Edição nº 17/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Nº 2013.01.1.094163-0 - Usucapiao - A: MARIA VALDINEIA DO CARMO FERREIRA. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio Mundim
Baesse. R: EVANGELINO GOMES DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: DARCI EMIDIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO DO CARMO
FERREIRA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA GONCALVES DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei, à(s) fl(s). 313/316 ,
a contestação tempestiva acompanhada de documentos, apresentada(s) pelos requeridos representados pela Defensoria Pública do DF. Certifico
também, que cadastrei no sistema o patrono constituído e anotei na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte
requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira,
22/01/2014 às 15h12. .
Nº 2013.01.1.171440-2 - Usucapiao - A: RICARDO SILVA DE ANDRADE. Adv(s).: DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R: MARIA
DE LOURDES GOMES VARGAS. Adv(s).: (.). R: JOSE DE ALMEIDA VARGAS. Adv(s).: (.). R: JOSE GOMES DA ABADIA FILHO. Adv(s).: (.). R:
GERSON GOMES RABELO. Adv(s).: (.). R: CLEYDE GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: VALDECI DE BARROS FOLHA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: ILVA FERREIRA CARDOSO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: OLGAMIR AMANCIA FERREIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.).
R: CELSO RIBEIRO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA LUCY DE SOUSA RIBEIRO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GISELE BATISTA
DE SANTANA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: XISTO DOMINGUES CAIXETA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA IRENI DA ABADIA
GUIMARAES CAIXETA. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO DO PRADO MORAIS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GERALDINA JOSE TAVEIRA
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: EURICO VAZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VILMA ALVES VAZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO
AFONSO DE CARVALHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DO MONTE CARVALHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: PAULO
GUSTAVO PERSINGI (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELISANE AUGUSTO PERSINGI (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ADOLFO GUTIERRES
CARDONA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LAURECY GONCALVES DE OLIVEIRA GUTIERRES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MOACYR
JOSE DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, torno sem efeito a certidão de intimação para retirada do edital de
fl. 73. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Autora intimada a CONFERIR e RETIRAR o edital para promover as publicações
legais (art. 232, III, do CPC). Certifico ainda, que programei a disponibilização do edital no Diário Eletronico para o dia 23/01/2014, devendo o i.
Advogado acompanhar a referida publicação no Diário Eletrônico e adotar as providências visando às demais publicações, alertando-o que, ao
efetuar as publicações em jornal de grande circulação, deverá juntar aos autos os devidos comprovantes, com tempo suficiente, para fins de se
aferir se o prazo legal de 15 (quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC) , evitando-se assim a repetição do ato. Certifico
finalmente, que afixei cópia no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 15h53. .
Nº 2013.01.1.058522-3 - Usucapiao - A: JOSE JULIAO DA SILVA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: VICENTE
MEGGIOLARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVA ABRIEL BASSIL. Adv(s).: (.). R: CARLOS KRAMENITTER. Adv(s).: (.). R: JORGE
AMARAL. Adv(s).: (.). R: ALBINO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANZ HASLUIGER. Adv(s).: (.). R: ARTHUR ALVES FERNANDES
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: EMANOEL DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). R: ALFREDO RIZZO. Adv(s).: (.). R: ALBERTO HENRIQUES
BERNARDINO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BARCELOS. Adv(s).: (.). R: ROBIN JAURIGUEBER E CIA. Adv(s).: (.). R: BELMIRO
MENDES VASCONCELLOS. Adv(s).: (.). R: MAURO ALGUSTO MADEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE MEIRELLES DA FONSECA. Adv(s).: (.). R:
FERNANDO HENRIQUE DE SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ALVES DA MOTTA. Adv(s).: (.). R: MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA. Adv(s).:
(.). R: BARON HERMAMN V TIESENHANSEN. Adv(s).: (.). R: JOAO LOBO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO M MARQUEZ. Adv(s).: (.). R: NORBERTO
DAUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO FRUSSA. Adv(s).: (.). R: ALFREDO LAUGER. Adv(s).: (.). R: ANGELO LAPPALA. Adv(s).: (.). R:
TEMEM LEON BASSIL. Adv(s).: (.). R: ARLETI BASSIL. Adv(s).: (.). R: MARY BASSIL. Adv(s).: (.). R: AMINE BASSIL LASMAR. Adv(s).: (.).
