Edição nº 17/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Nº 2014.06.1.015963-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: JOADSON LUZ PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial. O
valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso da
ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 14h36. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.015971-6 - Procedimento Ordinario - A: ARMANDO MENDONCA DE AMORIM. Adv(s).: DF020949 - Celso dos Santos.
R: ESPOLIO DE ONOFRE DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove a autora a alegada miserabilidade jurídica, postulado ético a
ser submetido ao crivo e ao controle do Poder Judiciário e que não prescinde de prova robusta (CF/88, art. 5o., inciso LXXIV). Alternativamente,
recolham-se as custas processuais. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 16h04. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 2014.06.1.015985-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: HEZIO EMIR FERRAZ DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na
inicial. O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Evetuiais parcelas vencidas no
curso da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às
13h31. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.015987-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: LAILA ANGELA AVELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial. O valor
do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso da ação
poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 13h58. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.015989-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: JOAO VALDEIR BARBOSA QUINTAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na
inicial. O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Evetuiais parcelas vencidas no
curso da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às
13h31. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.015990-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: BARUC SINGH BAPTISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial. O valor
do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Evetuiais parcelas vencidas no curso da ação
poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 13h31. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.015993-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: JOSE VICENTE NUNES BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial.
O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso
da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 14h22.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.015995-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: EMERSON PINTO DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial.
O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Evetuiais parcelas vencidas no curso
da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 13h31.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.015997-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: JOSE EUGENIO DE MATOS FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na
inicial. O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Evetuiais parcelas vencidas no
curso da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às
13h31. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.016007-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: NIVIA MARIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial.
O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso
da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 14h21.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.016012-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: AUTA ALVES DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial.
O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso
da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 14h02.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.016013-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: REINALDO DE LIMA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial. O valor
do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso da ação
poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 14h30. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.016014-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: HERLEY BARROS MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados na inicial.
O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas no curso
da ação poderão ser objeto da sentença por força do artigo 290 do CPC. Prazo: 10 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 14h20.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.016023-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira.
R: GABRIELA NEVES DE SOUZA CARREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, adequando-se o pedido aos fatos narrados
na inicial. O valor do pedido deve ficar restrito ao valor das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação. Eventuais parcelas vencidas
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