Edição nº 72/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012
IV -zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores, ativos e inativos, concernentes a programa de
inspeção periódica de saúde;
V -manter atualizados os programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios
Federais bem como de servidores cedidos e requisitados;
VI -disponibilizar serviços em meio eletrônico;
VII -publicar os atos administrativos de pessoal;
VIII -acompanhar a execução de contratos de prestação de serviço de terceiros que for solicitada pela Subsecretaria,
atestando as faturas respectivas;
IX -zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.
Art. 88. Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados -SERMAG compete:
I -manter atualizado o registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como os registros
relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;
II -providenciar a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;
III -expedir certidões e declarações;
IV -encaminhar a lista de antiguidade de magistrados para publicação bem como as decisões relativas a direitos e vantagens
de magistrados;
V -informar os períodos de afastamento de Desembargadores;
VI -instruir o processo administrativo relativo a férias e licenças;
VII -manter o sigilo e a segurança das informações.
Art. 89. Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo -SEREGI compete:
I -manter atualizado o registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
II -manter atualizados os dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
III -expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
IV -instruir os processos administrativos e prestar as informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos
assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
V -administrar a escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
VI -controlar a folha de frequência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal;
VII -manter o sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade.
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