R: ALGUSTO CARDOSO DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO STEINER. Adv(s).: (.). R: STEFANO ANTONINI. Adv(s).: (.).
R: ALBINO TAVARES MALHEIROS. Adv(s).: (.). R: SAMUEL COHEN. Adv(s).: (.). R: TERRACAP. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva. R: SILVANA PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: JOSE ALVES PEREIRA -CONFRONTANTE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Autora intimada a CONFERIR e RETIRAR o edital para promover as publicações legais (art.
232, III, do CPC). Certifico ainda, que programei a disponibilização do edital no Diário Eletronico para o dia 29/01/2014, devendo o i. Advogado
acompanhar a referida publicação no Diário Eletrônico e adotar as providências visando às demais publicações, alertando-o que, ao efetuar as
publicações em jornal de grande circulação, deverá juntar aos autos os devidos comprovantes, com tempo suficiente, para fins de se aferir se o
prazo legal de 15 (quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC) , evitando-se assim a repetição do ato. Certifico finalmente,
que afixei cópia no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 12h54. .
Nº 2012.01.1.097533-3 - Usucapiao - A: DIRCE ORTOLAN. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva, DF036483 - Adalberto Pereira
de Morais. R: ESPOLIO JOSE DILERMANDO MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: SOLANGE DE CAMARGO COSTA MEIRELES.
Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. R: KIWAMU MAEDA. Adv(s).: DF022744 - Ana Carolina Graca Souto. R: DEURACY ALVES DA ROCHA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VALMIR ALVES SOARES. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. R: ADALBERTO
BENEVENUTO DE OLIVEIRA(CONFINANTE). Adv(s).: DF0010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, TO00918E - Jean Carlos Alvares Tavares.
Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls. 592/598 . E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco) dias. Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 16h21. .
Nº 2012.01.1.119245-2 - Manutencao de Posse - A: ALDAIR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
FRANCISCO DAS CHAGAS MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF029252 - Priscila Larissa
de Morais Figueredo. R: MODESTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029252 - Priscila Larissa de Morais Figueredo. R: MIXSUE DE FATIMA TAKAGI.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a TERRACAP intimada a
manifestar-se, em 30 dias, do despacho de fl. 271. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 14h09. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.185139-9 - Impugnacao de Assistencia Litisconsorcial Ou Simples - A: PRO AMERICA ASSOCIACAO POS FRACAO
IDEAL COND JARDIM AMERICA. Adv(s).: DF011254 - HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254
- HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA. Do contrário, quando muito, poder-se-ia cogitar da hipótese daquela forma de intervenção anômala de
que fala o § Único do art. 5º da Lei 9.469/97. Porém, não é dessa de que fala o pedido de assistência, sobretudo porque a assistência também
não se confunde com a intervenção referida.Diante do exposto, acolho a impugnação de fls. 10/12 e, assim, INDEFIRO o pedido de assistência
singela formulado pelo Distrito Federal, ressalvando, contudo, que tal não impõe óbices à defesa de seus interesses e prerrogativas inerentes à
tutela da ordem urbanística, independentemente do sentido da sentença de mérito que se proferir no feito principal.Após o trânsito em julgado
da presente decisão, extraiam cópias e juntem-nas aos autos principais.Sem custas ou honorários. Arquivem-se.Int. Brasília - DF, quarta-feira,
15/01/2014 às 18h16.Carlos D. V.Rodrigues,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.050368-4 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF021485 - Yana
Fernandes Medeiros Silva, DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF11956E - Aline Cristina
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