Edição nº 25/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
- Patricia Junqueira Santiago. INTERESSADA: MATEUS JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo.
INTERESSADA: MARIA DE LOURDES. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Defiro o desentranhamento das guias referidas na petição de fls. 487/488, substituindo-os por cópias autenticadas, no prazo de 20
(vinte) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 13h35. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.058136-8 - Inventario - A: JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA CESAR. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues
Lima. R: DELFINO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: TEREZINHA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE FELIX
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARLOS SUELIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARMEN SUELENE FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIO SUENILDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE CLAUDIVAN
DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIMAN SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLEIDSON SUENIO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA DO
SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MICHELLY POLLYANNE FELIX DE MEDEIROS.
Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELENA FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A patrona subscritora da petição de fls. 364/365 representa todos os sucessores. O documento de fls. 219/229 registra a concordância de
todos com a alienação dos direitos referentes ao bem imóvel que integra o espólio. As duas avaliações de fls. 366/367 atendem ao interesse dos
sucessores e revelam valores que as regras da experiência indicam serem compatíveis com a realidade imobiliária do DF. Isto posto, defiro a
expedição de alvará com autorização para a inventariante alienar os direitos sobre o imóvel situado à QS 14, CONJNTO 8, LOTE 7, RIACHO
FUNDO I, DF. Do alvará deverá constar que o adquirente deverá realizar o pagamento mediante depósito na conta judicial vinculada a este
inventário, condição essencial à aquisição do direito e eficácia do negócio. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 13h53. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.021929-8 - Habilitacao de Credito - A: LUIZ DE MATTOS. Adv(s).: DF00688A - DORIVAN MATIAS TELES. R: OTACILIO
GOMES DE MELO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF014736 - ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO. DESPACHO - Decorrido o prazo fixado
à inventariante no feito principal, dê-se vista ao habilitante Luiz de Mattos para que diga sobre o pedido de extinção do processo, no prazo de
15 dias, ficando cientificado que seu silêncio será interpretado como anuência ao pedido de extinção, pelo pagamento do débito. Brasília - DF,
segunda-feira, 02/02/2015 às 17h50. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.154715-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARCELO PIERRE BOUCHARDET. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese
Diniz de Araujo. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apensem-se aos autos do inventário e dê-se vista ao Minstério Público. Brasília DF, terça-feira, 03/02/2015 às 14h39. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.137296-2 - Inventario - A: MARCO AURELIO COELHO MAURICIO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques
de Matos, DF028865 - Pedro Tiago Sousa da Silva, DF028966 - Meiriene Simonele das Gracas Barros Goncalves Rios, DF036681 - Paulo Roberto
Samuel Alves Junior, DF037539 - Brunna Heldyane de Oliveira. R: MARIA DAS GRACAS COELHO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOSE MAURICIO FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCIA COELHO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF017434 - Patricia Maria Oliveira Maciel
de Almeida Lage Martins, DF025110 - Flavia Almeida de Alagao, DF027491 - Daiana Rodrigues de Oliveira. INTERESSADA: RONALD COELHO
DE ALMEIDA. Adv(s).: DF017434 - Patricia Maria Oliveira Maciel de Almeida Lage Martins, DF025110 - Flavia Almeida de Alagao, DF027491 Daiana Rodrigues de Oliveira. INTERESSADA: MALTHUS COELHO MAURICIO. Adv(s).: DF017434 - Patricia Maria Oliveira Maciel de Almeida
Lage Martins, DF025110 - Flavia Almeida de Alagao, DF027491 - Daiana Rodrigues de Oliveira. INTERESSADA: MONICA COELHO MAURICIO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Trata-se de inventario conjunto dos bens de JOSÉ MAURÍCIO FILHO, falecido em
10/12/1998, fl. 15, e MARIA DAS GRAÇAS COELHO BEZERRA, falecida em 16/07/2005, fl. 10. Habilitaram-se como herdeiros do casal Marco
Aurélio Coelho Maurício, fl. 24, Malthus Coelho Maurício, fl.36, Monica Coelho Maurício, fl. 49 e os filhos de Maria das Graças, Ronald Coelho
de Almeida, fl. 32 e Márcia Coelho de Almeida, fl. 28. Consta que a falecida separou-se do Sr. José Maurício Filho em 06/09/1979, fl. 13. Este
inventário é simples, porquanto composto somente por um imóvel, correspondente à casa 13, Conjunto V, da QE 26, Guará, sobre o qual pesa
dívida de impostos. Não se justifica, desse modo, o retardamento do feito, unicamente para discutir eventual pagamento de aluguel pela herdeira
Mônica. Demais disso, verifico que o inventariante não promoveu a juntada das certidões necessárias à instrução do feito e, pela informação
de fl. 194, encontra-se residindo em outra unidade da federação, fato que dificultará o atendimento às determinações deste juízo. À vista disso,
intimem-se os herdeiros Malthus, Ronald e Márcia para informarem se tem interesse no exercício a inventariança. P.I. Brasília - DF, terça-feira,
03/02/2015 às 16h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 2014.01.1.022104-8 - Arrolamento Sumario - A: JAQUELINE OLIVEIRA REIS. Adv(s).: DF008527 - Dulce de Fatima Oliveira. R:
SEBASTIAO REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA OLIVEIRA REIS. Adv(s).: DF008527 - Dulce de Fatima Oliveira. A: TAIS OLIVEIRA
REIS. Adv(s).: DF008527 - Dulce de Fatima Oliveira. HERDEIROS: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS MORAIS. Adv(s).: (.). fica o(a)(s)
inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a fornecer(em) 1 (uma) cópia(s) da contra-fé, para cumprimento das diligências pertinentes. Brasília
- DF, terça-feira, 03/02/2015 às 16h25. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.034839-0 - Inventario - A: SEVERINO JUSTINIANO PEREIRA. Adv(s).: DF016838 - Daniela de Fatima Macedo Ribeiro.
R: FRANCISCO JUSTINIANO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SEVERINO JUSTINIANO PEREIRA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: SEVERINA DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE
JUSTINIANO PEREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VERA CLEIDE DE ASSIS PEREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: NOLEL LAURENTINO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSEFA EVANGELISTA PITAS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
LAURINDO JUSTINIANO PITAS. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o resultado da pesquisa
BACENJUD. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 16h29. .
DECISAO
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