL DANTAS DA CUNHA NETO. Adv(s).: (.). CREDOR: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA S/A.
Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira Viana. CREDOR: CASSIANO PEREIRA VIANA. Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira Viana. CREDOR:
NEWCATH COMERCIO IMPORTATACAO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF006420 Eurijan da Silva Pimenta. CREDOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF010280 - Magda Simmons Correia Affe. Síndico: Eliana do
Nascimento Ricato. Certifico e dou fé que, no dia 03/09/2015, foi disponibilizado no DJ-e, nas págs. 553/554, o EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO
LEILÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), arrecadado(s) na INSOLVÊNCIA DE MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASILIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO, considerando como data da publicação o dia 04/09/2015. * Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Lote nº 64-A, da Quadra
914, do SGA/Sul, Parte Sudoeste, medindo 49,5150m pela frente, 51,7478m pelos fundos, 109,1810m pela lateral direita e 94,2047m pela lateral
esquerda, ou seja, a área de 5.015,269m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com cemitério sul, pela lateral direita com o
lote nº 63-A e pela lateral esquerda com o lote nº 65-A e o Lote nº 65-A, da Quadra 914, do SGA/Sul, Parte Sudoeste, medindo 50,9700m pela
frente, 52,0175m pelos fundos, 94,2047m pela lateral direita e 84,4000m pela lateral esquerda, ou seja, a área de 4.531,420m², limitando-se
pela frente com via pública, pela direita com o lote nº 64-A e pela esquerda com o lote nº 66-A e pelos fundos com cemitério sul, totalizando os
dois lotes 9.546,689m². Sobre os referidos lotes consta edificação com área construída não averbada tornando-os indivisíveis. Matriculados sob
os nºs: 92.943 e 68.659, respectivamente, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Avaliados em R$ 75.000.000,00
(setenta e cinco milhões de reais). Certifico ainda que afixei o referido EDITAL em local de costume. Com o intuito de dar maior publicidade aos
interessados, encaminho a presente certidão para disponibilização/publicação no DJ-e, oportunidade na qual poderão as partes se manifestarem,
inclusive, quanto à avaliação do(s) bem(ns), no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias. Noutro giro, juntei aos presentes autos, às fls. 768/769, o
Ofício n.º 4206/2015 - do Banco do Brasil; às fls. 770/772, despachos, com força de ofício, da Justiça do Trabalho pela reserva de crédito. Assim,
quanto à juntada, SEM PREJUÍZO DO PRAZO SUPRA, INTIMO a Administradora Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, sexta-feira, 04/09/2015 às 16h50. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.101543-2 - Embargos de Terceiro - A: CARLOS ALBERTO RAMOS DE MORAIS. Adv(s).: RR000519 - Bernardo
Goncalves Oliveira. R: MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin.
INTERESSADA: MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. Síndico: Fogo
Gersgorin, Oab/DF 31443. Vistos os autos. Trata-se de embargos de terceiro em relação à arrecadação de imóvel situado no Condomínio Mansões
entre Lagos, localizado na RODOVIA DF 250, Km 2,5, Sobradinho - DF. 1. Recebo a presente ação. Por economia e celeridade processual,
intimo o Administrador Judicial da ora requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim, quando da carga dos
autos deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência o prazo para eventual impugnação. Diante do passivo a descoberto da massa falida,
o Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual pedido de gratuidade de justiça. 2.
Indefiro o pedido de liminar, tendo em vista que, apesar da arrecadação efetuada, e da documentação a demonstrar a legitimidade indiciária da
posse do ora embargante, a referida arrecadação, por si só, não interfere no exercício de sua posse, até porque sequer houve a designação de
leilão do imóvel arrecadado. 3. Findo o prazo para a impugnação do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P.I.. Brasília - DF, sextafeira, 04/09/2015 às 16h51. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.101545-7 - Embargos de Terceiro - A: BERNARDO GONCALVES OLIVEIRA. Adv(s).: RR000519 - Bernardo Goncalves
Oliveira. R: MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. INTERESSADA:
MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/
DF 31443. Vistos os autos. Trata-se de embargos de terceiro em relação à arrecadação de imóvel situado no Condomínio Mansões entre
Lagos, localizado na RODOVIA DF 250, Km 2,5, Sobradinho - DF. 1. Recebo a presente ação. Por economia e celeridade processual, intimo
o Administrador Judicial da ora requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim, quando da carga dos autos
deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência o prazo para eventual impugnação. Diante do passivo a descoberto da massa falida,
o Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual pedido de gratuidade de justiça. 2.
Indefiro o pedido de liminar, tendo em vista que, apesar da arrecadação efetuada, e da documentação a demonstrar a legitimidade indiciária da
posse do ora embargante, a referida arrecadação, por si só, não interfere no exercício de sua posse, até porque sequer houve a designação de
leilão do imóvel arrecadado. 3. Findo o prazo para a impugnação do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P.I.. Brasília - DF, sextafeira, 04/09/2015 às 16h51. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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