Edição nº 5/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2013
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Diretor de Secretaria: Michael Afonso de Rezende Xavier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 175069-5/09 - Repeticao de Indebito - A: R2 TORNEADORA E METALUGICA LTDA. Adv(s).: DF014039 - Harilson da Silva Araujo.
R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015071 - Danielle Martins Schroder. Juntei aos autos guia de depósito ((fls.
121/123) .De ordem do MM. Juiz, diga o AUTOR sobre o depósito efetuado. Na oportunidade deverá informar se a quantia satisfaz integralmente
o débito. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 17h17. .
INTIMAÇÃO
Nº 83425-5/09 - Declaratoria - A: MIRIAM DA SILVA JOSE. Adv(s).: DF007202 - Luis Carlos B de Oliveira Alcoforado, DF025691 - Priscila
Damasio Simoes Casagrande. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. De ordem do MM. Juiz de Direito
da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, fica o Distrito Federal intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em
pasta deste Cartório. Prazo 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 17h19. .
DESPACHO
Nº 19346/96 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF008304 - Pedro Carlos Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia,
DF01631A - Diogo Leite da Silva. R: MULTILIXO LTDA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, Sem Informacao de Advogado. R: ROSSINI
SILVA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. R: WELLINGTON KUHLMANN PEREIRA. Adv(s).: (.). Em homenagem ao princípio do desfecho
único que rege os procedimentos executivos, trazendo a satisfação completa do que perseguido, traga o credor planilha atualizada do débito, em
10 (dez) dias. Após, expeça-se o referido mandado. Publiquem. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 17h27. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 80289-9/98 - Usucapiao - A: MUSTAPHA FARES FARES. Adv(s).: DF005355 - Jose Oscar da Silva, DF011738 - Jurandir Grossmann
Anastacio. R: ZULMA CAMARA DE FREITAS. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes, Sem Informacao de Advogado. A: MARIA
IVONETE DA SILVA FARES. Adv(s).: (.). R: SALIM CHAUL . Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes. O espólio subsiste até a partilha. Caso já extinto, poderão compor o pólo ativo os
herdeiros. Dessa forma, esclareça a parte autora se subsiste o espólio e, nesse caso, indique seu representante legal (administrador provisório
ou inventariante), ou promova a habilitação dos herdeiros, a menos que pretenda prosseguir isoladamente no polo ativo do feito. Traga, ainda,
a contrafé necessária à citação da Terracap. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: extinção. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 17h41. JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 73214-7/12 - Ressarcimento - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. R: CABE SOCIAL CAIXA
BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO DF. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, Proc(s).: PR-IVAN MACHADO BARBOSA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, em saneador... Inicialmente, não conheço da prejudicial de prescrição, porquanto as demandas que
objetivam o ressarcimento ao erário não se sujeitam aos prazos prescricionais do Código Civil, conforme inteligência desta Colenda Corte:
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO, IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37, § 5º,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1- No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, prevalece o entendimento de que a pretensão de
ressarcimento por danos ao erário é imprescritível, segundo o comando inserto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal. 2- Apelação provida.
(Acórdão n.557072, 20040110100989APC, Relator: LEILA ARLANCH, 3ª Turma Civel, Publicado no DJE: 09/01/2012. Pág.: 135) REPARAÇÃO
DE DANOS. ACIDENTE COM AUTOMÓVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. I - São inaplicáveis os prazos prescricionais
estabelecidos na lei civil para as ações de ressarcimento de danos ao Erário, haja vista a imprescritibilidade, prevista no art. 37, § 5º, da CF.
Precedentes do e. STJ. II - Apelação desprovida. (Acórdão n.632487, 20010111077420APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Civel, Publicado
no DJE: 08/11/2012. Pág.: 137) Assim, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro o feito saneado. Instadas
a especificar provas, o autor requereu a expedição de ofícios a CEB e oitiva de testemunha (fl. 955); inversamente, o réu ratificou as provas
já apresentadas (fl. 956). Indefiro o pedido de envio de ofício a CEB para o fornecimento das faturas da PMDF, porquanto já foram juntadas
aos autos (fls. 774/828), bem como para o fornecimento das faturas de energia elétrica da própria ré no mesmo período, tendo em vista que,
consoante documento de fl. 398, o medidor de energia elétrica somente foi instalado na CABE em novembro de 2006. Por fim, entendo que a
documentação acostada aos autos é suficiente para a formação de minha convicção, por tratar-se de matéria única e exclusivamente de direito,
logo, indefiro a produção da prova oral pretendida pela ré. I. Uma vez preclusa, retornem os autos conclusos para Sentença. .
INTIMAÇÃO
Nº 11651-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
R: ANGELA CRISTINA LOBO BITTAR. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. De ordem do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara de Fazenda
Pública do Distrito Federal, fica o Distrito Federal intimado(a) a retirar o Alvará de Levantamento que se encontra em pasta deste Cartório. Prazo
10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2012 às 18h13. .
SENTENÇA
Nº 192237-5/12 - Execucao - A: JONAY LEME VIEIRA. Adv(s).: DF024878 - Flavia Martins Borges. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: GLEYSON GOMES MASCARENHAS. Adv(s).: (.). A: FLAVIA MARTINS BORGES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Vistos etc. Trata-se de ação de execução proposta por JONAY LEME VIEIRA e outros em desfavor do DISTRITO, com
o objetivo de executar o título judicial obtido nos autos 2009.01.1.196644-4, em tramitação neste Juízo. É o breve relatório. DECIDO. Com
a vigência da Lei 11.232/05, que alterou o cumprimento e a liquidação das sentenças judiciais, houve adoção do processo sincrético, que
une as funções cognitiva e executiva, para declarar e satisfazer o direito em um processo apenas, contribuindo para a economia, celeridade
e instrumentalidade processuais, tendências do direito moderno para atender a efetividade alcançando, finalmente, o verdadeiro sentido do
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