Edição nº 229/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Nº 1357-3/01 - Deposito - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao
Ferreira, DF025139 - Andre Fernando Moreira Soares, DF07069E - Raphael Peres Rodrigues. R: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01, de 25/05/1998, deste Juízo, fica o Requerente
BANCO BRADESCO S/A intimado a proceder, COM URGÊNCIA, ao recolhimento das custas iniciais, de molde a viabilizar o cumprimento da
carta precatória expedida, conforme ofício juntado à fl. 250.Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 14h35..
Nº 33748-2/08 - Cobranca - A: MARLENE POLICARPO SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos.
R: RUBEM SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VIRGINIA BARBOZA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria n.º 01, de 25/05/1998, deste Juízo, fica(m) o(s) Requerente(s) intimado(s) a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
retorno do AR/MP de citação/intimação do(a)(s) Requerido RUBEM SOUSA com a seguinte ressalva: MUDOU-SE.Ceilândia - DF, quarta-feira,
28/10/2009 às 13h39..
Nº 28432-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa. R: FRANCISCO
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01, de 25/05/1998, deste Juízo, fica
o Requerente intimado a proceder, COM URGÊNCIA, ao recolhimento das custas iniciais, de molde a viabilizar o cumprimento da carta precatória
expedida, conforme ofício juntado à fl. 46.Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 14h36..
Nº 37569-0/07 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa
Franca Resende Rocha, DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF07859E - Thiago Machado. R: JOSE
CARLOS LIBERATO ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o Autor CIA
ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA se manifestar sobre a decisão de fl. 91. Assim, de acordo com a Portaria nº 01 de 25-05-98,
fica o Autor intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 13h52..
Nº 19892-5/08 - Ordinaria - A: ANGELA TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021678 - Breno Pessoa Cardoso Borges, DF025637 - Felipe
Aguiar Costa Luz. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF025139 - Andre Fernando Moreira Soares. Certifico
e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01, de 25/05/1998, deste Juízo, fica a Requerente ANGELA TEIXEIRA DA SILVA intimado a se manifestar
sobre o depósito efetuado (fl. 180.Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 13h58..
Sentenca
Nº 36468-8/07 - Anulatoria - A: MARIA DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF027181 - Claudiana Monteiro Benicio. R: OSMAR XAVIER DE
LIMA. Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes Formiga, Sem Informacao de Advogado. R: ARLINDA FRANCISCA DE LIMA MACHADO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SYBELE DE
MEDEIROS CAVALCANTI DE QUEIROZ. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos. Ante o exposto, JULGO IMPROCENDENTE
o pedido, torno sem efeito a antecipação de tutela antes deferida. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários de
advogado, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada réu, ficando a cobrança dessas verbas suspensa nos termos do art. 12 da Lei
1.60/50. Extingo essa fase do processo com conhecimento de mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, oficie-se
aos cartórios sobre a revogação da antecipação de tutela, retornando a situação em que se encontravam os registros antes da sua prolação, em
seguida arquive-se com baixa na distribuição.P.R.I.Ceilândia/DF, 28 de outubro de 2009.DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Juíza de Direito: Fernanda Dias Xavier
Diretor de Secretaria: Washington de Lima Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 11022-6/01 - Execucao de Sentenca - A: ROMULO SAMPAIO. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares. R: REINALDO ROCHA.
Adv(s).: DF008401 - Maria Cristina Oliveira de Martini. Assim, de acordo com a Portaria nº 01 de 25-05-98, fica o Exequente ROMULO SAMPAIO
intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h14..
Nº 319-6/05 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED NAO PAD. PCG BRASIL . Adv(s).:
DF019032 - Antonio Chaves Abdalla, DF022543 - Rodrigo Ferreira Ramos, DF024230 - Luciana Dutra Nascimento, DF024349 - Ignacio Kazutomo
Sette Silva, DF08770E - Caio Aguiar Brasil, MG099642 - Rogerio Meira Lima. R: WAGNER LUIS DA SILVA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Assim, de acordo com a Portaria nº 01 de 25-05-98, fica o Autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED NAO PAD. PCG
BRASIL intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h05..
Nº 14049-9/08 - Cobranca - A: NILO TAVARES DE MIRANDA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF08867E - Leandro
Severo de Oliveira, MG110571 - Fausto Ribeiro de Paula. R: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes,
DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. Assim, de acordo com a Portaria nº 01 de 25-05-98, fica o Requerente NILO TAVARES DE MIRANDA
intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h06..
Nº 25749-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva.
R: ELIONEI RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, de acordo com a Portaria nº 01 de 15-05-98, fica o Autor
intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 17h04..
Nº 14200-2/09 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica
Lima de Sousa Nishimura. R: MARIA DO CARMO BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, de acordo com a Portaria nº 01
de 25-05-98, fica o Autor SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h13..
Nº 20738-2/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca
Resende Rocha. R: ROSIMEL PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, de acordo com a Portaria nº 01 de 25-05-98,
fica o Autor BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL intimado a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h15..
Nº 1890-2/08 - Indenizacao - A: MARIA HELENA RESENDE. Adv(s).: DF026125 - Jose Maria Ribeiro de Sousa. R: LR COMERCIO DE
PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, Sem Informacao de Advogado.
Assim, de acordo com a Portaria nº 01 de 15-05-98, fica a Requerenta intimada a impulsionar o feito em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 17h27..
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