Edição nº 138/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de julho de 2013
mesmo bem. Venha novo esboço de partilha consolidado. Prazo: 15 dias. Após, intimem-se os interessados para se manifestarem sobre o plano
de partilha a ser retificado somente quanto a numeração do lote, no prazo de 15 dias, sob pena anuência tácita. Não haverá avaliação, pois não
se trata de partilha diferenciada. A fim de evitar retrocesso na marcha processual, deverá a parte atentar para a necessidade de regularização
processual de todos os herdeiros e meeira. Cumpridas as determinações acima, nova conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira,
08/07/2013 às 11h21. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 1479/95 - Inventario - A: MARIANA DA CONCEICAO DIAS RANGEL CARCUTE. Adv(s).: DF031121 - Carla Pires de Melo Calheiros,
DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. R: EZIO ALVES CARCUTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por 60 dias para
cumprimento da determinação precedente. Havendo inércia, ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 11h30. Carlos Alberto
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 35839/95 - Sobrepartilha - A: MARIA CELIA FREITAS LARANJO. Adv(s).: DF024326 - Miyeko Chayamite. R: ELZA DE OLIVEIRA
BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCOS TADEU DE O FREITAS. Adv(s).: DF024326 - Miyeko Chayamite. A: SONIA
MARIA MAGALHAES. Adv(s).: DF024326 - Miyeko Chayamite, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Anote-se que se trata de sobrepartilha.
Retifique-se a autuação. Comunique-se. Venha aos autos o pagamento das custas complementares. Após, expeça-se mandado de intimação,
com cópia do documento remetido, a fim de garantir a resposta ao contido nos ofícios expedidos. Ressalto, contudo, que o juízo sucessório não
pode determinar pagamento de quantia controvertida entre as partes. Assim, se houver pretensão resistida, caberá aos interessados adotar as
providências cabíveis em ação própria. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 11h39. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3088/96 - Sobrepartilha - A: MARIA SANDRA DE SOUSA NUNES. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos,
DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF04840E - Jackeline Guimaraes Santos. R: JOAO SILVEIRA
NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Anote-se que se trata de sobrepartilha de valores existentes em conta, bem assim de ações.
Assim, regularize-se a representação processual das herdeiras. Venha plano de sobrepartilha de forma consolidada e organizada, com referência
à prova da titularidade, estimativa de valores, isso segundo cotação vigente, na forma dos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, aplicáveis por analogia.
Vista à Fazenda Pública, pois não houve partilha das referidas ações no esboço homologado (fls. 69). Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013
às 11h50. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 61847-4/05 - Arrolamento - A: LICINIO VEIGA CARDOSO. Adv(s).: PA001677 - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. R: ANTONIO
CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZ ABADIO CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF00616A - Paulo
Eduardo Reimao Machado. A: LUCIDIO VEIGA CARDOSO. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. A: LUCILENE VEIGA
CARDOSO AMARAL. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. A: LISERGIO VEIGA CARDOSO. Adv(s).: DF00616A - Paulo
Eduardo Reimao Machado. A: LUCIA JANES CARDOSO. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. A: LANIO VEIGA CARDOSO.
Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. A: LENITA SONIA CARDOSO MIYAZAKI. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao
Machado. A: JOSELITA TEIXEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado, Proc(s).: PR-, PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Intime-se o inventariante para juntar aos autos esboço de partilha de forma técnica, nos termos dos artigos 1023 e 1025 do CPC,
sob pena de remoção, com indicação dos bens alienados e respectivos valores obtidos. No mais, venha qualificação completa dos sucessores,
com indicação do vínculo com o inventariado. Prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 12h37. Carlos Alberto Silva,Juiz de
Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 7413/95 - Inventario - A: PAULA ASSIS DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R: MAURO
CALDEIRA DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOIRO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho.
R: SEMIRAMES GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VITOR BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: DF020643
- Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF024618 - Carlos Enrique Arrais Bastos, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso, DF034413 Mosiah de Caldas Torgan. A: ROSANE DE AZAMBUJA VILLANOVA. Adv(s).: DF023578 - Maria Aline Martins de Andrade Aragao, DF023631
- Manoel Lopes de Sousa. A: CARLOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. A: WANDYRA GOMES DA SILVA. Adv(s).:
DF008855 - Rene Rocha Filho. A: RUY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. A: ZENY GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
PATRICIA DE MIRANDA RIBEIRO BUENO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. A: TIAGO BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO.
Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF024618 - Carlos Enrique Arrais Bastos, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso,
DF034413 - Mosiah de Caldas Torgan. A: LEILA SANTOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. A: LIVIA SANTOS GOMES
DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. A: LILIANE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. A pretensão da excompanheira de SADY CARNOT deve ser veiculada no inventário dos bens e direitos deixados por ele, pois o quinhão devido será repassado ao
ESPÓLIO de Sady, uma vez que não se trata de inventário conjunto. De qualquer forma, eventual quantia devida ao espólio poderá ser partilhada
entre eventual meeira e herdeiros, na ação própria. Por oportuno, venha indicação do inventariante nomeado no inventário de SADY, a fim de
regularizar a representação processual, pois houve apenas habilitação dos herdeiros dele. No mais, cumpra-se o determinado à fls. 554, sob
pena de extinção do feito. Venham as avaliações dos bens imóveis. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/07/2013 às 12h57. Carlos
Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 25178-0/02 - Prestacao de Contas - A: PAULA ASSIS DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro
Bueno. R: MAURO CALDEIRA DE MIRANDA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: JOIRO GOMES DA SILVA.
Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho, DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso.
INTERESSADA: VITOR BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO E OUTRO. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF033119 Ramiro Freitas de Alencar Barroso, DF034413 - Mosiah de Caldas Torgan. INTERESSADA: ROSANE DE AZAMBUJA VILLANOVA. Adv(s).:
DF023578 - Maria Aline Martins de Andrade Aragao, DF023631 - Manoel Lopes de Sousa, DF023976 - Rosane de Azambuja Villanova.
INTERESSADA: CARLOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. INTERESSADA: WANDYRA GOMES DA SILVA. Adv(s).:
DF008855 - Rene Rocha Filho. INTERESSADA: RUY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. INTERESSADA: PATRICIA
DE MIRANDA RIBEIRO BUENO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. INTERESSADA: TIAGO BASTOS DE MIRANDA
RIBEIRO. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso, DF034413 - Mosiah de Caldas
Torgan. INTERESSADA: LEILA SANTOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. INTERESSADA: LIVIA SANTOS GOMES
DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. INTERESSADA: LILIANE SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF008855 - Rene Rocha Filho. Rejeito,
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