Edição nº 219/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Nº 2014.01.1.167560-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCINO LADEIA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: MG114472 - Maira
Silvia Gandra. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LAURA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MAYER RODRIGUES
ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA GUEDES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: BENICIO FERNANDES COUTO NETO. Adv(s).: (.). A: DULCILEI
OLIVEIRA COUTO. Adv(s).: (.). Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício da justiça gratuita ou recolha as custas iniciais,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações similares em trâmite neste Tribunal de Justiça,
com a notícia de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que o advogado signatário da inicial, de próprio
punho, esclareça se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de Brasília, ajuizou-se outra ação com a
mesma causa de pedir e o mesmo pedido de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em outras unidades da Federação ou no DF em
nome dos autores, no prazo de 10 dias. Saliento que a prestação de informações inverídicas acarretará a aplicação das consequências legais
cabíveis. Caso não se manifeste no prazo acima concedido, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às
17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167809-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RUI PARENTE DE CARVALHO. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício da justiça gratuita
ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações similares em trâmite
neste Tribunal de Justiça, com a notícia de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que o advogado signatário
da inicial, de próprio punho, esclareça se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de Brasília, ajuizouse outra ação com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em outras unidades da
Federação ou no DF em nome dos autores, no prazo de 10 dias. Saliento que a prestação de informações inverídicas acarretará a aplicação
das consequências legais cabíveis. Caso não se manifeste no prazo acima concedido, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/11/2014 às 17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167844-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO VARANDAS PNTO. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício da justiça gratuita
ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações similares em trâmite
neste Tribunal de Justiça, com a notícia de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que o advogado signatário
da inicial, de próprio punho, esclareça se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de Brasília, ajuizouse outra ação com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em outras unidades da
Federação ou no DF em nome dos autores, no prazo de 10 dias. Saliento que a prestação de informações inverídicas acarretará a aplicação
das consequências legais cabíveis. Caso não se manifeste no prazo acima concedido, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/11/2014 às 17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.168586-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO RODRIGUES LOPES. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes
Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO RIBEIRO PIMENTA. Adv(s).: (.). A: SERGIO ANDRADE.
Adv(s).: (.). A: CADIDJA SUSE FERRAZ DIAS. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO SIRINO RODRIGUES FILHO. Adv(s).: (.). A: JOSE EVANDRO SOARES
SILVA. Adv(s).: (.). Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício da justiça gratuita ou recolha as custas iniciais, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações similares em trâmite neste Tribunal de Justiça, com a notícia
de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que o advogado signatário da inicial, de próprio punho, esclareça
se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de Brasília, ajuizou-se outra ação com a mesma causa de pedir
e o mesmo pedido de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em outras unidades da Federação ou no DF em nome dos autores,
no prazo de 10 dias. Saliento que a prestação de informações inverídicas acarretará a aplicação das consequências legais cabíveis. Caso não
se manifeste no prazo acima concedido, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 17h21. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.169331-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DULCINEA GOMES. Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício da justiça gratuita
ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações similares em trâmite
neste Tribunal de Justiça, com a notícia de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que o advogado signatário
da inicial, de próprio punho, esclareça se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de Brasília, ajuizouse outra ação com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em outras unidades da
Federação ou no DF em nome dos autores, no prazo de 10 dias. Saliento que a prestação de informações inverídicas acarretará a aplicação
das consequências legais cabíveis. Caso não se manifeste no prazo acima concedido, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/11/2014 às 17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.169229-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ETELVINO COLEN (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF039930 - Evandro José Lago.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício da justiça gratuita
ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações similares em trâmite
neste Tribunal de Justiça, com a notícia de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que o advogado signatário
da inicial, de próprio punho, esclareça se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de Brasília, ajuizouse outra ação com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em outras unidades da
Federação ou no DF em nome dos autores, no prazo de 10 dias. Saliento que a prestação de informações inverídicas acarretará a aplicação
das consequências legais cabíveis. Caso não se manifeste no prazo acima concedido, a petição inicial será indeferida. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/11/2014 às 17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.166860-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO EVANGELISTA DA ROCHA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício
da justiça gratuita ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações
similares em trâmite neste Tribunal de Justiça, com a notícia de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que
o advogado signatário da inicial, de próprio punho, esclareça se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de
Brasília, ajuizou-se outra ação com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil em outras
unidades da Federação ou no DF em nome dos autores, no prazo de 10 dias. Saliento que a prestação de informações inverídicas acarretará
a aplicação das consequências legais cabíveis. Caso não se manifeste no prazo acima concedido, a petição inicial será indeferida. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.166935-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEA COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara Filho.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprove o autor a necessidade de ser agraciado com o benefício da justiça gratuita
ou recolha as custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Diante das informações verificadas em ações similares em trâmite
neste Tribunal de Justiça, com a notícia de distribuição de ações idênticas em Juízos diversos, emende-se a inicial para que o advogado signatário
da inicial, de próprio punho, esclareça se, após a formação da coisa julgada nos autos nº 16798-9/98 da 12ª Vara Cível de Brasília, ajuizou-
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