Edição nº 7/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2014
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretora de Secretaria: Risa Carmem Silva Matos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.05.1.009359-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ETERSON ALVES COELHO. Adv(s).: DF041939 - Joao Darc's Fernandes
Costa, GO008696 - Evandro Batista dos Santos. A: KATIA LORRANE DOS SANTOS BRANDAO. Adv(s).: DF041939 - Joao Darc's Fernandes
Costa. R: AKATUS MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.. Adv(s).: (.). Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Atualize-se o débito. Após, intime-se a parte devedora, por
Oficial de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações
anteriores, deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar a parte executada da audiência designada para
o dia 04 de fevereiro de 2014 às 14 horas e 10 minutos. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 17h. Gilmar
Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.000950-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SABRINA CALDAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO IBI S/A.
Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Após, intime-se a parte executada a comprovar, no prazo de 48 horas, o
cumprimento da determinação exarada na sentença. Sem prejuízo das determinações anteriores, designo audiência de conciliação para o dia 05
de fevereiro de 2014às 14 horas e 10 minutos. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 17h09. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.001202-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SHIRLEY DOS SANTOS FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEW
VALUE INFORMATICA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Após, intime-se a parte executada a comprovar, no prazo de 48 horas, o
cumprimento da determinação exarada na sentença. Sem prejuízo das determinações anteriores, designo audiência de conciliação para o dia de
fevereiro de 2014 às 13 horas e 40 minutos. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 17h07. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.005986-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIA LENITA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILDE GALVAO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fazendo-se as alterações,
comunicações e substituições de praxe. Atualize-se o débito. Após, intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça, para pagamento do
débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial de Justiça,
independentemente da existência de penhora, intimar a parte executada da audiência designada para o dia 05 de fevereiro de 2014 às 13 horas
e 30 minutos. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 17h02. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.007269-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LEILA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIVERSO ONLINE.
Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva. Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Após, intime-se a parte executada a comprovar, no prazo de 48 horas, o
cumprimento da determinação exarada na sentença. Sem prejuízo das determinações anteriores, designo audiência de conciliação para o dia 06
de fevereiro de 2014 às 13 horas e 30 minutos. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 17h08. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.008328-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE DA COSTA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOVA
CASA BAHIA S.A.. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia. R: GONCALVES INFORMATICA E ELETRONICA. Adv(s).: (.). Anote-se
na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe.
Após, intime-se a parte executada a comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da determinação exarada na sentença. Sem prejuízo das
determinações anteriores, designo audiência de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2014 às 14:00 horas. Intimem-se. Planaltina - DF, terçafeira, 07/01/2014 às 17h06. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.009328-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JANILSON VALTEN MONHOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
JOAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Atualize-se o débito. Após, intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça,
para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial
de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar a parte executada da audiência designada para o dia 11 de fevereiro de 2014 às
13 horas e trinta minutos. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, quarta-feira, 08/01/2014 às 15h28. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.009996-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO FABIANO ABREU DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARCIO GOMES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Atualize-se o débito. Após, intime-se a parte devedora, por Oficial
de Justiça, para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores,
deverá o Oficial de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar a parte executada da audiência designada para o dia 05
de fevereiro de 2014 às 13 horas e 50 minutos. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 17h05. Gilmar Tadeu
Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.010156-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDNA MARIA FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF033494 - Andre Adjuto
Dayrell. R: CASAS BAHIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se na Distribuição que, doravante, trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
fazendo-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Atualize-se o débito. Após, intime-se a parte devedora, por Oficial de Justiça,
para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo das determinações anteriores, deverá o Oficial
de Justiça, independentemente da existência de penhora, intimar a parte executada da audiência designada para o dia 10 de fevereiro de 2014
às 13 horas e 50 minutos. Intime-se a parte Exequente. Planaltina - DF, terça-feira, 07/01/2014 às 17h34. Gilmar Tadeu Soriano,Juiz de Direito .
Nº 2013.05.1.010197-2 - Reparacao de Danos - A: OSVANI COSTA E SILVA. Adv(s).: GO031007 - Amarildo Henrique da Conceição. R:
EMPRESA VIVA BRASILIA -GRUPO AMARAL. Adv(s).: DF017840 - Luciane Almeida Nunes, Nao Consta Advogado. Chamo o Feito à ordem.
Em sede de inspeção ordinária anual, verifica-se que a correta denominação da parte Requerida é "VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA.", conforme
documento de alteração contratual colacionado às fls. 50/54 e demais documentos apresentados pela Requerida. Dessa forma, retifique-se a
autuação, excluindo a parte "EMPRESA VIVA BRASÍLIA - GRUPO AMARAL", e fazendo constar, no polo passivo, "VIAÇÃO VALMIR AMARAL
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