Edição nº 97/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de maio de 2011
de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir de hoje e acrescidos de juros legais de 1% mês, contados da citação em 18/04/2011.EXTINGO
a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Fica a
Requerida PONTO FRIO intimada a cumprir a obrigação pecuniária a que foi condenada, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da
sentença, sob pena de multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação.Transitada em julgado, não havendo
pleito de execução, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, terça-feira, 24/05/2011 às 13h38.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 4151-3/11 - Indenizacao - A: EDILEUZA DE CASTRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LOSANGO. Adv(s).:
DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. SENTENCA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.EXTINGO o feito, com resolução
do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivese.PRI.Planaltina - DF, terça-feira, 24/05/2011 às 15h55.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 3256-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO CARVALHO LEMOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GLOBEX
UTILIDADES S/A e outros. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
Adv(s).: SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. SENTENCA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para COMINAR às Requeridas,
solidariamente, a obrigação de substituir o aparelho por outro novo e em prelno funcionamento, em 15 dias contados da publicação da presente,
eis que concedo antecipação de tutela, sob pena de multa diária de R$ 20,00, limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo do cumprimento da obrigação
ou sua conversão em perdas e danos.EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem
custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, terça-feira, 24/05/2011 às
15h36.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 3408-8/11 - Indenizacao - A: ODILON MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF031965 - EDVALDO MOREIRA PIRES. R: MARTINS
ATACADISTA COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO.
SENTENCA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.EXTINGO o feito, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem
custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.PRI.Planaltina - DF, terça-feira, 24/05/2011 às
14h10.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 4084-9/11 - Cominatoria - A: ADALCI LEOCADIO DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARTAO BRB. Adv(s).:
DF008170 - DEA NIBIA RAMOS COLLETTI. SENTENCA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos.EXTINGO o feito, com resolução
do mérito, a teor do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivese.PRI.Planaltina - DF, terça-feira, 24/05/2011 às 15h07.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 6332-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GIRLENE SANTANA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei,
à(s) fl(s). 201/202 que segue, detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$5.437,97 em conta
vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada existente no Banco CEF, de um débito total no valor de R$5.437,97. Em cumprimento a determinação
de fl. 192 intime-se a parte executada da penhora realizada.Planaltina - DF, terça-feira, 24/05/2011 às 15h57..
Nº 1950-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DIOMAR JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e outros. Adv(s).: SP275303 - FILIPE DE CASTRO MENEZES. R: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Adv(s).: SP132321 - Ventura Alonso Pires. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei, à(s) fl(s). 94/95 que segue, detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$499,37 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada existente
no Banco CEF, de um débito total no valor de R$499,37 . Em cumprimento a determinação de fl. 66 intime-se a parte executada da penhora
realizada.Planaltina - DF, terça-feira, 24/05/2011 às 16h01..
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EMBARGOS
Nº 709-3/11 - Obrigacao de Fazer - A: MARLI LUZIA DA CUNHA. Adv(s).: DF030130 - OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA.
R: ROSANGELA FATIMA SILVA. Adv(s).: DF028921 - JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA. EMBARGOS - Vistos,
etc..Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o Juiz não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes,
tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão,
obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou
alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença
proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.Em suma: não estão presentes os
requisitos previstos no art. 535, I e II do Código de Processo Civil.Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.P.R.I.Planaltina
- DF, terça-feira, 24/05/2011 às 16h47.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 11431-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TEODORA MARIA MONTEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016288 - CARLOS
SILON RODRIGUES GEBRIM. R: LUCIANA GOMES RIBEIRO - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO Vistos, etc.Ao Contador Judicial para atualização do débito.Renove-se o cumprimento do despacho de fls. 210.Planaltina - DF, segunda-feira,
23/05/2011 às 13h52.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de DireitoVistos, etc. Abrir 2º Volume. Consideranto a Hasta Pública negativa (fls. 208)
dos bens penhorados, faculto à parte exeqüente nova oportunidade de manifestar-se acerca de seu interesse em adjudicar os bens penhorados
pelo valor de avaliação ou, em caso de desinteresse na adjudicação, indique outros bens de propriedade do devedor, passiveis de penhora,
priorizando aqueles compatíveis com o valor do débito e objeto de interesse para eventual adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, independentemente de nova intimação. Cientifique-se novamente o credor no sentido de que poderá promover a venda extrajudicial,
nos termos do artigo 52, inciso VII da Lei dos Juizados Especiais. Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 14h16. .
SENTENCA
Nº 51-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROGERIO DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO
MUNDIM BAESSE. R: CLARO/AMERICEL - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Face ao bloqueio
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