Edição nº 89/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2013
este Juízo recebeu a comunicação da prisão em flagrante ( fls.32). Assim, o presente feito perdeu o objeto. Após as comunicações necessárias,
arquive-se o processo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/05/2013 às 18h44. Fernando L. de L. Messere Juiz de Direito Substituto .
Nº 53940-6/13 - Liberdade Provisoria - A: NIKSON CORREA FIGUEIRA. Adv(s).: DF007245 - JOSE PAULINO NETO. R: NAO HA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - O advogado José Paulino Neto, OAB/DF nº 7.245 requereu a concessão da Liberdade
Provisória de NIKSON CORREA FIGUEIRA, mas não apresentou a procuração. Foi concedido prazo para a juntada daquele instrumento (fls.17)
Devidamente intimado, o patrono não se manifestou sobre a determinação judicial (fl.19). É o breve relatório. Decido. O presente pedido não
veio instruído com a procuração ad judicia, que configura condição essencial para postular em Juízo, pois constitui pressuposto de validade e
regularidade processual. Deste modo, julgo prejudicado o pedido. Intime-se e após, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/05/2013 às
18h52. Fernando L. de L. Messere/ Juiz de Direito Substituto .
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