Edição nº 57/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011
Adv(s).: (.). A: RHUBENS L VAZ. Adv(s).: (.). A: JOAO C ANDRADE. Adv(s).: (.). A: PAULO P DE RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOSE LALUCE.
Adv(s).: (.). A: JOAO SOARES DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). A: ORACY KOPPER. Adv(s).: (.). A: FERNANDO CARLOS MADRID. Adv(s).: (.).
A: RUBENS LUIS VAZ. Adv(s).: (.). Vistos etc...À míngua de impugnações, declaro satisfeita a obrigação imposta por sentença.Expeça-se alvara
de levantamento em relação a eventuais valores pendentes de liberação em favor da parte credora.Operada a preclusão e recolhidas as custas,
remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 10h58.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 91005-2/07 - Declaratoria - A: PANIFICADORA E CONFEITARIA GESSYCA LTDA. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva,
DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado, DF009809 - Evaldo de
Souza da Silva, DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Sem Informacao de Advogado. À míngua de impugnações à penhora efetuada,
defiro a liberação do valor em favor do credor. Expeça-se alvará de levantamento.No mais, requeira o credor o que entender pertinente em relação
ao saldo remanescente.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 10h26.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 66013-8/08 - Execucao - A: BRB - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de
Souza, DF027054 - Glauco Luiz da Rosa Rocha. R: GILSON COSTA DA CONCEICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diligencie-se
junto ao RENAJUD.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 14h23.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 29789-7/98 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves de Alencar.
R: DK PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 199/200: indefiro por ora.Manifeste-se o credor quanto a eventual
diligência aos sistemas BACENJUD e RENAJUD.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 11h40.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 28170-2/02 - Ordinaria - A: EDIMILSON ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF0013267 - Wander Perez, DF013267 - Wander Perez. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves, Proc(s).: PR-DENILSON FONSECA GONCALVES. Fls. 461:O devedor
é beneficiário de assistência judiciária gratuita.Assim, uma vez que não está demonstrada a "mudança" na situação econômico-financeira da
autrora sucumbente, não pode ser levada adiante a execução pretendida pelo credor.Oportunamente, remetam-se ao arquivo. Brasília - DF, sextafeira, 25/02/2011 às 17h42.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito .
Nº 135391-8/07 - Indenizacao - A: LUCIANA DE SOUZA AQUINO ABREU. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas
Barros, Sem Informacao de Advogado. R: JOSE ODEON AGUIAR FILHO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ALVES ABREU. Adv(s).: (.). Vistos etc.,Chamo
o feito à ordem.O advogado empregado na administração direta ou indireta não tem direito à verba de sucumbência, à qual faz jus a pessoa
jurídica de direito público que figura no polo ativo ou passivo da demanda.De fato. Assim determina a Lei nº 9.527/97:"Art. 4º As disposições
constantes do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades
de economia mista."Diante dessa determinação legal que torna inaplicável à administração pública, às empresas públicas e às sociedades de
economia mista as regras insertas nos art. 18 a 21 do Estatuto da Advocacia, cabe à TERRACAP a execução dos honorários. A ADVOCAP,
como representante de advogados servidores públicos, portanto, não tem legitimidade para compor o polo ativo de execução ou buscar o
cumprimento de sentença:PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 165, 458, INCISOS II E III, 515 E 535, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
PROCURADOR AUTÁRQUICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART.
21 DO ESTATUTO DA OAB. ART. 4º DA LEI N. 9527/97. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº
07/STJ.I - Quanto à alegada violação aos artigos 165, 458, incisos II e III, 515 e 535, inciso II, do CPC, tenho que não merece guarida a tese
defendida pelo recorrente, eis que o Tribunal a quo, ao apreciar a demanda, manifestou-se sobre todas as questões pertinentes à litis contestatio,
fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dosregramentos legais que entendeu aplicáveis,
demonstrando as razões de seu convencimento.II - No que tange à possibilidade de que os procuradores da Fazenda Nacional percebam as
verbas sucumbenciais nos processos em que atuam, a jurisprudência desta é no sentido de que se o advogado atua como servidor público
não faz jus à referida verba. Precedentes: AgRg no Ag 706.601/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 02.05.2006; REsp 623038/MG, Rel. Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJ de 19.12.2005 e REsp 147221/RS, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 11.06.2001. III - Honorários advocatícios
fixados segundo critérios de eqüidade (parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do CPC) não podem ser reapreciados, em sede de recurso especial, eis
que importa em investigação no campo probatório, incidindo, no caso, o enunciado sumular nº 07 deste STJ. Precedentes: REsp nº 891.503/RJ,
Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 16.03.2007; REsp nº 871.310/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 07.11.2006 e EAREsp
nº 370.815/SC, Relator Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 01/09/2003.IV - Recurso especial improvido. (STJ, 1ª Turma, REsp 1008008/
SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 28.04.2008)Por se tratar de questão de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo, torno
sem efeito a decisão de fls. 173, face à sua nulidade absoluta, e indefiro o pleito de fls. 183 e 184.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às
15h09.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 68110-5/06 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: NILZA PEREIRA DA SILVA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diligencie-se junto ao
RENAJUD.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 14h30.Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 146329-2/07 - Execucao Forcada - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo
Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: BARBARA DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 57:
indefiro.Manifeste-se o credor quanto a eventual consulta ao sistema RENAJUD.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 11h26.Alvaro Luis
de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 13164/92 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves de Alencar. R:
NUTRISA NUTRIMENTAL SERV E ALIM LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CHARLES GOMES LU . Adv(s).: (.). R: RITA DE
CASSIA GOMES LU . Adv(s).: (.). Após o recolhimento das custas, fica deferido o desentranhamento do título mediante traslado.I.Brasília - DF,
segunda-feira, 28/02/2011 às 10h33.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 127154-2/09 - Anulatoria - A: ROGERIA APARCIDA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de
Sousa. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior, Sem Informacao
de Advogado. Vistos etc...Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.À autora, para contra-razões.Após, subam, com as cautelas
de praxe. I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011 às 10h30.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
Nº 169756-7/08 - Cobranca - A: INEPAR SA INDUSTRIA E CONSTRUCOES. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R:
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Adv(s).: DF024199 - Wanderson Silva de Menezes, DF026376 Bruno Oliveira Dias. Defiro a prova requerida, por considerá-la necessária ao julgamento da causa. Nomeio como expert do juízo para a perícia
contábil o perito contador Antonio Carlos Morais da Silva, e para a área de engenharia, o perito Engenheiro Civil Carlos Augusto Alvares da Silva
Campos, ambos com dados na Secretaria.Faculto às partes indicarem seus assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.Apresentem as partes
seus quesitos. Após, intimem-se os Srs. Peritos para que apresentem suas propostas de honorários.I.Brasília - DF, segunda-feira, 28/02/2011
às 16h39.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
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