Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007
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Despacho: - DESPACHO Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC,
designo a audiência conciliatória para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 11 horas, a se realizar na modalidade videoconferência.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/b23e9a ou ao QR Code abaixo, estando este Centro
à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.2grau@tjce.jus.br ou do whatsApp (85) 34929062. Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Expedientes necessários. Fortaleza, 26 de janeiro de 2023 Dra Ana
Kayrena da Silva Freitas Juíza Coordenadora do NUPEMEC/TJCE
Total de feitos: 20
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0008914-43.2017.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti - Apelante: Município de Mauriti - Apelado: Eleno Cordeiro de
Araújo - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea b e inciso V, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso especial quanto ao TEMA 1076 do Superior Tribunal de Justiça (tese firmada em sede julgamento de
recursos repetitivos). Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2023. Desembargador Antônio Abelardo Benevides
Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Município de Mauriti - Francisco Nardeli Macedo Campos (OAB: 17015/
CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002384-25.2022.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: David de Oliveira Gonçalves - Agravado:
Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030,
inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas
de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2023. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes VicePresidente - Advs: Thyago Alves de Souza Oliveira (OAB: 30390/CE) - Artur Frota Monteiro Júnior (OAB: 23300/CE) - Ministério
Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0002384-25.2022.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: David de Oliveira Gonçalves - Agravado:
Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso
V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifiquese o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2023. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente
- Advs: Thyago Alves de Souza Oliveira (OAB: 30390/CE) - Artur Frota Monteiro Júnior (OAB: 23300/CE) - Ministério Público
Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001306-55.2019.8.06.0176 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Marcos Antônio de Araújo Firmino - Apelante:
Antônio Ébito do Nascimento Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente
recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se
baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2023. Desembargador
Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Carlos Eugênio Saraiva da Silveira (OAB: 5585/CE) - Allysson
Carvalho da Silva (OAB: 44325/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0001306-55.2019.8.06.0176 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Marcos Antônio de Araújo Firmino - Apelante:
Antônio Ébito do Nascimento Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, inadmito o presente
recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se
baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2023. Desembargador
Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Carlos Eugênio Saraiva da Silveira (OAB: 5585/CE) - Allysson
Carvalho da Silva (OAB: 44325/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
Nº 0001306-55.2019.8.06.0176 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Marcos Antônio de Araújo Firmino - Apelante:
Antônio Ébito do Nascimento Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - ISSO POSTO, com base no art. 1.030,
inciso I, a do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário quanto aos art. 5º, LIV e ao pedido de redimensionamento
da pena, inadmitindo o restante da insurgência. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem
necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa
na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2023. Desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Carlos Eugênio Saraiva da Silveira (OAB: 5585/CE) - Allysson Carvalho da
Silva (OAB: 44325/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0625998-44.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Mauriti - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Francisco Nardeli
Macedo Campos - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código
de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º